Odair De Oliveira Junior
Odair De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 354218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001181-17.2020.8.26.0396 (processo principal 1001136-98.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ubeda Citrus Ltda Epp - Ciência à credora do resultado negativo da pesquisa eletrônica de fls. 173-174, devendo se manifestar em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501106-35.2019.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Novo Horizonte - Apelante: A. D. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Odair de Oliveira Junior (OAB: 354218/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087491-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: Lucimar Pavaneli Simon - Agravado: Sergio Martins Miquelmani - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES TITULADOS EM NOME DA AGRAVANTE. CONSIDERAÇÃO DE QUE SÃO IMPENHORÁVEIS OS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA ESPOSA DO EXECUTADO E ALCANÇADOS PELA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, DADA SUA NATUREZA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO DA PENHORA DETERMINADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odair de Oliveira Junior (OAB: 354218/SP) - Leandro Tadeu Lança (OAB: 260445/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001421-64.2024.8.26.0396 (processo principal 1002004-42.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Odair de Oliveira Junior - Hd Impressoes Eireli Me - Trata-se de ação Cumprimento de sentença que Odair de Oliveira Junior promove contra Hd Impressoes Eireli Me, qualificados nos autos. Certifique-se o decurso de prazo em relação à Decisão de fls.117/118. Fl.128: a execução dos honorários deverá ser realizada através de incidente de cumprimento de sentença. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes. Custas pela parte executada. Verifique a z. Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente, observando-se o Art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, (devendo a serventia elaborar a conta de custas finais, intimando-se para recolhimento em 05 (cinco) dias pelo DJE através do(a) advogado(a) constituído nos autos. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte, pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa). A intimação para pagamento deverá observar o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido. Cumpridas as exigências do artigo 1.098, §2º, das N.S.C.G.J., sem notícia de pagamento da taxa judiciária, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após, regularizados os autos, arquivem-se. Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-98.2022.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - André Luis Mandotti - THIAGO LUIZ MANDOTTI - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização do débito municipal junto à Prefeitura, contado da regular publicação desta Decisão, sem nova intimação. Anoto que a certidão negativa municipal serve para demonstrar que o falecido não deixou nenhuma dívida com o município. Isso é importante porque esses débitos fazem parte da herança, portanto, o espólio deverá arcar com esses custos. Quanto ao pedido de parcelamento das custas, defiro, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias (DARE/CÓD. 230-6) e as parcelas subsequentes em até 30 dias do recolhimento da parcela anterior. Com o recolhimento de todas as parcelas, bem como apresentação dos documentos faltantes, tornem os autos conclusos para eventual homologação da partilha, se em ordem. Intime-se. - ADV: ISADORA ASCENCIO ÚBEDA (OAB 467673/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002233-94.2021.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto Aparecido Dejaviti Júnior - Douglas Gongo Martins - - Andreza Priscilla Pereira Aquilino e outro - José Sidnei Zanelatto - Manifeste-se o exequente sobre as impugnações apresentadas, em 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000198-49.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: BENTO RODRIGUES CATHARINO Advogados do(a) EXEQUENTE: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR - SP354218, PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA - SP263487 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA - SP164549 DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500391-17.2024.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - DECLAIR BOTELHO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, procedam-se às necessárias anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Int. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003288-64.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003288) - Execução Fiscal - Federais - Luiza Maria Boni Correa e outro - Irma Baratelli - Fica a parte intimada, na pessoa do advogado (OAB/SP n. 258.338) acerca do despacho retro, para providências, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003288-64.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003288) - Execução Fiscal - Federais - Luiza Maria Boni Correa e outro - Irma Baratelli - Fica a parte intimada, na pessoa do advogado (OAB/SP n. 258.338) acerca do despacho retro, para providências, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
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