Isabela Da Cunha Faria Marsola
Isabela Da Cunha Faria Marsola
Número da OAB:
OAB/SP 354562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Da Cunha Faria Marsola possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELA DA CUNHA FARIA MARSOLA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050295-70.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.S. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ISABELA DA CUNHA FARIA MARSOLA (OAB 354562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050295-70.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.S. - Vistos. Fls. 102/103: anotado. Intime-se para apresentação da defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: ISABELA DA CUNHA FARIA MARSOLA (OAB 354562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003108-41.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S.A. - Vistos. Expeça-se mandado para ser cumprido em regime de plantão pela central de mandados. Intime-se. - ADV: ISABELA DA CUNHA FARIA MARSOLA (OAB 354562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005024-13.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.B.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág. 12) mas inexistindo prova da renda mensal da requerida ou de informação objetiva de vínculo empregatício formal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente a serem depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês na conta da(o) representante legal do(a) menor indicada à pág. 08 da petição inicial. Caso sobrevenham informações objetivas de vínculo empregatício formal da alimentante, defiro a expedição de ofício à empregadora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo supra estipulado - o qual também fica estabelecido para o caso de trabalho informal ou desemprego. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 05/08/2025 às 15:30h, que ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS (CEJUSC HORTOLÂNDIA, Rua RuaSebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro. Telefone. (19) 3309-4356/ 3309-4357. E-mailcejusc.hortolandia@tjsp.jus.br). 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por mandado para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade. Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) deverá exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ISABELA DA CUNHA FARIA MARSOLA (OAB 354562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabela da Cunha Faria Marsola (OAB 354562/SP) Processo 1003108-41.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. A. dos S. A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Isabela da Cunha Faria Marsola (OAB 354562/SP) Processo 1004891-52.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - Exeqte: Elaine dos Santos Silva - Exectdo: Condomínio Residencial Santa Luzia - Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido por meio destes embargos, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a nulidade da execução, na forma do artigo 803, I, do Código de Processo Civil, e julga-la extinta, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, combinado com o artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade o embargado arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.800,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Estendo ao embargado os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos na execução; anote-se. Em consequência, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabela da Cunha Faria Marsola (OAB 354562/SP) Processo 0001425-33.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. L. R. M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se, tarjando-se os autos. Deverá a parte exequente emendar a inicial para adequar o pedido sob o rito do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, somente em relação às três últimas pensões atrasadas (art. 528, § 7º), apresentando, ainda, o cálculo devido (havendo prestações inadimplidas mais antigas, deverão observar o rito do § 8º do citado dispositivo legal, com execução em autônomo cumprimento de sentença). Por fim, consigna-se que, mesmo que em tese se afigure cabível a cumulação de pretensões em um mesmo incidente, aqui ela em nada aproveitaria à celeridade ou economia processuais, pois induziria, pela peculiaridade dos fatos, a evidente tumulto de tramitação, indo de encontro ao interesse maior da parte. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento Intime-se.