Agda Mendes Gonçalves
Agda Mendes Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 354423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agda Mendes Gonçalves possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
AGDA MENDES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087444-55.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - V.A., registrado civilmente como V.P.A. - Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a decisão liminar, determinar que a autoridade restabeleça os vencimentos do impetrante, enquanto não houver trânsito em julgado da ação penal. Custas pela Fazenda do Estado, que é isenta. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei Federal n. 12.016/2009. Esta sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária). Caso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057007-94.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valmir, registrado civilmente como Valmir Pinheiro - - Valdenir, registrado civilmente como Valdenir Paulo de Almeida - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DENEGO a segurança pleiteada, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por consequência, revogo a liminar concedida. Custas pela parte impetrante. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E. Supremo Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP), AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056563-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gcont - Gestão Contábil e Administração - Elaine Maimoni - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Parte(s) vencida(s) arca(m) com as custas e despesas processuais da(s) parte(s) vencedora(s), bem como com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022980-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1057574-26.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda. - Adilson de Jesus Santos - Vistos. Fls. 217: 1. Em razão da ausência de resposta quanto ao ofício de fls. 198, determino a pesquisa por meio do sistema PREVJUD. No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da taxa respectiva (taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP para cada mês/ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023 - Valor de cada UFESP em 2025: R$ 37,02). Após, se em termos, DEFIRO a pesquisa para consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS da parte executada pessoa física, por meio do sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário. Parte executada: Adilson de Jesus Santos (CPF 04785155531). Com o resultado, dê-se ciência a parte autora, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. 2. A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, e possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Entretanto, a ferramenta SISBAJUD já deferida e realizada tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas "Fintechs"), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido Além disso, o sistema SISBAJUD passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, nos termos da Circular nº 063/2018 CNJ. Integram a pesquisa SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). E ainda: "Compra e venda Ação monitória Cumprimento de sentença Expedição de ofício às "fintechs" Desnecessidade da medida Entidades financeiras abrangidas pelo sistema BACENJUD 2.0, consoante regramento editado pelo CNJ e pelo próprio BACEN Providência que se mostra inócua Decisão mantida Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira Indeferimento confirmado Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230316-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível;Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). E também: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação de rescisão contratual - Tentativa de bloqueio online dos ativos financeiros do pólo agravado, via SISBAJUD, já realizada - Pretendida expedição de ofício aos bancos digitais, conhecidos como fintechs, em busca da existência de aplicações financeiras de titularidade dos agravados - Indeferimento - Medida acertada O sistema SISBAJUD, substituto do BacenJud, foi aprimorado, com a inclusão de novas funcionalidades, abrangendo as requisições aos bancos digitais - Desnecessidade da medida - Precedentes deste Col. Tribunal - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2135378-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Datado Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) Ademais, o sistema INFOJUD é integrado com os dados da Receita Federal, permitindo a visualização de bens declarados pelo devedor ao referido órgão, e o sistema RENAJUD faz a pesquisa veículos cadastrados pelo devedor. No mais, a natureza do crédito executado de interesse particular não permite a quebra do sigilo bancário da executada, razão pela qual eventual requerimento nesses termos fica desde já indeferido. A propósito, a ciência de tais informações não conduzirá à satisfação da execução, eis que eventuais valores recebidos e já repassados a terceiros não estão na esfera de disponibilidade da devedora e sequer podem ser objeto de penhora. Além disso, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não vislumbrado na presente execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de requisição de extratos bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD.Indeferimento. Genérica alegação de que a agravada estaria ocultando bens e praticando atos de fraude à execução. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Circunstância de o débito exequendo ter natureza alimentar que não influencia na possibilidade de se deferir a quebra de sigilo bancário. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292615- 93.2020.8.26.0000; Relator(a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021). E ainda: "Localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de disponibilização, via Bacenjud, dos extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Impossibilidade- Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário e não teria resultado útil no processo - Decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2051722-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho;Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado). E também: AGRAVO DE INSTRUMENTO Expedição de ofícios para localização de ativos financeiros dos executados, através de exames de extratos bancários Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementarº 105/01 - Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2212223-40.2018.8.26.0000, Comarca de Bauru, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Sá Moreira de Oliveira, j. 22/10/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada.Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Indícios da prática de ilícitos não demonstrados. Precedentes da jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2198135-94.2018.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator Milton Carvalho, 15/10/2018). Por fim, eventual relação do devedor (pessoa física e jurídica) com terceiros (pessoa física ou jurídica) não deverá ser objeto de análise neste feito, o qual deve direcionar os atos executivos única e exclusivamente àquele contra quem foi constituído o título executivo, devendo buscar eventual reconhecimento e responsabilidade de terceiros pelos meios próprios. Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. 3. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057007-94.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Valmir, registrado civilmente como Valmir Pinheiro - - Valdenir, registrado civilmente como Valdenir Paulo de Almeida - Vistos. Fls. 557/558: Ciência ao impetrante. Intime-se. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP), AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008806-27.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Luiz Berbare Bandeira - Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 3-O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença (após a vinda da contestação ou no silêncio). Int. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042688-51.2023.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Mendes Bryson - - Aurea Mendes Gonçalves - - Alberto Mendes Gonçalves - - Agda Mendes Gonçalves - Vistos. Fls. 516/524: o pedido de remoção de inventariante tem palco próprio. Diga o inventariante acerca do contido na petição acima destacada. Prazo: 15 dias. Fls. 529/532 e fls. 538/539: indefiro o pedido de conversão do inventário para o rito de arrolamento, ante o litígio instaurado entre as partes. Diga o inventariante em prosseguimento, no prazo de 15 dias, pena de revogação de sua nomeação. Int. - ADV: AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP), AGDA MENDES GONÇALVES (OAB 354423/SP), EMERSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 407806/SP), MARCOS JOSÉ DA COSTA (OAB 480579/SP)
Página 1 de 3
Próxima