Gabriel Moreira Ragazzi

Gabriel Moreira Ragazzi

Número da OAB: OAB/SP 354057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1005225-16.2024.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Itapetininga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005225-16.2024.8.26.0269; Acidente de Trânsito; Apelante: Dna Florestal Ltda; Advogado: Gabriel Moreira Ragazzi (OAB: 354057/SP); Advogada: Mayara Shiguemi Nanini Horiy (OAB: 397494/SP); Apelado: Márcio Antonio de Almeida; Advogado: Gabriel Duarte Elias de Almeida (OAB: 454074/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008885-18.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Antonio Tadeu Coelho de Avila - Vistos. Proceda-se à citação/intimação do requerido Renato, no endereço informado em pág.119, nos termos de decisão em pág.23/24. Int. - ADV: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013248-48.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Dayan Lopes Mori - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Ante a intempestividade retro certificada, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto e DECLARO desde logo o trânsito em julgado. Providencie o cartório a imediata baixa dos autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabriel Moreira Ragazzi (OAB: 354057/SP) - Mayara Shiguemi Nanini Horiy (OAB: 397494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-40.2014.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Tadashi Ivasaki - Cláudio Eigi Iwasaki - Ernesto Sadami Ivasaki - - Sandro Sussumo Ivasaki - - Eliana Sachie Ivasaki - - Edson Katsumi Ivasaki - - Aparecida Akemi Ivasaki Pereira Lopes - - Sérgio Tsutomu Ivasaki - - Marina Myoko Ivasaki Yoshisato - - Marisa Eiko Ivasaki Zaglobinski Santos - - Carlos Toshiyuki Ivasaki - - Lucas Matskevich Ivasaki e outros - LUARA MATSKEVICH IVASAKI - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), NARA VILAS BOAS BUENO (OAB 33367/GO), NARA VILAS BOAS BUENO (OAB 33367/GO), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), MARCOS ANTONIO COELHO (OAB 100426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012820-74.2010.8.26.0269 (269.01.2010.012820) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.C. - - I.G.C. - M.A.P.C. e outro - L.O.T. e outro - Vistos. Fls. 402/403: Por ora, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica "Igreja das Santas Missões Ágape" até o limite do débito, na modalidade teimosinha, por 03 (três) meses. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA NETO (OAB 273676/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO (OAB 84733/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013192-15.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tiago Felipe Nunes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Município de Umuarama - - Carolina Monteiro da Silva - - Verona Multimarcas Comércio de Veículos Ltda e outros - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para determinar que os requeridos Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Detran, Prefeitura de Umuarama e Prefeitura de Maringá, procedam o cancelamento de qualquer cobrança de multa e impostos referente ao veículo descrito na exordial, devendo, ainda, o requerido Detran proceder o desbloqueio da CNH da parte autora, bem como cancelar eventuais procedimentos administrativos. Determino, ainda, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, proceda o cancelamento das CDAs indicadas na exordial. Condeno a requerida BV Financeira a proceder a transferência do veículo para seu nome, bem como os débitos do veículo desde 13 de maio de 2019, deverão ser colocados sob sua responsabilidade, devendo ser oficiados os órgãos competentes para que tal medida seja realizada de maneira satisfatória. Julgo improcedente a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, com relação a requerida Carolina Monteiro da Silva. Julgo improcedente o pedido de indenização em danos morais, por reconhecer a ausência dos requisitos indispensáveis ao acolhimento do pedido indenizatório. Julgo extinta a presente ação, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, por reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida Verona Multimarcas Comério de Veículos. Por fim, antecipo os efeitos da tutela, e defiro a liminar nos termos do item b de fls. 29. Oficie-se ao Detran para que proceda as anotações quanto a transferência do veículo e cobrança de débito do real devedor, ou seja, BV Financeira, bem como para que seja desbloqueada a CNH da parte autora. Oficie-se, ainda, as fazendas estadual e municipais para que efetuem o cancelamento de quaisquer débitos em nome da parte autora, referente ao veículo indicado na exordial. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. e expeça-se o necessário. - ADV: ANA MARIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB 108748/SP), CAROLINA CICOTE MOREIRA (OAB 61131/PR), CAIO SIQUEIRA IOCOHAMA (OAB 102363/PR), BIANCA VANESSA RIBEIRO MACHADO (OAB 109729/PR), ARIANE PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002885-97.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: NAIR SUTIL MACIEL ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA MANOELA DOS SANTOS - SP369520 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY - SP397494 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI - SP354057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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