Evandro Ferreira Marcolino
Evandro Ferreira Marcolino
Número da OAB:
OAB/SP 354035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Ferreira Marcolino possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVANDRO FERREIRA MARCOLINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010942-47.2023.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Feesp - Federação Espírita do Estado de São Paulo - Newton Jose Zagato - - Rose Lumena Zagato - - Ailton Gonçalves - - Jonata Oliveira de Melo - - Vítor Oliveira de Melo - - Juliana Oliveira de Melo - - Julia Oliveira de Melo e outro - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação com fundamento no art. 487 inciso I do CPC. Sucumbente, responderá a autora pelas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizada. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo a imposição de multa prevista no art. 1.026 §2º do CPC. - ADV: EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP), EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP), EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP), EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP), CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010684-93.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.J.S. - Vistos. Defiro o requerimento Ministerial. Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002290-12.2021.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: V. M. S. - Apelado: R. R. R. J. (Justiça Gratuita) - Interessado: G. M. (Por curador) - Vistos. Em atendimento ao Artigo 1.007, §2º do Código de Processo Civil, promova o apelante, no prazo de cinco dias, a complementação da taxa judiciária do preparo no valor de R$ 114,89, conforme demonstrativo de cálculo de fls. 403, sob pena de deserção do recurso. Int. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Regina Lucia Novelli Franco (OAB: 73117/SP) - Antonio Carlos Florencio (OAB: 90940/SP) - Evandro Ferreira Marcolino (OAB: 354035/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513120-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P. - Vistos. 1 - Na esteira do disposto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal e Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 78/2020, passo a analisar a prisão preventiva. O acusado está preso há 2 meses e embora exista condenação anterior é necessária observar a proporcionalidade da preventiva considerando a pena do delito que lhe é imputado. O réu está respondendo por ameaça cuja pena é de 1 a 6 meses de detenção. Considerando eventual condenação o acusado já teria cumprido quase que integralmente a pena do crime que está sendo processado. Dessa forma, reputo ausentes os elementos de adequação, necessidade e proporcionalidade da prisão preventiva e concedo ao acusado os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, mediante: A) termo de comparecimento perante à autoridade competente, toda vez que intimado for para os atos processo, da instrução criminal e para o julgamento, sob pena de recolhimento à prisão (artigos 327 e 350, do Código de Processo Penal). Sendo certo que, em razão do Provimento CSM 2651/2022 deverá comparecer ao Fórum para assinatura de termo, no prazo de cinco dias salvo outras determinações da Administração Pública quanto a eventual isolamento social. B) proibição de se mudar de residência, ou, ausentar-se desta por mais de 08 (oito) dias, sem a expressa permissão do Juízo e mediante comunicação do local onde poderá ser encontrado, sob pena de recolhimento à prisão (artigos 328 e 350, do Código de Processo Penal). C) obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração); D) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e afins; E) recolhimento domiciliar no período noturno (das 22 horas às 6 horas) e nos dias de folga, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319); F) o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 1506659-72.2025.8.26.0228, sob pena de prisão. Assim, EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura clausulado, com as cautelas de estilo, fazendo constar do alvará de soltura os termos das medidas cautelares deferidas acima, advertindo-o da possibilidade de ser decretada sua prisão preventiva caso haja descumprimento. Em caso de dificuldade de confirmação por contato telefônico sobre o recebimento do alvará de soltura pelo estabelecimento prisional, resta autorizado expedição de mandado de entrega do documento a ser cumprido em regime de plantão pela Central Compartilhada, nos termos do item 7 do Comunicado Conjunto 248/2023. Expeça-se mandado de intimação para vítima da soltura do acusado, conforme determina o art. 21 da Lei 11.340/2006, por meio de mensagem pelo aplicativo whatsapp, a ser enviada para os telefones informados nos autos, caso exista essa informação. Caso frustrada a intimação via mensagem por whatsapp, proceda-se à intimação da vítima por mandado, na forma de praxe, a ser cumprido pela Central de Mandados Compartilhada com atribuição sobre o endereço a ser diligenciado, conforme item 7 do Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 248/2023. Por fim, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando as medidas cautelares aplicadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. 2 - Em que pesem os argumentos apresentados na defesa preliminar, verifico não serem capazes de afastar a presente ação penal, pois a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Não é caso de se reconhecer, neste momento, a atipicidade da conduta, a ocorrência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, sendo necessária a instrução do feito. Assim, não é caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a apuração dos fatos. Desta forma, há, portanto, justa causa para a ação penal, com base em uma análise perfunctória dos elementos probatórios dos autos. Neste sentido: "HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal. 2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [....]". (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011" sublinhei . Por força da pandemia de COVID-19, a retomada dos trabalhos judiciários presenciais deve se dar de forma gradativa, obedecendo às recomendações sanitárias que determinam evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, pois tal conduta é a fonte principal de propagação da doença. Desta feita, considerando ser notório que as vítimas, testemunhas e réus em processos desta natureza (violência doméstica), em regra, ora não possuem condições tecnológicas para participar de uma audiência puramente virtual, ora ainda vivem sob o mesmo teto - o que desautoriza a realização do ato solene fora das dependências neutras do Fórum -, o ato designado neste autos dar-se-á na forma VIRTUAL MISTA, conforme expressamente autorizado pelo § 1º do artigo 1º e pelo artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo 2.561, de 15 de março de 2022. Para tanto, será encaminhado ao representante do Ministério Público e ao patrono que atende pela Defesa Técnica do acusado link de acesso para o ato, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020, para participarem da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos e zelando pelo distanciamento social. Outrossim, deverão ser intimados para comparecerem ao Fórum as vítimas, as testemunhas e o acusado, os quais deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários fixados para a audiência, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração nas salas de espera e a ausência de tolerância para iniciar os atos. No ambiente do Fórum, aqueles que prestarão depoimentos o farão em ambiente em separado e protegido, valendo-se da ferramenta Microsoft Teams disponibilizada em aparelho instalado nas dependências do Fórum, a fim de que possam participar da videoconferência. Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/06/2026 às 15h30. Além do cadastramento do ato no Sistema de Automação da Justiça, providencie-se o agendamento na ferramenta Microsoft Teams e encaminhe-se, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica, o link de acesso para a audiência e as instruções para realização do ato virtual para o Ministério Público e para o patrono que responde pela Defesa Técnica do acusado, alertando para a necessidade de aguardarem no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo Assistente responsável pela organização do ato. Também faça constar da comunicação virtual a necessidade de todos se apresentarem portando documento de identificação pessoal original com fotografia na data e horário da audiência. Providencie-se a intimação do patrono pela Imprensa Oficial com urgência para a realização do ato, alertando-o que o link de acesso está sendo encaminhado para seu endereço de e-mail constante dos autos, devendo ele, em dois dias, confirmar o recebimento da mensagem. Cuide o Assistente que administrará eletronicamente a audiência da organização do lobby virtual, nos termos do item 5 do referido Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020. No mais, intimem-se pessoalmente a(s) vítimas, a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa e o réu, devendo constar dos mandados eventuais números de telefone informados nos autos, bem como a recomendação para que o Sr. Oficial de Justiça tente estabelecer contato telefônico a fim de viabilizar a intimação e para que diligencie em dias e horários diversos, inclusive após as 19h e aos finais de semana. Por fim, em caso de certificar-se da ausência do réu nas diligências realizadas, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça indagar aos moradores vizinhos se o mesmo ali reside, bem como efetivar a intimação aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação de vítima, testemunhas e réu que eles devem comparecer nas dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Fica autorizada a expedição de tantos mandados quantos necessários forem para que todos os endereços constantes dos autos sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação - inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato - tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, com fundamento no § 1º do artigo 1.015 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Requisitem-se os policiais militares, fazendo constar do Ofício de Requisição a data e hora da audiência, como também e principalmente o link de acesso para o ato, advertindo-se-lhes de que sua oitiva se dará através de videoconferência a ser estabelecida através da ferramenta Microsoft Teams, devendo o policial, ao início, apresentar seu documento de identificação funcional; bem como de que deverão aguardar no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo serventuário responsável pelo ato. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Por fim, considerando que os vídeos juntados nas fls. 108/113 não possuem áudio, certifique o cartório se o link de fls. 106/107 foi encaminhado sem som. Em caso dos arquivos já terem sido enviados sem áudio, oficie-se para que o batalhão da PM forneça os arquivos com áudio. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1002290-12.2021.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002290-12.2021.8.26.0009; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: V. M. S.; Advogada: Regina Lucia Novelli Franco (OAB: 73117/SP); Apelado: R. R. R. J. (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Carlos Florencio (OAB: 90940/SP); Interessado: G. M. (Por curador); Advogado: Evandro Ferreira Marcolino (OAB: 354035/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016417-04.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - F.R.G.F. - Intime-se o sentenciado para que se apresente em Cartório NO PRAZO DE 10 DIAS - 3ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS AVENIDA DR. ABRAÃO RIBEIRO, 313, São Paulo-SP - CEP 01133-020 (2º Andar - Avenida D - Sala 2-527), horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min, para realização de audiência de advertência da suspensão condicional da pena, sob pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. - ADV: EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023647-61.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Larissa de Brito Marcolino - Vinicius Gonçalves de Sousa - Vistos. Informem as partes se têm interesse na realização de acordo via Cejusc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, conclusos. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA MARCOLINO (OAB 354035/SP), JOSÉ RAIMUNDO COELHO (OAB 357271/SP)
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