Daniela Barreto De Souza
Daniela Barreto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 353994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Barreto De Souza possui 89 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRT2, TRF3, TJMG, TJSP, TRF2
Nome:
DANIELA BARRETO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020859-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1020609-15.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - M.F.S. - R.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Dante do alegado pela parte exequente, intime-se a executada, pessoalmente, para cumprir o regime de convivência fixado ou apresentar impugnação em 15 dias, ressalvando-se que o descumprimento injustificado ensejará a incidência de multa visando à efetivação da tutela específica. Int. - ADV: LINDOMAR OLIVEIRA (OAB 457507/SP), DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005096-27.2025.8.26.0161 (processo principal 1002472-56.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria das Dores da Silva - Odontocompany Franchising S.a., (Nf: Odontocompany) - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) Ao exequente : COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, publicado no DJE de 19/12/2023. Recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.Prazo: 15 dias. - ADV: DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001206-47.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Zveibil - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Homologo a desistência recursal. Providencie a Serventia o necessário para intimar o autor dos dados bancários do conciliador. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003619-10.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA ROCCO MAGALHAES - SP165931 EXECUTADO: GUILHERME JOSE CASTIGLIONI CERBONCINI Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELA BARRETO DE SOUZA - SP353994, VANDERLEI DE MENEZES PATRICIO - SP275809 D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Cuidam os autos de execução do título judicial formado neste em que são partes GUILHERME JOSE CASTIGLIONI CERBONCINI e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Foi proferida sentença julgando parcialmente procedente “o pedido para reconhecer como especiais os períodos laborados (...), bem como determinar que o INSS conceda aposentadoria especial ao autor”. Ainda, foi concedida tutela de evidência para determinar a imediata implantação do benefício (fls. 227/230[1] – ID nº 3433654). O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso de apelação da autarquia previdenciária, limitando o reconhecimento da atividade especial e excluindo da condenação a concessão do benefício de aposentadoria especial. Assim, revogou a tutela antecipada concedida (fls. 256/260 – ID nº 289320534). Trânsito em julgado certificado à fl. 266 – ID nº 289320536. Iniciado o cumprimento de sentença, a autarquia previdenciária apresentou manifestação com a apuração de saldo devedor em razão do pagamento do benefício em cumprimento à tutela provisória revogada. Apurou-se como devido o valor de R$ 322.104,16, atualizado para fevereiro de 2024 (fls. 281/292 – ID nº 315136465). Intimada a parte autora – ora executada, esta apresentou manifestação às fls. 339/357 – ID nº 324122475. Determinado a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, esta apresentou parecer e cálculos às fls. 360/362 – ID nº 328315812. Apurou-se como devido o valor de R$ 321.917,47, atualizado para fevereiro de 2024. Intimadas as partes, a autarquia previdenciária executada manifestou concordância (fls. 364/365 – ID nº 328712302). Este Juízo analisou a divergência entre as partes e verificou a necessidade de observância da tese firmada no julgamento do Tema 692 pelo C. STJ. Sendo assim, determinou o prosseguimento da execução para apuração dos valores devidos pela parte autora - executada, bem como a sua intimação para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 367/370 – ID nº 363573113). Manifestação da autarquia previdenciária exequente às fls. 372/373 – ID nº 364554700. A parte executada não apresentou qualquer manifestação, sendo reiterada a sua intimação (fl. 376 – ID nº 371784665). Permaneceu silente. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o processado. Tenho que a liquidação deverá se ater aos termos e limites estabelecidos na fase de conhecimento. Mesmo que as partes tenham assentido ou discordado com a liquidação, não está o Juiz obrigado a acolher suas alegações nos termos em que apresentadas, se em desacordo com a coisa julgada, para evitar “que a execução ultrapasse os limites da pretensão a executar" (RTFR 162/37). Veja-se também: RT 160/138; STJ-RF 315/132. Portanto, o título judicial deve ser estritamente observado, de acordo com a diretriz estabelecida pelo princípio da fidelidade que orienta as fases de liquidação e de cumprimento de sentença. Ao magistrado cumpre o honroso dever de zelar por sua irrestrita observância. Consequentemente, na fase de cumprimento de sentença, o contraditório e a ampla defesa se encontram mitigados, competindo ao juiz zelar pelo cumprimento daquilo que se encontra protegido pelo manto da coisa jugada, nos termos do inciso XXXVI, art. 5º da Constituição Federal. Remetidos os autos ao Setor Contábil, este apresentou a seguinte manifestação (fl. 360 – ID nº 328315812): “Em atenção ao despacho (ID: 327496632), informamos que não encontramos valores positivos para fins de liquidação. A decisão da apelação (ID: 289320534) reformou a sentença (ID: 3433654) e considerou indevida a aposentadoria especial, revogando-se a tutela de evidência concedida. O autor recebeu, em razão da implantação do benefício 46/182.858.919-2, mensalidades de 01/11/2017 (DIP) a 31/03/2023 (DCB).”. Analisando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial dessa Seção Judiciária Federal (fls. 360/362 – ID nº 328315812), conclui-se que eles traduzem a força pecuniária do título executivo, uma vez que elaborados nos limites daquilo que foi julgado e deferido na fase de conhecimento. Considerando todo o exposto, determino como devido pela parte autora – ora executada – o valor de R$ 321.917,47 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), atualizado para fevereiro de 2024. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, considerando-se a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença e a remessa dos autos ao Setor Contábil objetivando exclusivamente a aferição da correspondência da conta apresentada com aquilo que emana do título executivo judicial. Considerando o teor do Tema 692/STJ, a qual possibilitou a devolução dos valores por meio de desconto no benefício previdenciário, determino o desconto mensal de 20% (vinte por cento) no benefício previdenciário da parte executada. Sendo assim, determino a NOTIFICAÇÃO da CEABDJ/INSS a fim de que efetue as diligências necessárias para a consignação de 20% (vinte por cento) do benefício do Sr. Guilherme José Castiglioni Cerboncini – inscrito no CPF/MF sob o nº 013.818.118-76 – NB 42/211.432.573-8, até o término do pagamento, conforme cálculos apresentados às fls. 360/362 – ID nº 328315812. Fixo para cumprimento o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de julho de 2025. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, acesso em 23/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020609-15.2022.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.F.S. - R.S.A. - ciência sobre desarquivamento do processo. Decorrido inerte no prazo de quinze dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LINDOMAR OLIVEIRA (OAB 457507/SP), DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216903-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tania Maria Diaferia - Agravado: Aloisio Lacerda Medeiros - Agravado: Luiz Gonzaga Medeiros (Espólio) - Interessada: Maria Cecilia Lacerda Medeiros Barata - Interessada: Beatriz Helena Lacerda Medeiros Muniz - Interessada: Martha Regina Lacerda Medeiros - Vistos. Verifica-se que o presente recurso fora interposto sem o recolhimento das custas pertinentes ao preparo. Nesta senda, preliminarmente, intime-se a Agravante para que proceda ao recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. - Advs: Daniela Barreto de Souza (OAB: 353994/SP) - Vanderlei de Menezes Patricio (OAB: 275809/SP) - Paulo Leme Ferrari (OAB: 45924/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068102-29.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto de Menezes Patrício - Guilherme Jacinto dos Santos e outro - Fábio David Assali, por si e como inventariante do Espólio de ANIS ABOU ASSALI e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro. Int. - ADV: DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP), VANDERLEI DE MENEZES PATRICIO (OAB 275809/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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