Antonio Carlos Rossi Junior
Antonio Carlos Rossi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 354449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Rossi Junior possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-66.2024.8.26.0568 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Gabriela Honório Savareli - Lucas Gonçalves Silva e outros - Vistos. A quebra de sigilo bancário constitui medida extrema e que demanda cautela para seu deferimento. Com efeito, nestes autos, não foi apresentada razão suficiente para a quebra do sigilo bancário dos requeridos, já que o ônus de comprovar os pagamentos efetuados recai sobre a autora. Fica, portanto, indeferido o pedido. No mais, não tendo sido requeridas outras provas,faculto às partes a apresentação de suas alegações finais, no prazo sucessivo (art. 364, §2º, CPC) de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB 226160/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP), BEATRIZ GOMES DE SOZZO (OAB 508371/SP), LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB 226160/SP), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP), LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB 226160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002807-18.2023.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Sucessões - Breno Augusto de Moraes - Nos termos do Artigo 1273-A, das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica(m) o(s) interessado(s) intimado(s) de que foi expedida a Carta de Adjudicação (fls. 156/157), devendo providenciar o envio da mesma por meio eletrônico ao Registro Público ou ao Tabelionato destinatário. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004965-80.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob-agrocredi-cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda- - Cintia de Lima Ventura Esperança Antunes - Fls. 176: Para a(s) pesquisa(s) solicitada(s), providencie a exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), de acordo com o Provimento 2684/2023. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO (OAB 76618/MG), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000767-56.2018.8.26.0568 (processo principal 1001550-70.2014.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.T.F. - - R.T.F. - M.G.A.F. - Fls. 276/277: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSUE MARTINS (OAB 111940/SP), SANDRA PALHARES AVERSA (OAB 151073/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-07.2025.8.26.0568 (processo principal 1001789-25.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Michelle Aparecida Rodrigues Amador - Elias Scaramussa Crochi - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, emende a exequente a inicial a fim de esclarecer desde quando o executado passou a ocupar o imóvel, bem como traga aos autos a memória de cálculo com o valor da multa devida desde a data da efetiva ocupação pelo executado. Int. - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP), ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-04.2025.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.Z.A. - Vistos. SABRINA RODRIGUES ZACARIAS ANTONIO. ajuizou AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO em face de RAFAEL ANTONIO. Narra a autora haver se casado com o requerido no dia 06.10.2018, pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, da união, não advieram filhos. Aduz que os bens que guarneciam a casa já foram divididos quando da separação de fato. Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00. DOS PEDIDOS: a) - A citação do Requerido, no endereço contido, para querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia; b) - A decretação do divórcio da Requerente e do Requerido, voltando a Requerente ao nome de solteira (...) expedindo o mandado de averbação isento de taxas e emolumentos por serem beneficiários da justiça gratuita; c) - A condenação do Requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. DOCUMENTOS: Procuração e declaração de hipossuficiência - fls.04/05. Demonstrativos de pagamento - fls.06/08. Extrato IR - fl.09. Certidão de casamento - fl.10. Documentos pessoais das partes - fls.11/12. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por enquanto, cuja manutenção fica condicionada à juntada dos extratos bancários relativos aos últimos dois meses Deverá apresentar: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). Prazo: 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade concedida. Com a juntada das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Deverá a Serventia certificar eventual descumprimento (ainda que parcial) do supra determinado. II- DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III. DO ADITAMENTO À INICIAL Adite a autora a inicial informando a data da separação de fato (ao menos o mês e ano). Prazo: 15 dias. IV. DA CITAÇÃO. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, para contestar no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PARTE REQUERIDA Havendo pedido de justiça gratuita pelo requerido para a sua apreciação, providencie a juntada aos autos do demonstrativo de rendimentos, cópia da última declaração de imposto de renda, das contas de energia elétrica e de água, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da gratuidade concedida. Deverá apresentar, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). Deverá a Serventia certificar eventual cumprimento e/ou descumprimento (ainda que parcial) do supra determinando, encaminhando-se os autos imediatamente conclusos. VI. INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requeridas pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (nesse caso, necessário que se informe o número do título de eleitor do requerido, ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido), após o recolhimento das taxas correspondentes. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo autor a citação por edital, fica DEFERIDA, providenciando o autor minuta do edital, se possível, via e-mail saojoao3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem contestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a contestação, intime-se a autora para réplica. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 354449/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br PROCESSO Nº 0008745-84.2018.8.16.0173 Expeça-se mandado para avaliação e constatação do veículo penhorado (mov. 68), devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça indicar o RENAVAM e o estado de conservação do veículo, bem como, instruir sua diligência com fotografias do bem, intimando-se o executado na oportunidade. Após, intime-se o exequente da atualização da avaliação e demais informações, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Leiloeiro Oficial para as providências já determinadas (item 1, mov. 76). Umuarama, data da publicação. JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO
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