Everton Henrique Bueno

Everton Henrique Bueno

Número da OAB: OAB/SP 354037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Henrique Bueno possui 96 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: EVERTON HENRIQUE BUENO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE PETIçãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001235-50.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Ferreira Pimentel-me - Fls. 53/55: Diante do desinteresse do autor na realização de audiência de conciliação, cancelo a audiência designada às fls. 45/46. Libere-se a pauta. Com relação ao pedido de bloqueio de circulação do veículo objeto dos autos, entendo pelo seu deferimento, a fim de evitar novas infrações e sanções a serem impostas ao autor, pois o veículo ainda está registrado em seu nome. Além do mais, inexiste prejuízo ao réu, já que o licenciamento do veículo não foi pago, o que por si só impossibilitaria a circulação do veículo. Diante disso, providencie o autor o recolhimento do valor da custa/diligência necessária para a citação do réu, bem como o recolhimento da taxa correspondente a R$ 37,02 para o bloqueio de circulação através do sistema renajud (guia FEDT - Código 434-1). - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001942-72.2019.8.26.0270 (processo principal 0000863-92.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Jose Ribeiro dos Santos - Vistos. Concedo prazo de 05 dias para que o exequente apresente planilha de cálculos atualizada, sob pena de extinção. Int. - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP), JOÃO RICARDO BUENO (OAB 325615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000995-88.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.V.M.D. - C.M.S. - Concedo à parte requerida os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em seguida, REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, eis que a parte autora é menor de idade, sendo a gratuidade judiciária seu direito personalíssimo, independente da condição financeira da genitora. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de mediação. - ADV: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003032-88.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Maria da Silva - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado com Pedido de Tutela de Urgência c/c Repetição de Indébito ajuizada por JOSÉ MARIA DA SILVA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. A parte autora alega ter sido vítima de fraude, afirmando que, embora tenha contratado empréstimos consignados junto à instituição financeira, verificou que constam outros dois descontos em seu benefício do INSS correspondentes a dois empréstimos não reconhecidos. Segundo o autor, os dois empréstimos não reconhecidos totalizam o valor de R$ 15.200,64 (Quinze mil e duzentos reais, e sessenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 155,31 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) e R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), respectivamente, conforme demonstrado por extrato de pagamento. Relata que comunicou à instituição ré sobre a fraude, apresentando boletim de ocorrência e solicitando os contratos dos empréstimos não reconhecidos, sem, contudo, obter solução. Em razão disso, requer, liminarmente, a suspensão das cobranças e descontos efetuados em sua aposentadoria, referente aos contratos de empréstimos consignados não reconhecidos. Ao final, requer a declaração de inexistência dos contratos não reconhecidos, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, e a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 01/09). Juntou documentos (fls.10/52). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O deferimento inaudita altera pars da tutela de urgência será concedida quando o juiz, analisando as provas dos autos, entender que há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo ou risco ao resultado do processo. Os requisitos não estão demonstrados em juízo de cognição sumária. Em que pese a parte autora negar a celebração dos contratos nº 716277332 e 717935359, afirma que sofre os descontos desde o mês de julho de 2024 (No mês de julho de 2024, se deparou com uma redução em seu beneficio de aposentadoria do INSS ...), o que por si só afasta a urgência. Não bastasse, não trouxe aos autos extrato bancário da época da suposta contratação, a fim de comprovar que nada recebeu em sua conta bancária. Assim, os elementos iniciais demandam melhor análise, com a necessidade de ampla cognição. Dessa forma, não demonstrada a plausibilidade do direito alegado, tampouco o perigo da demora, o pedido de urgência não pode ser acolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,art.139,VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Int. e Cumpra-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001597-79.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Batista Paula - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001235-50.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Ferreira Pimentel-me - Ante à proximidade da audiência, providencie a parte autora, com urgência, o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para expedição e cumprimento do mandado de citação. - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002126-74.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Transcereais Transportes Ltda - - Robes Albert Zens - réu revel - Vistos. 1) Fls. 540/543: No tocante a busca por imóveis pelo sistema SERP-JUD, indefiro o pedido. A própria parte poderá faze-lo, sendo desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) grifei. Anoto que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso beneficiária de gratuidade, o que não é o caso dos autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP), ROBES ALBERT ZENS
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