Taise Cristina Andreolli Carvalho
Taise Cristina Andreolli Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 353770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taise Cristina Andreolli Carvalho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-36.2018.8.26.0400 (processo principal 1000006-95.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.A.C. - E.F.M. - - E.F. - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) Edson Ferreira ME e Edson Ferreira, qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 10.265,32), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: HENRIQUE MARCAL BOTELHO (OAB 218726/MG), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP), FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-36.2018.8.26.0400 (processo principal 1000006-95.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.A.C. - E.F.M. - - E.F. - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) Edson Ferreira ME e Edson Ferreira, qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 10.265,32), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: HENRIQUE MARCAL BOTELHO (OAB 218726/MG), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP), FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-36.2018.8.26.0400 (processo principal 1000006-95.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.A.C. - E.F.M. - - E.F. - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) Edson Ferreira ME e Edson Ferreira, qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 10.265,32), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: HENRIQUE MARCAL BOTELHO (OAB 218726/MG), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP), FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001923-08.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Quintiliano da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. No mais, encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MIGUEL DOMINGUES (OAB 22307/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP)