Marcia Regina Magaton Prado
Marcia Regina Magaton Prado
Número da OAB:
OAB/SP 354614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina Magaton Prado possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRT15, TRF3
Nome:
MARCIA REGINA MAGATON PRADO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000630-84.2021.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARCAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Dê-se ciência as partes do depósito, nos termos do §1º do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF, e de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Na mesma oportunidade, ficam intimadas a se manifestar sobre a satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. 2. Após a comprovação do respectivo saque que deverá ser realizada, a princípio, pela parte exequente e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Int. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000903-97.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: JOSE VICENTE GARI Advogado do(a) AUTOR: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023: Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes sobre data/hora da perícia designada: Data da perícia: 18/08/2025 às 09h00min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista Local: sala de perícias deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Padre Francisco Sales Colturato, n. 658, Centro, Araraquara/SP - Cep.: 14802-000 A parte autora deverá comparecer à perícia, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, munida de documento de identidade com foto e deverá juntar eventuais documentos, atestados ou prontuário médico até dois dias antes da perícia. Atenção: "A intimação da parte autora para comparecimento na perícia médica deve conter a advertência de que eventual ausência deve ser justificada e instruída com as provas documentais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de agendamento do exame, sob pena de extinção do feito" (art. 9º, §2º, Portaria ARARAQ-JEF-SEJF nº 122, de 27 de JUNHO de 2023). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1003414-78.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003414-78.2024.8.26.0347; Assunto: Fixação; Apelante: F. T. N. M.; Advogada: Aline Franciele de Almeida Soriano (OAB: 349900/SP); Apelada: J. A. L. M. (Representando Menor(es)) e outros; Advogada: Marcia Regina Magaton Prado (OAB: 354614/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001182-47.2023.8.26.0347 (processo principal 1001768-72.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M.S.V. - S.R.V. - Expeça-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 28 de julho de 2025 Processo n° 5049226-10.2018.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 01-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADELCIO CORREA DE ARAUJO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001296-22.2020.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: JOSE LUIS PEDRO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “Ciência ao beneficiário acerca do depósito (pagamento de RPV/PRC), ficando intimado a comparecer a qualquer agência do BANCO DO BRASIL – 001 ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104 (verificar no extrato de pagamento de RPV/PRC anexo), munido de Carteira de Identidade (RG) e CPF originais e comprovante de endereço recente, a fim de proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s), informando nos autos.” Araraquara, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000342-91.2021.4.03.6325 EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETE BOIANI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Está demonstrado que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS não vem efetuando de modo correto os pagamentos ao autor, como expôs a ilustre Advogada que atua nos autos. A petição anexada ao Id. 384192223 mostra que desde março de 2024 os valores pagos ao segurado vêm sendo feitos em montantes inferiores aos efetivamente devidos, isso apesar de a própria autarquia haver reconhecido essa incorreção. Não houve, até o presente momento, qualquer providência do INSS no sentido de regularizar a pendência e pagar as correspondentes diferenças entre a renda mensal inicialmente calculada de modo errôneo pela autarquia e aquela efetivamente devida. O descumprimento de decisões judiciais é fato de extrema gravidade, que não só fere o direito fundamental da parte à efetividade da jurisdição, como também constitui afronta ao Estado Democrático de Direito, princípio nuclear da República Federativa do Brasil. Justamente tendo em vista tal situação, o artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça o descumprimento ou a criação de embaraços à efetividade dos provimentos jurisdicionais, caracterizando crime de desobediência a ser imputado à autoridade que descumpriu a determinação do Juízo. Cabe ao juiz, como condutor do processo, determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial (CPC, art. 139), inclusive a cominação de astreintes (idem, art. 537). Ante o exposto, determino: a) a expedição de ofício requisitório, diante da expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados nos autos (Id. 323356990), com destaque de 30% para pagamento dos honorários contratuais (Id. 243135022). b) a expedição de mandado dirigido à Seção de Atendimento a Demandas Judiciais da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social sediada em Bauru, instruído com a petição anexada ao id 384192223, a fim de que regularize o pagamento das diferenças ali apontadas, mediante complemento positivo (Enunciado nº 72 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF), comprovando nos autos o cumprimento da ordem, em especial no que diz respeito à previsão de data para o pagamento. Sem prejuízo, com fundamento no que dispõe o art. 537 do Código de Processo Civil, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será devida a partir do 10º (décimo) dia útil subsequente à intimação desta decisão, sem prejuízo de eventual exasperação, respondendo por ela a UNIÃO, com direito de regresso contra a autoridade ou servidor responsável pelo desatendimento (CF, art. 37, § 6º), mediante desconto em folha de pagamento (Lei n.º 8.112/90, artigos 122 e 46). Providencie-se o necessário. Intimem-se. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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