Daniela Ferigato Silva
Daniela Ferigato Silva
Número da OAB:
OAB/SP 354490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Ferigato Silva possui 170 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA FERIGATO SILVA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (99)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000036-33.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : LETICIA EGIDIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso, a parte autora, que é pessoa jurídica, fundamenta seu pedido de gratuidade exclusivamente com base na declaração de pobreza (doc. 1.2 ). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de hipossuficiência alegada na inicial, demonstrando, documentalmente, a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, sob pena de indeferimento do benefício. Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória. Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, no valor de R$ 1094,86 (um mil e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos . Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, defiro a penhora on-line através do sistema SISBAJUD , providenciando a serventia o expediente necessário, DEVENDO A ORDEM JUDICIAL PERMANECER ATIVA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS . Em sendo positiva, intime-se o(a) executado(a) do bloqueio, com urgência . Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Sisbajud , desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. Defiro, outrossim, o pedido de pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD , ficando, desde já, deferido bloqueio de transferência de eventual veículo de propriedade do(a) executado(a), dando-se ciência à(ao) executado(a) em caso positivo. Caso infrutíferas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes . As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput , do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente. Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Novo Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária . O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000038-03.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : LETICIA EGIDIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso, a parte autora, que é pessoa jurídica, fundamenta seu pedido de gratuidade exclusivamente com base na declaração de pobreza (doc. 1.2 ). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de hipossuficiência alegada na inicial, demonstrando, documentalmente, a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, sob pena de indeferimento do benefício. Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória. Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, no valor de R$ 842,14 (oitocentos e quarenta e dois reais e catorze centavos). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, defiro a penhora on-line através do sistema SISBAJUD , providenciando a serventia o expediente necessário, DEVENDO A ORDEM JUDICIAL PERMANECER ATIVA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS . Em sendo positiva, intime-se o(a) executado(a) do bloqueio, com urgência . Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Sisbajud , desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. Defiro, outrossim, o pedido de pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD , ficando, desde já, deferido bloqueio de transferência de eventual veículo de propriedade do(a) executado(a), dando-se ciência à(ao) executado(a) em caso positivo. Caso infrutíferas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes . As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput , do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente. Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Novo Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária . O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000039-85.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : LETICIA EGIDIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso, a parte autora, que é pessoa jurídica, fundamenta seu pedido de gratuidade exclusivamente com base na declaração de pobreza (doc. 1.2 ). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de hipossuficiência alegada na inicial, demonstrando, documentalmente, a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, sob pena de indeferimento do benefício. Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória. Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, no valor de R$ 750,20 (setecentos e cinquenta reais e vinte centavos). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, defiro a penhora on-line através do sistema SISBAJUD , providenciando a serventia o expediente necessário, DEVENDO A ORDEM JUDICIAL PERMANECER ATIVA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS . Em sendo positiva, intime-se o(a) executado(a) do bloqueio, com urgência . Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Sisbajud , desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. Defiro, outrossim, o pedido de pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD , ficando, desde já, deferido bloqueio de transferência de eventual veículo de propriedade do(a) executado(a), dando-se ciência à(ao) executado(a) em caso positivo. Caso infrutíferas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes . As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput , do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente. Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Novo Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária . O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-56.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : COMERCIO DE OCULOS VANIA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se na petição inicial que a exequente informa como devido o débito de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), representado por nota promissória vencida em 10 de abril de 2022. Entretanto, o título executivo juntado (doc. 1.5 ) é uma duplicata mercantil no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) com vencimento em 02/07/2024. Assim, ante a divergência apontada, emende a exequente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo as correções necessárias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000043-25.2025.8.26.0572/SP AUTOR : LETICIA EGIDIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso, a parte autora, que é pessoa jurídica, fundamenta seu pedido de gratuidade exclusivamente com base em sua declaração de pobreza (doc. 1.2 ). Assim, intime-se s parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de hipossuficiência alegada na inicial, demonstrando, documentalmente, a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, sob pena de indeferimento do benefício. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" ). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias . Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000041-55.2025.8.26.0572/SP AUTOR : LETICIA EGIDIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso, a parte autora, que é pessoa jurídica, fundamenta seu pedido de gratuidade exclusivamente com base na declaração de pobreza (doc. 1.2 ). Assim, intime-se s parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de hipossuficiência alegada na inicial, demonstrando, documentalmente, a total ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, sob pena de indeferimento do benefício. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" ). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004552-84.2024.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Letícia Egídio Pereira Me - Vistos. Defiro a pesquisa de benefício previdenciário ou eventual vínculo empregatício do(a) executado(a), através do Sistema PREVJUD, devendo a serventia providenciar o expediente necessário. Com a resposta, dê-se vista à parte interessada, para requerer o que entender de direito, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: DANIELA FERIGATO SILVA (OAB 354490/SP)