Susan Kelly Barreira Marques

Susan Kelly Barreira Marques

Número da OAB: OAB/SP 354293

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susan Kelly Barreira Marques possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018128-54.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.S.F. - M.G.F. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 136/139 contra a sentença retro, sob a alegação de omissão e contradição do aludido decisum. Conheço destes embargos, eis que tempestivos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012; grifamos). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, há irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. Inviável, pois, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão, em verdade, é destinada à reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Anote-se, por fim, que o deferimento de medida protetiva em prol da autora só foi noticiado nos presentes autos (fls. 158/184) após a prolação da sentença ora embargada, de sorte não se cogita de qualquer omissão do decisum. Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Int. - ADV: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP), JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP), RAFAEL VIZIOLI MARTONI LIMA (OAB 425842/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017021-43.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.P. - G.G.P. - - R.G.P. - Vistos. Encaminhem-se estes autos, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório, ao(à) MM(ª). Juiz(a) de Direito Auxiliar desta Comarca de Sorocaba, Drª. KARINA JEMENGOVAC PEREZ, designado(a) para prestar auxílio a este juízo no mês de julho de 2025. Int. - ADV: JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP), TIAGO HENRIQUE NANNI VIANA (OAB 338783/SP), SILVANIO CIRINEU DA SILVA JUNIOR (OAB 344601/SP), SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP), SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP), JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004635-89.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.C.V. - Vistos. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Em que pese o pedido de fixação de alimentos provisórios em 4,6 salários mínimos, não há elementos seguros de que o requerido possua capacidade financeira para suportar o pagamento dessa quantia, de forma que fica indeferida a fixação nesse montante. Contudo, diante dos documentos de fls. 75/86, os quais dão conta de que o requerido é sócio de empresa reconhecida na comarca, além de seu IRPF, bem como a cota do Ministério Público de fls. 577/579, a qual acolho, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em dois salários mínimos nacionais, devidos desde a fixação, que deverão incidir, inclusive, sobre o 13º salário. DA GUARDA PROVISÓRIA Com relação à tutela de urgência para guarda provisória unilateral do filho, deve-se observar o princípio da primazia dos superiores interesses do menor, corolário da doutrina da proteção integral do menor. Dessa forma, diante dos fatos narrados, verifico que não existem indícios de que a guarda provisória unilateral atenderá ao melhor interesse do filho do casal. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDOS APRESENTADOS PELA GENITORA EM FAVOR DE UM FILHO MENOR - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra do art. 300, caput, do CPC - Caso em que há efetiva controvérsia entre os genitores, fatos noticiados que demandam ampla e necessária discussão à luz do interesse dos menores - Inexistência de situação excepcional a suprimir o contraditório previsto o artigo 1.585, do Código Civil - Prevalência do melhor interesse da criança - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011141-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022) (grifei) Diante das razões acima expostas, ausentes, portanto, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela requerente. Aduzo que a decisão poderá ser revista após o estudo técnico, ou caso novos elementos sejam trazidos aos autos. Remetam-se ao setor técnico para agendamento de estudo. DA SEPARAÇÃO DE CORPOS Trata-se de Medida Cautelar de Separação de Corpos requerida por DLCV contra JCV. Pretende a parte autora o afastamento do requerido do lar conjugal, pois, em síntese, a convivência tornou-se insustentável, em razão dos fatos narrados na inicial (fls. 04/06), o que traz constrangimento à requerente e ao filho do casal. De início, imperioso ressaltar que, nas ações envolvendo a guarda de menor, todas as questões devem ser analisadas com cautela, em atenção ao bem-estar e ao desenvolvimento dos filhos e à situação familiar, de forma a assegurar o convívio digno e benéfico aos envolvidos. Assim, resta evidenciado o perigo de dano à integridade psicológica das partes e do filho, em razão dos desentendimentos entre os cônjuges, não sendo de boa cautela a permanência do casal no mesmo lar. Ademais, é importante consignar que, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise detida dos autos, verifico que estão presentes, ao menos em sede de cognição sumária, os elementos necessários ao deferimento da medida, sobretudo diante dos fatos narrados, que guardam verossimilhança com os documentos encartados aos autos (fls. 04 e 39). Aliás, assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Separação de corpos. Divórcio. Pedido de tutela de urgência para afastar o agravante do lar conjugal. Tutela de urgência indeferida. Existência de "periculum in mora". Alegação de desentendimentos, ameaças e agressões psicológicas que justifica o deferimento da liminar de separação de corpos. Convivência insuportável. Afastamento do agravado do lar conjugal que tem o condão de evitar o acirramento dos ânimos entre as partes. Decisão agravada reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084473-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022) (grifei) Portanto, diante da cota do Ministério Público de fls. 577/579, a qual acolho, DEFIRO a medida cautelar de separação de corpos, para o fim de determinar que o requerido deixe a residência do casal. O requerido deverá deixar o lar voluntariamente, no prazo máximo de três dias, autorizada a retirada de seus pertences. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da medida, expeça-se mandado, devendo o oficial de justiça deverá agir com cautela e ponderação. Se necessário, autorizo o reforço policial. DO DIVÓRCIO No que toca à tutela provisória para decretar o divórcio, a efetiva quebra da sociedade conjugal recomenda, por cautela, ao menos a composição da lide. Outrossim, devido às implicações de ordem patrimonial inerentes ao divórcio, parece temerária a pronta decretação do fim do vínculo matrimonial, mostrando-se razoável, ao menos, o aguardo da formação do contraditório nos autos. Assim, repita-se, com a regular instrução do feito, ou ao menos a apresentação de contestação, poderá o juízo ter mais elementos para a apreciação do pedido antecipatório, se o caso. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de evidência para decretar o divórcio. Inconformismo. Descabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória não preenchidos. Embora se trate de direito potestativo, prudente aguardar a citação do outro divorciando antes de se decretar o divórcio. Possibilidade de decretação do divórcio após a efetivação da citação, seja por meio de tutela provisória (art. 294 e seguintes, do Código de Processo Civil) ou através do julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, do Código de Processo Civil). Decisão mantida. Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 22449083220208260000 SP 2244908-32.2020.8.26.0000, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 26/10/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2020). (grifo nosso) Por fim, CITE-SE o requerido, para que, no prazo legal de quinze (15) dias ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. Int. - ADV: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005397-43.2024.8.26.0602 (processo principal 0000333-86.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Vieira Ramos - Sorocaba Cursos Tecnicos Eireli - N de ordem: 2024/000955 Vistos. Observando-se os termos do item 1.5 do Comunicado CG 2199/2021, no prazo de 48 horas sob pena de deserção, deverá a parte executada, por meio de petição intermediária, proceder à regularização do cadastro da(s) Guia(s) DARE de fls. 77. Int. - ADV: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP), ELIANE DE ARAÚJO COSTA (OAB 207815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007428-24.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - Determino a este GABINETE que providencie a transferência destes autos ao MM. Juiz Auxiliar, DR. RODRIGO CEREZER, que auxilia esta Magistrada. - ADV: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-35.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.R.R.O. - - F.R.O. - B.R.O. - Fls. retro: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026034-95.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sorocaba - Embargte: A. D. M. C. - Interessado: J. T. de A. C. - Embargdo: C. 7 C. de D. C. - Magistrado(a) Mens de Mello - não conheceram dos embargos, julgando-os inadmissíveis. Ante a apreciação dos embargos, não sendo possível embargos de embargos, tendo o presente caráter meramente infringente, funcionando como nova apelação, nos termos da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, julgaram extinta a instância e encerradas as instâncias ordinárias. V.U. - - Advs: Susan Kelly Barreira Marques (OAB: 354293/SP) - Jose Carlos Marques (OAB: 68823/SP) - Lays Fekete Ferreira de Sousa (OAB: 513735/SP) - Anna Luisa de Oliveira Diniz Freitas (OAB: 213857/SP) - 10º Andar
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