Carolina Borges Carneiro
Carolina Borges Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 354470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINA BORGES CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-92.2023.8.26.0589 (processo principal 1000306-38.2017.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.R.M.S. - - M.A.R.S. - M.R.M.S. - Vistos. Manifestem-se os exequentes, informando se há débito pendente, com apresentação de cálculo discriminado e atualizado. Prazo de 15 dias, sob pena de presunção de quitação dá dívida e consequente extinção da execução. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), FLÁVIO LOPES SILVA (OAB 213194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-23.2021.8.26.0589 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - G.C.O. - Vistos. Ciente do relatório de fls. 414/415. Acolho a cota ministerial. Oficie-se ao CRAS para apresentar relatório de acompanhamento familiar no prazo de 60 dias. Com as respostas da determinação acima, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002183-66.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ATAIDE BELARMINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA BORGES PEREIRA DA FONSECA - SP354470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 05/08/2025 às 13h00min - GUILHERME LEIPNER MARGATHO - Ortopedista 1. REDESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. 4. O perito médico deverá atribuir pontuação na escala estabelecida no IF-BrA (de 25, 50, 75 ou 100 pontos) para as 41 atividades que constam nos sete domínios a serem avaliados, conforme segue: “1.Domínio Sensorial – Atividades: 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio comunicação – Atividades: 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade – Atividades: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais – Atividades: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica – Atividades 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica – Atividades: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida comunitária – Atividades: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania” 5 - O perito ainda deverá reproduzir o formulário abaixo em sua íntegra e assinalar ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: “Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU () Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica () A pessoa já não enxergava ao nascer. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.” 6. Após, cumprida a determinação supra (item 5), aguarde-se a realização das perícias ora designadas e posterior apresentação dos laudos nos autos. 7. O prazo para apresentação do laudo pericial pelo senhor perito é de 30 (trinta) dias, a contar da data do agendamento mencionado acima. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501766-66.2018.8.26.0589 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Luiz Moretto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido, intime-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000113-65.2025.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.A.M. - S.A.M. - A.C.F.I. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a consolidação da posse e a propriedade do bem em mãos da parte ré-reconvinte, e a devolução do veículo, no prazo de cinco dias úteis, nas mesmas condições em que estava no momento do cumprimento da busca e apreensão, e no mesmo endereço em que foi cumprida a busca e apreensão do bem; sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias. b) condenar a autora-reconvinda ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), monetariamente corrigido da data desta sentença, e acrescido de juros moratórios contados da citação. c) determinar a retirada da negativação do nome da autora, em decorrência do débito reconhecido como inexigível, no prazo de cinco dias úteis, bem como a cessação de toda forma de cobrança, judicial ou extrajudicial; sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias. Em atenção à Súmula 410 do STJ, intimem pessoalmente a parte ré, por carta postal, do teor do dispositivo desta sentença. A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil). Pela sucumbência na ação principal, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, fixados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Pela sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora-reconvinda ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§1º e 2º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024599-59.2019.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S.M. - W.A.M. - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 1855/1863, ante a concordância expressa do Ministério Público (fls. 1877). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, no que concerne aos pedidos de guarda, visitas e alimentos do filho menor em comum e partilha da motocicleta Honda XRE 190, placa EXN 3199, e do imóvel objeto da matrícula nº 182.493. A guarda do filho menor será compartilhada pelos genitores, com base de moradia fixa no lar materno, e regime de convivência paterno-filial da forma especificada no item 2.3 de fls. 1860. Os alimentos serão prestados pelo genitor ao filho in natura, até a conclusão do ensino médio, e consistirão no pagamento direto das despesas escolares do alimentando (aí compreendidas as despesas com mensalidades escolares, material didático, material escolar e uniforme). Após a conclusão do ensino médio, os alimentos voltarão a ser prestados pelo genitor em pecúnia e corresponderão a 30% (trinta por cento) dos ganhos do alimentante. As partes concordaram em excluir da lide qualquer discussão sobre aluguéis e dívidas dos bens que estão sendo transferidos para o cônjuge virago (a motocicleta e o imóvel acima especificados passarão à propriedade exclusiva desta, conforme acordado). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após o recolhimento da taxa devida, expeça-se carta de sentença (a ser oportunamente aditada, se o caso, quando houver a definição acerca dos demais bens a serem partilhados), observando-se, quanto às custas judiciais, que o seu recolhimento foi diferido para o final da ação (fls. 145, item 1). Anoto que o feito prossegue em relação à partilha dos demais bens e em relação ao pedido de reconhecimento de união estável formulado nos autos em apenso. Esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de transigirem em relação às demais questões, visto que restaram para partilha apenas dois automóveis, com valores praticamente equivalentes, e saldo em contas bancárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Ciência ao Ministério Publico. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), DANIELA MECA LATTARO (OAB 357917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-83.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Massaroppe - Antônio Cláudio Cansian - - Meire Clara Cansian - - Maria do Rosário Cansian Capelli - - Edward José Paro - - Wagner Morena Cansian - - Willian Morena Cansian e outros - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado à fl. 522. Int. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP), ANDRE SCARANI BAENA (OAB 375923/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), YALE MADEIRA KEHDI (OAB 505987/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), ALICE REGINA PARO (OAB 261501/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-56.2017.8.26.0003 (processo principal 0008285-22.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - E.L.R. - Vistos. Fls. 588/597: indefiro a penhora de percentual dos proventos salariais da executada. Ausentes as hipóteses do artigo 833, §2º, do CPC. No mais disso, não comprovou, concretamente, a parte exequente que com a penhora de 10% a 30% dos rendimentos da parte executada, esta poderá viver com dignidade, sem prejuízo de sua subsistência. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória, fundada em prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada. Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário da devedora no caso concreto, sob pena de comprometer sua subsistência. Violação ao mínimo existencial e à cláusula geral de tutela da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal). AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2162051-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023). Nada mais sendo requerido em termos efetivos de prosseguimento em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000153-24.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.R. - M.J.S. - M.J.S. - C.F.R. - Vistos. Diante da contestação ofertada à reconvenção (fls. 124/136), manifeste-se o autor. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: TAUANA BENEVENUTTO JUSSIANI (OAB 480414/SP), JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP), JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), TAUANA BENEVENUTTO JUSSIANI (OAB 480414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002330-64.2020.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - C.B.C. - Lavre-se auto de adjudicação em favor da herdeira única, que deverá comparecer em cartório para assiná-lo. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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