Maria Fernanda Zambon Borges
Maria Fernanda Zambon Borges
Número da OAB:
OAB/SP 354619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Zambon Borges possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA FERNANDA ZAMBON BORGES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001046-92.2020.8.26.0038 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - M.P.F. - D.C.A.F. - Consoante determinado na r. Sentença, a CARTA DE SENTENÇA encontra-se expedida e disponível nos autos, cabendo ao interessado providenciar a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, conforme disposto no artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: MARIA FERNANDA ZAMBON BORGES (OAB 354619/SP), EDILENE TEREZINHA FERREIRA DA SILVA (OAB 82474/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000134-56.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: DORIANA CRISTINA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ZAMBON - SP354619 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de pedido de isenção de imposto de renda de pessoa física incidente sobre proventos de aposentadoria, em que a parte autora alega ter sido acometida por neoplasia maligna, ajuizado em face da União. EMENDA À INICIAL Nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar a(s) irregularidade(s) abaixo. Fica desde já advertida de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente, no prazo fixado, todas as providências abaixo. Qualificação da parte autora. A parte autora deverá informar sua profissão, seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone pessoal (art. 319, II, CPC). Valor da causa. Ajuste a parte autora o valor da causa ao benefício econômico pretendido (art. 292, §1º, CPC), juntando aos autos planilha de cálculos que o demonstre. Tal providência faz-se necessária em razão da competência absoluta do Juizado Especial Federal para julgamento das causas com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.259/01: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. [grifei] Caso a planilha de cálculo a ser juntada pela parte autora confirme que o valor da causa é inferior ao valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, o processo deverá ser processado e julgado por este Juizado Especial Federal de Limeira. PROVIDÊNCIAS (a) Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada a cumprir as determinações de emenda à inicial acima indicadas. Fica também desde já intimada da vindoura extinção do feito caso ela não se manifeste neste momento – ficando a Secretaria dispensada de providenciar nova intimação sobre a prolação da eventual sentença extintiva. (b) Remessa Cecon (Fluxo especial da Nota Técnica n. 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3). Somente se atendidas pela parte autora as providências acima determinadas, a Secretaria deverá remeter estes autos à Cecon (Central de Conciliação) local, a fim de que a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região – representando a União – manifeste-se sobre a possibilidade de reconhecimento do pedido (“Fluxo especial para isenção de I.R. de doenças graves - HIV, Cegueira Monocular e Neoplasia Maligna”). Intime-se apenas a parte autora. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-63.2024.8.26.0038/02 (apensado ao processo 1000237-63.2024.8.26.0038) - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Fernanda Zambon Borges - Primeiramente, deverá a requerente, providenciar a juntada da situação cadastral de regularidade de seu CPF, extraído da Receita Federal, bem como juntar formulário do valor disponibilizado neste incidente, de acordo com a indicação do último despacho constante dos autos, a fim de possibilitar a expedição de MLE e extinção do feito. - ADV: MARIA FERNANDA ZAMBON BORGES (OAB 354619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-63.2024.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1000237-63.2024.8.26.0038) - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isabel Aparecida Moscardi - Primeiramente, deverá a requerente, providenciar a juntada da situação cadastral de regularidade de seu CPF, extraído da Receita Federal, bem como juntar formulário do valor disponibilizado neste incidente, de acordo com a indicação do último despacho constante dos autos, a fim de possibilitar a expedição de MLE e extinção do feito. - ADV: MARIA FERNANDA ZAMBON BORGES (OAB 354619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda Zambon Borges (OAB 354619/SP) Processo 1000237-63.2024.8.26.0038 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Isabel Aparecida Moscardi - Vistos. Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda Zambon Borges (OAB 354619/SP) Processo 1000237-63.2024.8.26.0038 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Fernanda Zambon Borges, Maria Fernanda Zambon Borges - Vistos. Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000295-66.2025.4.03.6333 CRIANÇA INTERESSADA: L. V. O. D. S. REPRESENTANTE: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARIA FERNANDA ZAMBON - SP354619, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2) Em nada mais sendo requerido, abra-se a conclusão para o julgamento. 3) Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 26 de maio de 2025.