Agatha Karner

Agatha Karner

Número da OAB: OAB/SP 353912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agatha Karner possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TRF6, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TST, TRF6, TJSP
Nome: AGATHA KARNER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011767-27.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Cavalcanti Mendes - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. (recusado). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), AGATHA KARNER (OAB 353912/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023201-13.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - João Silvério Neto - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: AGATHA KARNER (OAB 353912/SP)
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6001408-86.2023.4.06.3823/MG IMPETRANTE : TIAGO AUGUSTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : AGATHA KARNER (OAB SP353912) ATO ORDINATÓRIO Dou vista às partes sobre o retorno dos autos e para requerem o que de direito em cinco dias. Após, em nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 6003626-42.2025.4.06.0000/MG AGRAVANTE : TIAGO AUGUSTO DA CUNHA ADVOGADO(A) : AGATHA KARNER (OAB SP353912) ADVOGADO(A) : NATÁLIA BOCANERA MONTEIRO (OAB SP343050) ADVOGADO(A) : RENAN DE ALMEIDA WHITAKER (OAB SP494643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo de 1º grau, que nos autos de ação proposta contra a Universidade Federal de Viçosa, determinou a emenda à inicial, sob pena de extinção do feito. ​Sucintamente relatados, decido. Não está presente o pressuposto de admissibilidade recursal, consubstanciado no cabimento do agravo de instrumento. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.696.396/MT, ao apreciar o Tema 988, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil ostenta taxatividade mitigada e que, portanto, admitir-se-ia a interposição de agravo de instrumento nas hipóteses em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No entanto, ao fazê-lo, delimitou o espectro de abrangência dessa interpretação ampliativa do rol do referido art. 1.015 e estabeleceu que a urgência que justifica a utilização do agravo de instrumento fora das hipóteses expressamente previstas na norma é aquela que traz prejuízo absoluto, irreversível e não passível de ser sanado por meio de recurso de apelação. Nessa esteira de entendimento, conclui-se que não estão abrangidas no conceito de urgência, traçado pelo STJ as questões relativas à condução do processo, ainda quando se verifique eventual possibilidade de extinção ou anulação do feito. No caso, é certo que eventuais prejuízos advindos do eventual indeferimento da inicial são absolutamente passíveis de correção em sede de apelação, não se vislumbrando risco de consolidação irreversível desses possíveis prejuízos. Pelo exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil não conheço do presente agravo, ante a ausência de pressupostos de admissibilidade . Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Belo Horizonte, data da assinatura.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou