Cristiane Gonzalez Basile De Faria

Cristiane Gonzalez Basile De Faria

Número da OAB: OAB/SP 353989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Gonzalez Basile De Faria possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INTERDIçãO (5) REVISIONAL DE ALUGUEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005142-48.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Priscila Aparecida Moreira Crapina - - CRISTIANE G B FARIA, registrado civilmente como Cristiane G B Faria - Vistos. Trata-se de Arrolamento Sumário distribuído a esta Vara por dependência, em virtude de por aqui tramitar o processo de interdição de nº 1005363-02.2023.8.26.0565. Contudo, observo que a distribuição por dependência não se justifica nas ações sucessórias, dado seu caráter autônomo, não havendo entre elas qualquer relação de acessoriedade ou prevenção. Isso porque, a interdição será extinta face ao falecimento do interdito. Nesse sentido, encaminhe-se ao distribuidor para livre redistribuição do presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP), CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013294-50.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOAO CARLOS COELHO DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA - SP353989 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O T U T E L A P R O V I S Ó R I A Processo redistribuído da 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. JOÃO CARLOS COELHO DE FARIA ajuizou ação em face da UNIAO, cujo objeto é cujo objeto é cancelamento de CNPJ em razão de fraude. Na petição inicial consta que o autor teve ciência, em dezembro de 2024, da abertura de empresa em seu nome, na modalidade Microempreendedor Individual (MEI), sob o CNPJ n. 58.396.071/0001-35, sem seu consentimento ou autorização. Afirmou ser idoso, aposentado, e jamais ter exercido qualquer atividade empresarial. Comunicou o fato à autoridade policial, com a lavratura de boletim de ocorrência (n. RE3826-2/2024). E que, após ter comunicado a fraude, a empresa teve sua situação cadastral alterada para "cancelada", mas não foi formalmente encerrada em razão da existência de "movimentações", sendo-lhe informado pela própria Receita Federal que a baixa definitiva só poderia ocorrer por via judicial. Sustentou que o ato de inscrição é nulo por ausência de manifestação de vontade, nos termos do artigo 104 do Código Civil, e que não forneceu documentos ou assinaturas. Requereu o deferimento de tutela provisória “[…] determinando que a Receita Federal cancele definitivamente o CNPJ nº 58.396.071/0001-35, cuja titularidade consta em nome do Autor”. No mérito, requereu a procedência do pedido da ação para “[…] com a declaração de inexistência de relação jurídica entre o Autor e a empresa aberta indevidamente”. É o relatório. A questão do processo situa-se na ocorrência de fraude no registro do CNPJ n. 58.396.071/0001-35. O autor tomou providências junto à autoridade policial (ID 359685605), e baixa da empresa no Portal do Empreendedor (ID 363817663). Contudo, foi impedido de solucionar a questão na via administrativa. Em análise aos documentos, verifica-se que o CNPJ de microempreendedor individual foi constituído em nome do autor, pessoa já idosa e aposentada, e, em outra unidade da federação. O conjunto dos elementos indica a existência de fraude. Seria adequada a suspensão do registro, na medida em que eventual cancelamento do CNPJ depende do trânsito em julgado de sentença favorável ao autor. Nada obstante, em consulta à Receita Federal verifico que a situação cadastral da empresa encontra-se baixada desde 25 de fevereiro de 2025, data em que foi realizada a baixa no Portal do Empreendedor: Não há notícia nos autos de qualquer prejuízo ou atividade da pessoa jurídica, sobretudo após a data de extinção da pessoa jurídica. Assim, e considerando a natureza satisfativa do pedido de cancelamento, impõe-se reconhecer a ausência dos elementos necessários à concessão da tutela provisória. Decisão 1. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de determinar “[…] que a Receita Federal cancele definitivamente o CNPJ nº 58.396.071/0001-35, cuja titularidade consta em nome do Autor”. 2. Defiro a gratuidade da justiça. 3. Cite-se. Na contestação a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 0000561-39.2024.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum Central Juizado Especial Cível; 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000561-39.2024.8.26.0016; Perdas e Danos; Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP); Recorrido: Yasmin Ciamaricone Moukbel; Advogada: Cristiane Gonzalez Basile de Faria (OAB: 353989/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006439-30.2025.8.26.0003 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Geralda Maria de Jesus - Nadir Maria de Jesus Andrade Prado - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006439-30.2025.8.26.0003 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Geralda Maria de Jesus - Nadir Maria de Jesus Andrade Prado - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006439-30.2025.8.26.0003 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Geralda Maria de Jesus - Nadir Maria de Jesus Andrade Prado - Vistos. Ante a juntada de novos documentos (fls. 175 e 176), manifeste-se a requerida, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1197753-02.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alexandre Giusti Coronato - Vistos. Com razão a i. Promotora de Justiça a fls. 259, sendo necessária a realização de estudo social, antes da nomeação de curador definitivo, para apuração do atendimento das necessidades do interdito pelo curador provisório. Assim, nomeio para realização da perícia Marcia Cristina Firmo. Intime-se-a para apresentação de proposta de honorários e anote-se no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ BASILE DE FARIA (OAB 353989/SP)
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