Adriana Aparecida Dos Santos
Adriana Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 354421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Aparecida Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063880-66.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - C.C.T.L. - Trata-se de prestação de contas ajuizada por Cláudia Coimbra de Toledo Lara, referente ao exercício da curatela de seu pai RICARDO DE TOLEDO LARA, no período de outubro de 2024 a março de 2025. A requerente é a única interessada cadastrada nos autos da interdição, as contas foram apresentadas em formato mercantil, com laudo assinado por contador e não há impugnação. Nesse passo, e considerando entendimento recente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do tema, que consignou que a realização de perícia contábil em prestação de contas sem impugnação específica é desnecessária (TJSP; Agravo de Instrumento 2136544-24.2024.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) admito o laudo contábil como suficiente para a análise das contas prestadas. . Diante do parecer contábil atestando a regularidade das contas (fls. 486/488), dos documentos apresentados e do parecer ministerial favorável (fls. 491/493), JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS referentes ao período de outubro de 2024 a março de 2025 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Providencie a z. Serventia a juntada da presente sentença nos autos da interdição/inventário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: OTAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA E SILVA (OAB 427126/SP), ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 354421/SP), NATALIA CIBELE CORREIA DA SILVA (OAB 290416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006340-87.2024.8.26.0011 (processo principal 0011360-50.2010.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Claudia Pestana Fernandes Prado - Evvicamp Comercial Ltda - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 354421/SP), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063880-66.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - C.C.T.L. - Vistos. Trata-se de prestação de contas ajuizada por Cláudia Coimbra de Toledo Lara pelo exercício da curatela de Ricardo de Toledo Lara no período de outubro de 2024 a março de 2025. Anoto para controle que, compulsando os autos da interdição, verifiquei que a curadora, ora requerente, é a única parte cadastrada naqueles autos. A fls. 273/275 foi juntado parecer técnico, na forma mercantil, emitido por contadora devidamente inscrita no CRC acompanhado de documentos de fls. 276/ 476. Verifico que no parecer não consta assinatura da contadora. Regularize-se no prazo de 10 dias. No mais, considerando que a curadora, ora requerente, é a única parte cadastrada nos autos da interdição, e que não há impugnação específica das contas, é entendimento deste Juízo, fundado em jurisprudência recente deste Tribunal, que a nomeação de contador é desnecessária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DAS DECISÕES AGRAVADAS. DECISÃO QUE DETERMINA PERÍCIA CONTÁBIL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisões que determinaram a realização de perícia contábil em incidente de prestação de contas. O agravante sustenta que prestou contas de forma mercantil, apresentando um relatório técnico contábil e que a co-curadora não foi intimada para se manifestar. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) é válida a decisão que determina a realização de perícia contábil sem impugnação específica das interessadas; e (ii) se houve cerceamento de defesa ao não intimar a co-curadora para manifestação acerca das contas. III. Razões de decidir A nomeação de perito contábil é prematura, uma vez que não há impugnação fundamentada sobre as contas. A ausência de intimação da co-curadora para impugnação também compromete a regularidade do procedimento. O incidente de prestação de contas deve observar o rito especial previsto nos artigos 550 a 553 do CPC. IV. Dispositivo e tese Provimento do recurso, reformando as decisões agravadas. Tese de julgamento: "1. A realização de perícia contábil sem impugnação específica das interessadas é desnecessária. 2. A co-curadora deve ser intimada para eventual impugnação das contas apresentadas." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, arts. 550 a 553. CC, arts. 1755 a 1762. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136544-24.2024.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Nesse passo, com a juntada do parecer devidamente assinado pela contadora, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da presente prestação de contas. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 354421/SP), OTAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA E SILVA (OAB 427126/SP), NATALIA CIBELE CORREIA DA SILVA (OAB 290416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006340-87.2024.8.26.0011 (processo principal 0011360-50.2010.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Claudia Pestana Fernandes Prado - Evvicamp Comercial Ltda - Fls. 104/109: Manifeste-se a autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). - ADV: NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP), ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 354421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006340-87.2024.8.26.0011 (processo principal 0011360-50.2010.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Claudia Pestana Fernandes Prado - Evvicamp Comercial Ltda - Vistos. Fls. 98/99: Ciência do juízo. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP), ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 354421/SP)