Anderson Aparecido Matias
Anderson Aparecido Matias
Número da OAB:
OAB/SP 353937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Aparecido Matias possui 203 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANDERSON APARECIDO MATIAS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (105)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002007-59.2025.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Gutemberg Ruiz do Nascimento - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, caso ainda não juntado. Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014361-71.2022.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Borges Serra - Vista ao(à) exequente para: Manifestar-se sobre o depósito retro juntado, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação, devendo se o caso, juntar o formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar eventual levantamento de valores, quando de seu deferimento. Caso a conta indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos autos procuração específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos autos a mesma se encontra nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Nada Mais. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004599-26.2025.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Anderson Aparecido Matias - Vistos. Petição e documentos retro: Dê-se ciência ao(à) exequente acerca da comprovação do pagamento desta RPV por meio de transferência bancária diretamente na agência/conta informada pelo credor. Intime-se para eventual manifestação no prazo de 05 dias. No silêncio, arquive-se este incidente, sendo desnecessária a expedição de ofício de comunicação de extinção do RPV à DEPRE em razão da Portaria nº 10213/2023 (DJe 23/02/2023; pág. 01) Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1033041-19.2024.8.26.0577; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José dos Campos; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1033041-19.2024.8.26.0577; Desconto em folha de pagamento; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Antonio Rogério Marques dos Santos; Advogado: Anderson Aparecido Matias (OAB: 353937/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000087-08.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Benedito Geraldo de Oliveira Filho - Vistos. Para o exame do pedido de gratuidade, além da documentação acostada, o requerente deve juntar, em 5 dias: a) demonstrativos de pagamento dos últimos três meses; b) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; c) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deve recolher as custas de preparo recursal. Intime-se. Campos do Jordao, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007469-44.2025.8.26.0577 (processo principal 1005853-51.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Vinicius Lopes dos Reis - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Vistos. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data. Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos às fls. 57/58 em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 60. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fl. 52), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03. Observo que não há custas finais a serem pagas pelo executado, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033045-56.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Jefferson Muller de Xerez - Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
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