Eneias Carvalho Camilo
Eneias Carvalho Camilo
Número da OAB:
OAB/SP 354518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eneias Carvalho Camilo possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2021, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ENEIAS CARVALHO CAMILO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DA PENA (4)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572 8316 - Celular: (43) 3572-8316 - E-mail: RP-varafamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0002372-92.2016.8.16.0145 Processo: 0002372-92.2016.8.16.0145 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$93.000,00 Requerente(s): ADEMIR DE OLIVEIRA CRUZ DIRCEU DE OLIVEIRA CRUZ Geraldo de Oliveira Cruz Lauro de Oliveira Cruz RITA DE OLIVEIRA CRUZ SUELY DE OLIVEIRA CRUZ PIRES SUZANA CRUZ DA SILVA ZENAIDE DE OLIVEIRA CRUZ De Cujus(s): GUIOMAR DE OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1. Trata-se de ação de inventário e partilha, proposta por SUELY DE OLIVEIRA CRUZ PIRES e OUTROS, em razão do falecimento de GUIOMAR DE OLIVEIRA CRUZ e OSMAR CRUZ, conforme a inicial de mov. 1.16, instruída por documentos. Em decisão de mov. 13.1, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, determinada a abertura do inventário dos bens deixados pelos de cujus e nomeada a Sra. Suely de Oliveira Cruz Pires como inventariante. O termo de compromisso foi devidamente assinado (mov. 23.1) e as primeiras declarações foram apresentadas no mov. 30.1. A Fazenda Pública do Estado do Paraná requereu a intimação da inventariante para juntada da certidão negativa de tributos em nome do de cujus (mov. 45). Intimado, o Ministério Público requereu a intimação dos herdeiros Dirceu Oliveira da Cruz, Lauro de Oliveira da Cruz, Zenaide de Oliveira da Cruz, Rita de Oliveira da Cruz e Geraldo de Oliveira da Cruz, em razão de ter constado na procuração que são incapazes e, por não terem assistência ou representação, ocorreu vício quanto às respectivas representações processuais (mov. 50.1). Na seq. 76, a inventariante se manifestou sobre o requerimento do Ministério Público, esclarecendo que dentre os herdeiros mencionados, somente a herdeira Zenaide de Oliveira Cruz não é incapaz, mas apenas analfabeta. O Ministério Público concordou com as primeiras declarações (mov. 79.1), ocasião em que requereu a avaliação dos bens do espólio. O auto de avaliação foi apresentado no mov. 91.1. A Fazenda Pública reiterou a manifestação anterior (mov. 105). O parquet concordou com os termos da avaliação (mov. 125.1) e o Município de Abatiá/PR também concordou, mas destacou sobre a incidência do ITCMD (mov. 127.1). A inventariante foi intimada para apresentar as últimas declarações, mas permaneceu inerte (mov. 128.1 e 132). O julgamento do feito foi convertido em diligência, ocasião em que foi reiterada a intimação da inventariante (mov. 128). Finalmente, após várias tentativas de intimação, a inventariante apresentou as últimas declarações (mov. 165). A Fazenda Pública do Estado do Paraná reiterou a necessidade de pagamento do ITCMD e da apresentação da DITCMD para homologação da partilha (mov. 168.1). Ademais, o parquet concordou com a manifestação da Fazenda Pública (mov. 178.1). A inventariante apresentou os documentos comprobatórios na seq. 180 e 181. Após, a Fazenda Pública do Estado do Paraná manifestou ciência da declaração e recolhimento, bem como a regularidade, ressalvando eventual direito do fisco estadual de apurar as diferenças devidas (mov. 184.1). Com vista ao Ministério Público, o parecer ministerial relatou que a inventariante não observou a avaliação judicial (mov. 194.1). Na seq. 201, a inventariante retificou a declaração do ITCMD, observando-se os valores da avaliação de mov. 91.1. Ainda, apresentou os comprovantes de recolhimento (seq. 202). Por fim, o parquet manifestou-se favoravelmente pela homologação do inventário (mov. 205.1). 2. Ante o exposto, nos termos do artigo 654, Código de Processo Civil, vislumbrando a regularidade formal do procedimento, JULGO, por sentença, o plano de partilha de mov. 165.1, referente aos bens deixados pelo falecimento de GUIOMAR DE OLIVEIRA CRUZ e OSMAR CRUZ, observando-se as retificações apresentadas nas últimas declarações (mov. 201.1). 2.1. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e alvarás, com as cautelas de praxe e, ao final, arquivem-se. 3. Custas na forma da lei, nos termos do artigo 89 do CPC, observando-se a concessão da gratuidade de justiça, no mov. 13.1. Ciência à Fazenda Pública do Estado do Paraná e ao Ministério Público. P.R.I.C. 4. Deixo, desde já, determinada a intimação dos curadores (seq. 76), para prestação de contas a respeito das quotas partes dos herdeiros incapazes. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Oportunamente, conclusos. Ribeirão do Pinhal, data da assinatura eletrônica Camila Felix Silva Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 222) EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002083-70.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOAO DA SILVA BARBOSA - JOAO DA SILVA BARBOSA (Penitenciária de Mairinque, CPF: 164.689.088-41, RG: 54.556.143, RJI: 170500629-56) - ADV: ENEIAS CARVALHO CAMILO (OAB 354518/SP), SERGIO PAES LEITE (OAB 73073/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 388) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004703-07.2017.8.16.0050 Processo: 0004703-07.2017.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): ROGERIO DANIEL VIEIRA Executado(s): ANDRÉ GOMES LOMBA Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, proposta por Rogério Daniel Vieria contra André Gomes Lomba. Houve a intimação da parte autora (movs. 214 e 217), transcorrido o prazo in albis (movs. 216 e 220). É a síntese do necessário. Decido. 2. Determina o art. 51, §1º da Lei 9.099/95: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ NOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No sistema dos juizados especiais não é aplicável a Súmula n. 240 do STJ, tampouco o art. 267, § 1º do CPC, quando configurado o abandono da causa pela parte reclamante/exequente é desnecessária a intimação prévia das partes, conforme dispõe o art. 51, § 1º. 2. Recurso conhecido e não provido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJ-PR - RI: 000793117201181600120 PR 0007931-17.2011.8.16.0012/0 (Acórdão), Relator: Liana de Oliveira Lueders, Data de Julgamento: 07/07/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/07/2015) Não existem dúvidas de que o processo, depois de instaurado, não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado ao mesmo o devido impulso, o que é atribuição do magistrado, a quem cumpre velar pela rápida solução das lides. A isto, é dado o nome de impulso processual, que garante a continuidade dos atos procedimentais e seu avanço em direção à decisão definitiva. Nesse passo, o legislador inseriu o abandono da causa, pela parte requerente, como uma das hipóteses autorizadoras da extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O supramencionado dispositivo legal estabelece que, quando os requerentes abandonarem a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competir, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. No presente caso, verifico que, a parte autora foi intimada (movs. 214 e 217), tendo restado inerte (movs. 216 e 220), em duas oportunidades, sendo a extinção do processo, sem julgamento de mérito, a medida de rigor. 3. Sendo assim, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil cumulado com o §1º do art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito. 4. Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000024-43.2015.8.26.0531 (1163218/1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - OSVALDIR BOZI - Vistos. A providência requerida às fls. 630, foi cumprida às fls. 631. Assim, aguarde- o recambiamento. - ADV: MARCIO JOSÉ FERREIRA (OAB 71840/PR), ENEIAS CARVALHO CAMILO (OAB 354518/SP), SERGIO PAES LEITE (OAB 73073/PR)
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