Rafael Pereira Sinalle
Rafael Pereira Sinalle
Número da OAB:
OAB/SP 354242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pereira Sinalle possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TJPR, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJPR, STJ
Nome:
RAFAEL PEREIRA SINALLE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2946760/SP (2025/0189230-7) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : CAVIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS : JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR - SP194746 BRUNO BERGMANHS - SP300648 RAFAEL PEREIRA SINALLE - SP354242 AGRAVADO : ROSANA ANESIO BARBOSA ADVOGADO : GUILHERME MAGRI DE CARVALHO - SP282825 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082644-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Thuane Jaques dos Santos Oliveira - - Israel Oliveira Mota - Vital Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação (fls. 487/502). Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA SINALLE (OAB 354242/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP), TAMIRES CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 419963/SP), ROBSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), ROBSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 419908/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1019284-34.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Mabel Monica Del Caro - Apdo/Apte: Vital Empreendimento Imobiliário Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Tamires Cristina Pereira da Silva (OAB: 419963/SP) - Robson Oliveira de Araujo (OAB: 419908/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Rafael Pereira Sinalle (OAB: 354242/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012706-28.2022.8.16.0194 Processo: 0012706-28.2022.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$212.941,52 Exequente(s): RÁDIO PANAMERICANA S.A. Executado(s): MARCO ANTONIO VILLA Vistos. 1. Defiro o pedido retro (mov. 97.1). Verifique-se via sistema RENAJUD a existência de veículos em nome do(s) executado(s) consignando-se que em caso de resposta positiva deverá ser efetuado o bloqueio de transferência do(s) bem(ns), intimando-se a parte credora para sobre ela se manifestar em 10 (dez) dias, pena de suspensão da execução. 2. Caso constatado na consulta que existe restrição de “alienação fiduciária” ou “arrendamento mercantil” – o que deve ser anexado aos autos - dispensa-se o imediato bloqueio do bem (art. 7º-A do Decreto-lei n° 911/1969), considerando que eventual penhora somente poderia recair sobre os direitos do respectivo contrato, intimando-se a parte credora para sobre ela se manifestar em 10 (dez) dias, pena de suspensão da execução. 2.1. Se noticiado o interesse na penhora dos direitos do devedor sobre o bem, intime-se o exequente para que providencie certidão do DETRAN que indique a instituição financeira com a qual foi celebrado o financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Prazo: 10 (dez) dias. 2.2. Feito isso e identificada a instituição financeira, lavre-se termo de penhora dos direitos sobre o bem e intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s) para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. 2.3. Após, expeça-se ofício à instituição financeira a fim de que informe, em 10 (dez) dias, se já houve a quitação do financiamento ou quantas parcelas pendem, bem como para que tome ciência da penhora realizada. 2.4. Com a resposta, intime-se a parte credora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 3. Localizados veículos livres, lavre-se a penhora por termo nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). 3.1. Após, intime-se exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 (cinco) dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do Código de Processo Civil). 3.2. Em seguida, intime-se a parte executada tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, os executados serão intimados pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do Código de Processo Civil). Consigne-se que ficarão os executados no mesmo ato constituído como depositários (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 (cinco) dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 4. Defiro o pedido retro de consulta ao sistema SNIPER para investigação patrimonial do devedor (mov 97.1), ferramenta que pode auxiliar o juízo e as partes na identificação de possível ocultação patrimonial e/ou fraude a credores. Anote-se sigilo médio aos documentos obtidos via sistema. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). BUSCAS PATRIMONIAIS INFRUTÍFERAS (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). SNIPER: FERRAMENTA DISPONÍVEL PARA AUXILIAR A CONCRETIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CABIMENTO, ANTE O INSUCESSO DAS MEDIDAS ANTERIORES. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª CÂMARA CÍVEL - 0076622-02.2023.8.16.0000 - ASSIS CHATEAUBRIAND - REL.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 25.03.2024) (Destaquei) 5. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6. Quanto à manifestação de mov. 100.1, reitero o já decidido em mov. 93.1. Diante da ciência inequívoca do cliente quanto à renúncia ao mandato (art. 112 do Código de Processo Civil), permanece o D. procurador responsável pelos interesses do seu constituinte até o aperfeiçoamento da renúncia. 7. No mais, visando evitar tumulto processual com a tramitação concomitante de dois cumprimentos de sentenças distintos, determino que o peticionário de mov. 101.1 promova a distribuição do pedido em autos apartados. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 106) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB 332239/SP), Rafael Pereira Sinalle (OAB 354242/SP), Katia Zanesco Pastorello (OAB 388344/SP) Processo 1001323-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Lta. - Epp - Reqdo: Medral Energia Ltda, Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda, Medral Fabricação e Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda, Medral Serviços e Infraestrutura Ltda, F3C Empreendimentos e Participações S/A, Agronegócio Estância São Cristovão Ltda - Vistos. Fls.1816: Defiro ao i.Perito judicial o prazo de 60 (sessenta) dias.
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