Henriana Pessuto Candido Lacerda
Henriana Pessuto Candido Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 354082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henriana Pessuto Candido Lacerda possui 490 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF3, TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
490
Tribunais:
TRF3, TRT15, TST
Nome:
HENRIANA PESSUTO CANDIDO LACERDA
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
285
Últimos 30 dias
375
Últimos 90 dias
490
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (234)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (82)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (47)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 490 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO: ExCCJ 0011370-95.2019.5.15.0121 EXEQUENTE: GEOVANE BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: GENGIBRE LOUNGE - EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Débora Wust de Proença, Juíza da Vara do Trabalho de São Sebastião, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011370-95.2019.5.15.0121, entre partes: EXEQUENTE: GEOVANE BRITO DOS SANTOS X GENGIBRE LOUNGE - EIRELI - EPP, CNPJ: 12.630.515/0001-54; JOSENILTON DA PAIXAO DE LIMA 26830505852, CNPJ: 12.332.800/0001-99; ALEXANDRE DA PAIXAO LIMA, CPF: 292.458.988-65; JOSENILTON DA PAIXAO DE LIMA, CPF: 268.305.058-52, estando JOSENILTON DA PAIXAO DE LIMA, CPF: 268.305.058-52 em local incerto e não sabido fica(m) INTIMADO(S), pelo presente edital da Decisão ID 7d4ae5d proferida nos autos, cujo teor consta a seguir: "DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO SEBASTIAO/SP, 18 de julho de 2025. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no DEJT. Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILTON DA PAIXAO DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0011775-63.2016.5.15.0016 AUTOR: MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (27) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso Processo nº 0011775-63.2016.5.15.0016 Autor: MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 267.713.098-00; WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 099.289.428-03 Réu(s): DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI, CNPJ: 13.649.411/0001-54; RICARDO ANTUNES DE SOUZA MEDEIROS, CPF: 258.121.898-38; ALEXANDRE OLIVER GASPAR POMPEU, CPF: 165.149.768-08; MYRIAN TELMA APARECIDA MARIA, CPF: 010.725.408-51; PAULO CEZAR BETENCOURT, CPF: 126.130.628-78; WANDERLICE TUNINHO PEREIRA, CPF: 028.367.078-95; ALPHAGAMA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 06.917.106/0001-30; DANIELE TEIXEIRA GAMA, CPF: 366.813.238-04; GILBERTINA TEIXEIRA GAMA, CPF: 396.558.788-99; CONSORCIO ALPHABETA, CNPJ: 25.186.325/0001-31; GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 14.117.320/0001-30; ALPHAMETODOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 15.247.287/0001-26; BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 05.604.025/0001-18; NATHALIE KIMIE TERAOKA CURY CALIA, CPF: 469.094.748-13; CONSORCIO - ACOFORTE/BELL'S, CNPJ: 42.824.652/0001-90; CELIA MARIA TERAOKA CALIA, CPF: 111.139.548-92; ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.447.264/0001-37; CONSORCIO ACOFORTE/AZUL CELESTE, CNPJ: 29.118.906/0001-97; REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 13.987.152/0001-71; AZUL SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.801.201/0001-03; HELENA VIEIRA DO AMARAL, CPF: 264.287.948-88; AZUL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 38.860.494/0001-57; VICTOR HUGO GONCALVES BRITO, CPF: 223.168.028-93; D-MAX MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 34.412.162/0001-59; ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 05.164.958/0001-31; SIMONE ALEXANDRA BARBIERI POMPEU, CPF: 153.132.838-55; VIVIANE APARECIDA BARBIERI, CPF: 254.931.298-84; KLEBER DE SOUZA FELIX, CPF: 520.246.608-00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE, Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011775-63.2016.5.15.0016 , entre partes: AUTOR: MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA e outros (1) , autor, e RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI e outros (27) réu, estando DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI, CNPJ: 13.649.411/0001-54; RICARDO ANTUNES DE SOUZA MEDEIROS, CPF: 258.121.898-38; ALEXANDRE OLIVER GASPAR POMPEU, CPF: 165.149.768-08; MYRIAN TELMA APARECIDA MARIA, CPF: 010.725.408-51; PAULO CEZAR BETENCOURT, CPF: 126.130.628-78; WANDERLICE TUNINHO PEREIRA, CPF: 028.367.078-95; ALPHAGAMA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 06.917.106/0001-30; DANIELE TEIXEIRA GAMA, CPF: 366.813.238-04; GILBERTINA TEIXEIRA GAMA, CPF: 396.558.788-99; CONSORCIO ALPHABETA, CNPJ: 25.186.325/0001-31; GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 14.117.320/0001-30; ALPHAMETODOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 15.247.287/0001-26; BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 05.604.025/0001-18; NATHALIE KIMIE TERAOKA CURY CALIA, CPF: 469.094.748-13; CONSORCIO - ACOFORTE/BELL'S, CNPJ: 42.824.652/0001-90; CELIA MARIA TERAOKA CALIA, CPF: 111.139.548-92; ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.447.264/0001-37; CONSORCIO ACOFORTE/AZUL CELESTE, CNPJ: 29.118.906/0001-97; REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 13.987.152/0001-71; AZUL SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.801.201/0001-03; HELENA VIEIRA DO AMARAL, CPF: 264.287.948-88; AZUL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 38.860.494/0001-57; VICTOR HUGO GONCALVES BRITO, CPF: 223.168.028-93; D-MAX MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 34.412.162/0001-59; ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 05.164.958/0001-31; SIMONE ALEXANDRA BARBIERI POMPEU, CPF: 153.132.838-55; VIVIANE APARECIDA BARBIERI, CPF: 254.931.298-84; KLEBER DE SOUZA FELIX, CPF: 520.246.608-00 em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0011775-63.2016.5.15.0016, trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sob a condução direta deste(a) Juiz(a)Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id 3bef3c2 de 22/7/2025. 3. Id 451c48c de 2/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010912-67.2022.5.15.0026 – URIBATAN AUGUSTO CAETANO): Nos termos do contido no item “27” do despacho de Id ca9494b e no item 12 do despacho de Id 868b33d, observo que o exequente deverá solicitar ao juízo de origem a remessa de nova planilha com os valores corretos para a correção solicitada. 4. Id 925fe93 de 4/6/2025 (Manifestação das executadas AZUL CELESTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI; AZUL SEGURANÇA e HELENA VIEIRA DO AMARAL, requerendo: … a reconsideração do item 15 do despacho de Id 868b33d para que V. Exa. proceda com a prolação de sentença diante da contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica protocolada sob nº ba35b77 …): Ao contrário do arguido pelos manifestantes, receber a manifestação Id 0f349f2 como embargos de declaração não ofende a lógica e o devido processo legal, posto que de fato ocorreu a omissão apontada e este Juízo sanou vício listado nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, entregando a prestação jurisdicional devida com a prolação de decisão Id 51d655c, em complementação à sentença Id 51d655c. Tendo em vista que foi prolatada sentença com apreciação da contestação oposta pelos peticionantes, sem quaisquer prejuízos aos mesmos, nada a deferir. 5. Id dc2d566 de 4/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da VT de Adamantina solicitando a reserva de numerário/inserção do crédito do exequente do processo 0010050-38.2020.5.15.0068 - OSVALDO DOS SANTOS RODRIGUES no quadro geral de credores): Defiro. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para inclusão do crédito requerido no 2º Quadro Geral de Credores. 6. Id f17c846 de 4/6/2025 e Id adebbd8 de 22/6/2025 (Manifestações do advogado Guilherme de Oliveira Faleiros - OAB/SP sob o n° 423.879 informando renúncia aos poderes de representação outorgados pelo exequente WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA): O patrono em questão não está habilitado como representante da parte exequente na presente execução unificada. 7. Id bfe58ff de 5/6/2025 (Manifestação do exequente WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, requerendo a habilitação de seu crédito no Quadro Geral de Credores, sem informar no pedido o número do seu processo de origem): Constato que se encontra inscrito no 2º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0011431-14.2019.5.15.0037, WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, tendo em vista comunicação da vara de origem. 8. Id 22e9055 de 10/6/2025 e anexos (E-mail recebido da Assessoria de Execução III de São José do Rio Preto informando os valores atualizados do crédito da exequente do processo 0010722-05.2020.5.15.0017 - SUZAMARA CASTELHANO DA SILVA): Cumpra-se o determinado no item “19” do despacho de Id 868b33d, procedendo-se a correção dos valores inseridos no 1º Quadro Geral de Credores para a exequente em questão. 9. Id c05498a de 11/6/2025 (Manifestação do terceiro interessado LUIZ CARLOS SAVIAN requerendo sua inabilitação na autuação do feito, assim como de seu patrono). Defiro. Providencie-se. 10. Id 3b45263 de 12/6/2025 e anexo (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de Marília, informando a quitação do débito trabalhista do processo 0010314-63.2020.5.15.0033, exequente JOSÉ RENATO DE ASSIS OLIVEIRA, bem assim solicitando a exclusão de seu crédito): Defiro. Exclua-se do 1º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0010314-63.2020.5.15.0033. 11. Id dbd9484 de 13/6/2025 e anexos (manifestação da exequente do processo 0010434-86.2022.5.15.0017 - CLAUDIA ROSA DE OLIVEIRA, solicitando a habilitação de seu crédito na presente execução unificada, consoante ofício por ela anexado no Id cecce39) e Id 9e5cf4c de 18/6/2025 (E-mail recebido da EXE-3 de São José do Rio Preto, apresentando o ofício retro mencionado, sem, contudo, constar planilha de atualização): 11.1. Id 0b6e74f de 23/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010805-78.2021.5.15.0116 - MARCELO ADRIANO SIQUEIRA, requerendo habilitação de seu crédito na presente execução unificada): 11.2. Id fe58a94 de 30/6/2025 (Manifestação dos exequentes dos processos 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS; 0010256.05.2024.515.0103 - ANA CAROLINA FRAZILLE; 0010264.72.2024.515.0073 - GILMAR ALVES DE SOUZA; e 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, requerendo habilitação de seus créditos na presente execução unificada): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores o crédito dos exequentes do processo 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS e do processo 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, tendo em vista comunicação da vara de origem. Quanto aos demais exequentes supra indicados, não obstante, o decurso do prazo concedido às varas do trabalho da 15ª Região para informações dos processos a serem habilitados no presente procedimento de execução reunida - Regime Especial de Execução Forçada (REEF), destaco que: Os pedidos de reserva de crédito deverão observar os termos dos procedimentos encaminhados pela CPP - Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, conforme e-mail direcionado às varas do trabalho da 15ª Região, devendo informar todas as execuções definitivas em curso na respectiva unidade, atentando-se quanto aos requisitos do Provimento GP-CR 007/2023, artigo 18, parágrafo 1º, inciso I (débito em execução definitiva). Reunir os processos da unidade em fase de execução definitiva contra os devedores; Migrar o processo piloto para tramitação eletrônica, se necessário; Promover, no processo piloto, a consolidação e atualização monetária dos créditos exequendos; Preencher o quadro de credores dos processos reunidos ao piloto da Vara do Trabalho, conforme modelo disponibilizado: Atendido os requisitos acima, tornem conclusos para formação de novo quadro de credores, atentando-se que terão prioridade no pagamento os créditos habilitados no primeiro quadro de credores. PORTANTO, ainda que a vara trabalho tenha efetuada a habilitação de suas execuções quando do recebimento do comunicado supramencionado, novos pedidos de reserva, deverão ser informados com a discriminação de cada rubrica, a fim de que se possa proceder a alimentação do novo quadro de credores. Confiro à presente força de ofício endereçado aos destinatários abaixo para ciência: A) EXE3 – São José do Rio Preto – processo 0010434-86.2022.5.15.0017, solicitando a remessa de planilha dos valores executados no feito; B) Vara do Trabalho de Tatuí – processo 0010805-78.2021.5.15.0116; C) 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba – processo 0010256-05.2024.5.15.0103; e D) Vara do Trabalho de Birigui – processo 0010264.72.2024.515.0073. 11.3. Considerando-se o excessivo volume de documentos, excluam-se os anexos da petição de Id 0b6e74f, tendo em vista a determinação anterior. 12. Id 53adbd2 de 16/6/2025 (E-mail recebido da Vara do Trabalho de Lorena, solicitando a inserção dos créditos dos exequentes dos processos 0000649-62.2014.5.15.0088 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KODEL e 0000559-54.2014.5.15.0088 - AUGUSTO JOSE DOS SANTOS): Constato que se encontram inscritos no 2º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 13. Id 7931ed1 de 18/6/2025 (E-mail anexado em duplicidade, considerando o documento de Id 9e5cf4c): Exclua-se o documento de Id 7931ed1. 14. Id 46036e1 e Id 5ecbc29, ambos de 18/6/2025 (E-mail recebido da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000450-55.2020.5.02.0482): Os anexos informados nos referidos e-mails não foram juntados aos autos, razão pela qual confiro à presente força de ofício direcionado à MM. 2ª Vara do Trabalho de São Vicente solicitando-se nova remessa dos documentos inseridos na primeira comunicação eletrônica (“...proc. 1000450-55.2020.5.02.0482 – formulário de registro de penhora no rosto dos autos.pdf e despacho id_59b1721.pdf). Encaminhe-se pelos meios ordinários. 15. Id 2cbd5d5 de 11/3/2025 (Agravo de Petição interposto pela executada AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da sentença de Id 51d655c): Quanto ao determinado no item “17” da decisão de Id 2ce879c, observo que proferida sentença solucionando os embargos de declaração, conforme Id 168a962. Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 16. Id 93d18d9 de 20/6/2025 (Agravo de Petição interposto pelas executadas AZUL SERVIÇOS LTDA e HELENA VIEIRA DO AMARAL): Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 17. Id 637b142 de 26/6/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000444-51.2020.5.02.0481, exequente – MARIO TIAGO DE OLIVEIRA; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 5/2/2025 – R$ 51.589,73): 17.1. Id 1c24500 de 10/7/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000586-55.2020.5.02.0481, exequente – ANTONIO ALVES RODRIGUES; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 30/5/2025 – R$ 62.637,90): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 1ª VT de São Vicente. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 18. Id 496f54b de 30/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da SEÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - TRT 15ª Região, referente ao Mandado de Segurança Cível nº 0020645-67.2024.5.15.0000, impetrantes: ALPHAGAMA SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA., DANIELE TEIXEIRA GAMA e GILBERTINA TEIXEIRA GAMA, informando o v. acórdão de 19/2/2025 que denegou a segurança pleiteada e determinou o recolhimento das custas processuais): Insira-se no Quadro Geral de Credores o débito das impetrantes referentes às custas, conforme determinado no r. despacho exarado em 6/6/2025 do mencionado mandado de segurança. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 19. Id ac50aa1 de 20/7/2025 (Certificado o trânsito em julgado em 15/7/2025 do v. acórdão proferido nos embargos de terceiro 0012659-53.2024.5.15.0003 que determinou a liberação da penhora perpetrada sobre o imóvel de matrícula nº 140.909 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP): Anote-se em pasta própria. Necessária a confirmação do registro de indisponibilidade e da penhora na matrícula em questão, uma vez que não localizadas tais restrições mediante pesquisa CNIB. Diante disso, solicite-se, via ARISP, a remessa de cópia atualizada da matrícula 140.909 do 3º CRI de São Paulo. Com a resposta, tornem conclusos. Considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 20. Id 6a90f80 de 21/7/2025 (Manifestação do exequente ANTONIO MARCOS FERREIRA SANTIAGO solicitando a inclusão de seu crédito, sem informar o número da ação trabalhista de origem e valores): Reporto-me ao contido no item “11 e ss” da presente decisão. 21. Id 8fcef36 de 22/7/2025 e anexos (Manifestação dos exequentes do processo 0010827-07.2020.5.15.0041 – DANILO LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO FRANÇA DE ALMEIDA e MÁRCIO DA SILVA, requerendo a habilitação de seus créditos no Quadro Geral de Credores): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 22. Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA, diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço nº 9/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 6/2023 CR). SOROCABA/SP, 25 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010248-71.2024.5.15.0121 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Keila Nogueira Silva - 8ª Câmara na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301423000000136807050?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010389-90.2024.5.15.0121 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador Paulo Augusto Ferreira - 1ª Câmara na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301423000000136807050?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ExCCJ 0011353-59.2019.5.15.0121 EXEQUENTE: TANIA BARBOSA DE ALMEIDA E OUTROS (2) EXECUTADO: CALORISOL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1d8cd proferido nos autos. DESPACHO os imóveis arrematados nos autos do processo 0012512-22.2016.8.26.0562, em trâmite na 7ª Vara Cível de Santos/SP, pertenciam à empresa GEPE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ 43.334.440/0001-98, executada no presente feito, motivo pelo qual foi solicitada a remessa de eventual crédito existente, em favor desta demanda - 0011353-59.2019.5.15.0121. Anexa, cópia de um dos imóveis - matrícula 10.91 CRI Diadema. Assim, havendo crédito existente, reitero a solicitação da remessa dos valores ao presente feito. Este despacho, com força de Ofício, deverá ser encaminhado por email e, também, protocolado pela parte. Intimem-se. SAO SEBASTIAO/SP, 29 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UELTON DE ALMEIDA BATISTA - CENESIO DE PAULA VITOR - TANIA BARBOSA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0011143-37.2021.5.15.0121 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c2e8e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante do resultado negativo da penhora "on-line", nos termos da Resolução Administrativa 1.996/2018 do C.TST, INCLUO os(as) executados(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Situação BNDT: POSITIVA. GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09; Nos termos da Provimento GP-CR n. 10/2018, inclua-se ainda o cadastro dos(as) executados(as) nos sistemas SERASAJUD e do CNIB. Determino ao(à) exequente que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do art.11-A da CLT. SAO SEBASTIAO/SP, 29 de julho de 2025. rgr DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular RGR Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0011143-37.2021.5.15.0121 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c2e8e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante do resultado negativo da penhora "on-line", nos termos da Resolução Administrativa 1.996/2018 do C.TST, INCLUO os(as) executados(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Situação BNDT: POSITIVA. GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09; Nos termos da Provimento GP-CR n. 10/2018, inclua-se ainda o cadastro dos(as) executados(as) nos sistemas SERASAJUD e do CNIB. Determino ao(à) exequente que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do art.11-A da CLT. SAO SEBASTIAO/SP, 29 de julho de 2025. rgr DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular RGR Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.
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