Carlos Cesar Venturini
Carlos Cesar Venturini
Número da OAB:
OAB/SP 353973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Cesar Venturini possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS CESAR VENTURINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius Venturini (OAB 206861/SP), Carlos Cesar Venturini (OAB 353973/SP), Paula Renata Venturini (OAB 464534/SP), Ana Carolina Perico Sanches (OAB 488695/SP) Processo 1500415-41.2022.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. C. D. O. C. - Vistos. Fls. 353/356: O pedido de autorização para ausentar-se da comarca diz respeito ao cumprimento das condições do SURSIS, cuja análise compete ao Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, "d", da Lei de Execução Penal. Providencie-se a z. serventia a elaboração e remessa da guia de execução definitiva, nos termos do art. 105 da LEP. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA 0010485-43.2018.5.15.0048 : ROGERIO PERUSSI E OUTROS (54) : CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e59f70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Tendo sido devidamente citado, o sócio da executada, sr. MARCO ANTONIO BAVARESCO, não apresentou manifestação quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A teoria menor ou teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada em espeque no Artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90, tem ampla acolhida nesta Justiça Especializada, consistindo na possibilidade de se desconsiderar a personalidade jurídica mediante a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Assim sendo, considerando-se a insolvência da executada, que até a presente data não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas que foram habilitados na primeira recuperação judicial da empresa executada, e o julgamento sem resolução do mérito do segundo processo de recuperação judicial, reputo caracterizada a possibilidade de prosseguimento da execução em face do sócio, a teor do que dispõe os artigos 2º da CLT e 28, §5º, do CDC, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada CERAMICA PORTO FERREIRA S.A., fazendo-o para possibilitar que o patrimônio de MARCO ANTONIO BAVARESCO responda pela dívida oriunda dos presentes autos e, como corolário lógico, DETERMINO a sua inclusão no polo passivo da presente demanda. Intimem-se. Destarte, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC (que autoriza o bloqueio sem ciência prévia do executado), procedam-se as pesquisas eletrônicas (SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário), com vistas ao arresto de bens do sócio ora incluído, até o limite do valor da execução. 2 - Protocolos Ids 4b5e8e5 (petição de Carlos Eduardo Pereira Dias); e67d7aa (petição de José Rubens Caramori); 41c834a (petição de Thiago Henrique Mantovani Magnani); Id fb6fb9d (petição de José Henrique Tavares dos Santos); 5c5d7b2 (petição da perita Adriana A. Bagagini Salviato); 08bcc7f (petição de Jurandyr Malaman Júnior) e Id fbaece0 (petição de Ulisses Destefano Medeiros): anotem-se as reservas dos créditos solicitadas. 3 - Protocolos Ids 3eda08d, c0be320 e a95c956: tratam-se de petições apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais e Espelhos e de Cerâmica de Louça de Pó, de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - Sindvico, alegando que responsáveis pela executada estariam retirando maquinários da sede da executada, o que demonstraria dilapidação de seu patrimônio, e requerendo a autorização judicial para que uma comissão do Sindicato possa vistoriar as dependências da ré e a adoção de medida judicial que impeça a retirada de máquinas e equipamentos. Protocolo Id f7db29a: trata-se de petição apresentada pelos credores representados pelo patrono Dr. Alexandre Eli Alves alegando a existência de abuso de direito processual e tentativa de burlar a efetividade da tutela jurisdicional por meio da dilapidação de seu patrimônio. Requerem ao final o arresto de bens da executada, a proibição de retirada de bens do parque fabril e a realização de inspeção judicial. Pois bem. A despeito da prolação de sentença, em data de 19/12/2024, nos autos do segundo processo de recuperação judicial nº 1000138-18.2024.8.26.0354, extinguindo o feito sem resolução do mérito e revogando decisão anterior que havia deferido o processamento da recuperação judicial, ainda não houve o trânsito em julgado. E enquanto não transitada em julgado a sentença, permanece com o Juízo Recuperacional a competência para deliberar acerca do patrimônio da empresa recuperanda. Este Juízo, inclusive, já se manifestou nesse sentido no despacho de Id 2da29c8 ("Contudo, a gestão patrimonial da empresa recuperanda cabe ao Juízo Recuperacional e as alegações referentes à dilapidação patrimonial, ocultação de bens e abuso no instituto da recuperação judicial devem ser dirigidas àquele Juízo, a quem compete as deliberações cabíveis, não sendo da competência deste Juízo qualquer ingerência nas determinações tomadas no âmbito da recuperação judicial ou a fiscalização do plano aprovado pelos credores"). Dessa forma, indeferem-se os pedidos formulados, cabendo aos requerentes formulá-los junto ao Juízo Competente. Intimem-se. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER APARECIDO FELIPE - LEONARDO LOPES DA SILVA - ANTONIO JOSE CARNEIRO - RANAEL YAGO NEPOMUCENO JOVANELLI - JAIME DE JESUS ROBERTO DO NASCIMENTO - GLAUCIO DONIZETE NOGUEIRA - JEFERSON TARELHO MARQUES - RAFAEL VASQUES APARECIDO DE OLIVEIRA - PRISCILA DE PAULA RAMOS - MARCOS PAULO CARDOSO - EVANDRO JOSE GONCALVES - MAICON DONIZETE INACIO DE SOUZA - ROGERIO PERUSSI - CLEITON CARLOS DE ARRUDA LEITE - JOSE RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS - WESLEY COSTA DA SILVA - JOSE MARQUES GONZAGA - JOSUE ALVES DOS SANTOS - SIRDILEI DOS REIS MARTINS - CAIO SERGIO TEODORO DE OLIVEIRA - FABIO WELLEY ALVES DA SILVA - GLEISON ANTUNES BRAGA - ANDERSON APARECIDO RAMIRO - ANDRE AUGUSTO MACENA - EDIMILSON JOAO DE SOUZA - FELIPE TANGERINO MUNARETO - JOAO BOSCO DIAS JOSUE - VITOR MIRANDA DE FREITAS - ALEX HENRIQUE MARANGONI - QUEZIA TAIS DOS SANTOS - IVANIO BISPO DOS SANTOS - DANILO FERNANDES DA SILVA - JACKSON DE LISBOA BARBOSA DOS SANTOS - PATROCINIO LOPES FERREIRA - ADELCIO MARCELO PONTES - LUIS RICARDO DOMINGOS - CARLOS ALBERTO BINDANDI - MANASSES QUIRINO DA SILVA - EVANDRO APARECIDO NICOLOSI - PAULO JULIO GRACIANO - JOAO VICTOR MARTINS CASTRO - CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA - LILIAN TAIS FERREIRA PINTO - EDUARDO DONIZETE REIS - ANDRE LUIZ DE CARVALHO BEZERRA - JOSE JACKSON DE FREITAS - DONIZETTI LUIZ - MANOEL FRANCISCO DA SILVA - RODRIGO PUGINI - ULISSES DESTEFANO MEDEIROS - ADVONALDO LIMA DE SOUSA - EDUARDO RANZANI - MARCEL RENAN DOS SANTOS - ADRIANO LONGATTO - RENALDO PEREIRA DIAS
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