Klaus Soares Ehrenberg
Klaus Soares Ehrenberg
Número da OAB:
OAB/SP 354369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klaus Soares Ehrenberg possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KLAUS SOARES EHRENBERG
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0089643-33.2018.8.26.0100 (processo principal 1090932-57.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Selma Cardoso de Santana Comércio de Tecidos e Retalhos - ME e outro - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP), KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0089643-33.2018.8.26.0100 (processo principal 1090932-57.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Selma Cardoso de Santana Comércio de Tecidos e Retalhos - ME e outro - Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD e RENAJUD, em nome da executada, Selma Cardoso de Santana e Selma Cardoso de Santana Comércio de Tecidos e Retalhos - ME CPF/CNPJ 144.131.018-55 e 07.411.451/0001-60. Proceda-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP), KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030833-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Vinicius Amorim (transtuts) - Empresa Companhia Brasileira de Distribuicao Automotiva S.a e outro - Inviável o julgamento antecipado, porquanto o deslinde do feito demanda dilação probatória. Primeiramente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, porquanto o documento apresentado não demonstra de forma satisfatória a alegada insuficiência de recursos. Ainda, rejeito a preliminar de ilegitimidade, pois consta dos autos que a seguradora requerida indicou o local para a realização dos reparos, integrando a cadeia de consumo. Aliado a tal fato, pretende o autor a devolução do valor da franquia. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas. Destarte, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na realização dos serviços pela primeira requerida. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida, determino a produção de prova pericial. Nomeio, para a sua realização Adalberto Mendes dos Santos Neto. Intime-se o Perito para que informe se aceita o encargo, apresentando estimativa de seus honorários. Caberá ao autor e à seguradora corré o adiantamento dos honorários, devendo depositar o valor estimado pelo sr. Perito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, dando ciência às partes e respectivos assistentes. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Por fim, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo (pontos controvertidos acima indicados), além daqueles formulados pelas partes. Manifestação das partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º,CPC). Int. - ADV: DAVIS ROZ DA SILVA (OAB 359030/SP), KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001598-69.2013.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDERSON ROBERTO DE SIQUEIRA RECLAMADO: PRIME INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9b307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade do valor tornado indisponível, na forma do art.854, §3º, I do CPC. Para subsidiar decisão acerca da natureza da quantia constrita, o(a) executado(a) deve emendar a petição juntando: comprovantes de rendimento (holerites ou notas fiscais, caso autônomo), para comprovar a baixa renda;demonstrativo/planilha de despesas, incluindo comprovantes de pagamento e receitas, na hipótese de tratamentos de saúde, para comprovar a ausência de saldo disponível e nítido prejuízo ao sustento;extrato de três meses da conta bloqueada, para comprovar o nexo entre o crédito da verba impenhorável e a constrição judicial; em até 02 dias, ante a urgência, sob pena de ser rejeitado liminarmente e declarada preclusa a oportunidade. O autor poderá impugnar no prazo sucessivo de 02 dias, independentemente de nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROBERTO DE SIQUEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001598-69.2013.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDERSON ROBERTO DE SIQUEIRA RECLAMADO: PRIME INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9b307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de arguição de impenhorabilidade do valor tornado indisponível, na forma do art.854, §3º, I do CPC. Para subsidiar decisão acerca da natureza da quantia constrita, o(a) executado(a) deve emendar a petição juntando: comprovantes de rendimento (holerites ou notas fiscais, caso autônomo), para comprovar a baixa renda;demonstrativo/planilha de despesas, incluindo comprovantes de pagamento e receitas, na hipótese de tratamentos de saúde, para comprovar a ausência de saldo disponível e nítido prejuízo ao sustento;extrato de três meses da conta bloqueada, para comprovar o nexo entre o crédito da verba impenhorável e a constrição judicial; em até 02 dias, ante a urgência, sob pena de ser rejeitado liminarmente e declarada preclusa a oportunidade. O autor poderá impugnar no prazo sucessivo de 02 dias, independentemente de nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SHINGO ODA