Álvaro Rebouças Andrade
Álvaro Rebouças Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 353926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Álvaro Rebouças Andrade possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011467-41.2025.5.15.0071 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Guaçu na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300948400000265622046?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATSum 0011467-41.2025.5.15.0071 AUTOR: MATHEUS ANTONIO ELISIARIO DE LIMA RÉU: ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1744149 proferida nos autos. Processo nº: 0011467-41.2025.5.15.0071 Interessados: 1 – MATHEUS ANTÔNIO ELISIÁRIO DE LIMA 2 – ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA DECISÃO – I – Trata-se de pedido de alvará judicial a fim de que ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA possa efetuar sua habilitação do programa de seguro-desemprego, haja vista a existência de erro na guia Comunicação de Dispensa – CD. .1. Tal feito, de jurisdição voluntária, deve observar o rito previsto nos arts. 719/725 do CPC, supletivamente aplicado no processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Registre-se, ainda, constituir hipótese de competência desta Justiça especializada, com fulcro no art. 114, I e IX, da Constituição da República. Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. ALVARÁ JUDICIAL PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE VERIFICADO. PRAZO DECADENCIAL NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. A Requerente intenta suprir, mediante Alvará Judicial, a falta de documentação necessária à habilitação junto à autoridade administrativa, com vistas a perceber o seguro desemprego. O procedimento é não contencioso, da espécie regulada pelos arts. 719/ 725 do CPC. A competência da Justiça do Trabalho decorre da disposição insculpida no art. 114, incisos I e IX, da Carta da Republica (CR). Nesse âmbito, estão inseridas todas as ações oriundas da relação de trabalho e ainda outras controvérsias que, identicamente, decorram da relação trabalhista. O seguro desemprego é um direito assegurado constitucionalmente nos arts. 7º, inciso II; 201, inciso III; e 239, § 4º, da CR e está atrelado ao vínculo empregatício já terminado por iniciativa empresarial e sem justa causa. Afinal, a regulamentação dada pelo art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 873/20 afastou, enquanto perdurarem os efeitos da emergência de saúde de amplitude mundial, a eficácia do art. 14 da Resolução nº 467/05 também do CODEFAT, pelo que não houve nenhuma extrapolação de qualquer prazo regulamentar . Recurso Ordinário improvido.” (TRT-6, RO 0000335-50.2021.5.06.0144, DEJT 09/12/2021, grifou-se) .2. Destarte, determino à Secretaria desta Vara do Trabalho a adoção das seguintes providências: – a citação da interessada ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 721 do CPC; – após a apresentação de resposta, manifestar-se-á o primeiro interessado, também no prazo de 15 (quinze) dias. – II – O primeiro interessado requereu a tutela provisória, a fim de permitir sua imediata habilitação em seguro-desemprego. .1. Entende este juízo ser possível o deferimento de tutela provisória em determinados casos de jurisdição voluntária. Isso porque a busca por uma tutela efetiva é um dos objetivos principais do neoprocessualismo, ou seja, deve-se garantir ao interessado uma resposta efetiva a esse interesse. Outrossim, o art. 733, parágrafo único, do CPC, estabelece que “O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”. Se como regra de julgamento o magistrado não está limitado à norma jurídica, há de permitir tal desvinculação também nos casos de decisão interlocutória, sobretudo quando se se verificar que a mera obediência a preceitos legais cristalizem uma situação de flagrante prejuízo ao interessado. .2. O requerimento de tutela provisória tem inequívoco viés cognitivo, ou seja, há análise do mérito da demanda, ainda que em sede de cognição sumária, não exauriente. Deve, ainda, submeter-se aos pressupostos exigidos no art. 300 do CPC, que regulamenta a matéria: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Com efeito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com relação a créditos trabalhistas ou decorrentes de relação de trabalho, é evidenciável de plano, em virtude de seu caráter alimentar. Tais valores destinam-se, precipuamente, à subsistência do empregado e de sua família. Em tal situação se enquadram os valores atinentes ao seguro-desemprego. Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, por sua vez, estão contidos no documento de fls. 10/11: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT afasta qualquer dúvida quanto ao caráter imotivado da rescisão do pacto laboral. Permite-se, assim, firmar o entendimento, numa cognição não exauriente, quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 e art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990. – III – Diante do exposto, defiro a tutela provisória. Em vista do princípio econômico do processo, da celeridade, da economicidade, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), emprego à presente decisão força de ALVARÁ JUDICIAL, e determino: – ao Gerente da Gerência Regional do Trabalho e Emprego neste Município, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da presente decisão, efetue o pagamento ao interessado/favorecido – MATHEUS ANTÔNIO ELISIÁRIO DE LIMA (CPF nº 397.117.138-96) –, ou a seu advogado – ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB/SP nº 353.926) –, da importância atinente às parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Intime-se o primeiro interessado. Após, cite-se a segunda interessada. Mogi Guaçu/SP, 22 de julho de 2025. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular BVB Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ANTONIO ELISIARIO DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008321-51.2024.8.26.0362 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Paula Vanderléia Marques Archangelo - Fica o autor intimado acerca da pesquisa de saldo, relação de agências e contas realizada nos autos pelo sistema SISBAJUD, devendo manifestar-se no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Na inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001750-52.2022.8.26.0362 (processo principal 1005718-78.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.A.S. - - V.G.A.S. - A.F.S. - Vistos, Por ora, dê-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para apreciação do acordo entabulado entre as partes. Int.-se. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), SULIVAN REBOUÇAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002218-79.2023.8.26.0362 (processo principal 1000267-67.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.A.M. - G.J.M. - Ciência ao autor que foi emitido MLE, conforme formulário juntado aos autos em fls 164/165, nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento. Devendo o autor informar nos autos a realização efetiva do pagamento. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SULIVAN REBOUÇAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065188-16.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Ribeiro da Silva - Simone Cristina Júlio - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do V.Acórdão recebido e juntado aos autos nesta data. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), ANTONIO JOAQUIM PAREDES NETTO (OAB 315194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105009-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simone Cristina Julio - Agravado: Paulo Roberto Ribeiro da Silva - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso para conceder os benefícios da justiça gratuita à agravante. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA AGRAVANTE, A QUAL APONTA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Álvaro Rebouças Andrade (OAB: 353926/SP) - Antonio Joaquim Paredes Netto (OAB: 315194/SP) - 4º andar
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