Maria Hilda Da Luz Coelho
Maria Hilda Da Luz Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 354620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Hilda Da Luz Coelho possui 31 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
MARIA HILDA DA LUZ COELHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO DE REVISTA (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001860-96.2010.5.02.0004 RECLAMANTE: VALDEMIR JOSE RODRIGUES (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SCAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522b82f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Id. 1b11543. Determinação de realização de pesquisas patrimoniais em face dos executados, para o pagamento da contribuição previdenciária objeto do acordo. Valor da execução: R$34.100,00, em 06/2025 (R$110.00,00 x 20% + 110.000,00 x 11%). O valor retro devido é referente contribuição previdenciária sobre a totalidade do acordo (verbas não discriminadas). Id. 05650df. Petição da coexecutada JENEIDE BATISTA DA SILVA, CPF: 093.088.328-40 requerendo o pagamento da contribuição previdenciária, via depósito judicial, para posterior recolhimento aos cofres públicos da União. Id. 68ef0d1. Foi deferido o pedido (depósito judicial). Todavia, indeferido o pagamento na forma parcelada, uma vez que não há previsão legal específica que autorize este juízo o deferimento do parcelamento da contribuição previdenciária devida por condenação trabalhista. Houve bloqueios SisbaJud em contas dos réus, a saber: ANDREA DE ALENCAR SIMOES, CPF: 198.618.928-77; DAYANE MARILIA ALENCAR DOS SANTOS, CPF: 362.276.708-12; RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62; Id. ac530ea. Impugnação do valor bloqueado em contas do coexecutado RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62, alegando, em síntese, que o valor bloqueado em sua conta bancária é oriundo de salário, portanto, impenhorável. Juntou comprovantes (anexos). Id. 5d7fd48. Petição dos réus alegando que a dívida (contribuição previdenciária) não está lançada na base de dados da Receita Federal do Brasil. Em face disso, pedem à "...RECEITA FEDERAL para que informe e lance o débito aqui discutido na base de dados da empresa, uma vez que os funcionários dos postos de atendimento NÃO SABEM COMO REGULARIZAR." Id. 869e907. Comprovante de intimação da UNIÃO-PGF. Id. 8112eb5. Petição dos réus reiterando a apreciação da impugnação referente aos bloqueios SisbaJud, bem como nova intimação à União, para que informe nos autos a forma de regularização do valor devido referente à contribuição previdenciária. Id. 66b322d. Manifestação da União informando que não concorda com a restituição dos valores bloqueados. Por outro lado, não se opõe à avença administrativa. Pois bem. a) dos valores bloqueados em contas do réu RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62. Os documentos juntados pelo coexecutado supra comprovam que os valores bloqueados em sua conta bancária são oriundos de verba salarial. A atual jurisprudência é pacífica quanto ao tema da (im)penhorabilidade de verbas salariais, desde que não prejudique a subsistência do devedor. No caso, o valor total bloqueado em contas do réu RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62 foi de R$2.325,89. Objetivando preservar a dignidade do devedor e de sua família, determino a retenção de 30% do valor bloqueado em conta bancária do réu supra. Recolha-se aos cofres públicos, a título de contribuição previdenciária, o valor de R$1.628,00. Após, restitua-se o saldo remanescente ao réu RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62. Fica intimado(a) o(a) coexecutado RAFAEL DA SILVA ABREU, CPF: 372.490.958-62 para apresentar, em 2 (dois) dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). b) dos valores bloqueados em contas do réus ANDREA DE ALENCAR SIMOES, CPF: 198.618.928-77 e DAYANE MARILIA ALENCAR DOS SANTOS, CPF: 362.276.708-12. Recolham-se aos cofres públicos, a título de contribuição previdenciária, os valores de R$3,10 e R$540,78, respectivamente. c) do parcelamento do débito remanescente nesta especializada. Como já informado no despacho de id. 869e907, não há previsão legal específica que autorize este juízo o deferimento do parcelamento da contribuição previdenciária devida por condenação trabalhista. Intimem-se os réus e a UNIÃO-PGF, para ciência desta decisão. No prazo de 15 dias, sem manifestação da UNIÃO-PGF, tornem os autos conclusos para a extinção da execução em relação ao crédito trabalhista. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENEIDE BATISTA DA SILVA - RAFAEL DA SILVA ABREU - SCAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000953-20.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: RODRIGO COSTA DE SOUSA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d55fe8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 21 de julho de 2025. DAS CONCLUSÃO Vistos. Dê-se ciência ao autor acerca da petição juntada pela reclamada no id 8d3f19b, para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000953-20.2023.5.02.0014 RECLAMANTE: RODRIGO COSTA DE SOUSA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d55fe8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 21 de julho de 2025. DAS CONCLUSÃO Vistos. Dê-se ciência ao autor acerca da petição juntada pela reclamada no id 8d3f19b, para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL - COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000795-32.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: REJANE MARIA NUNES NOVO GOUVEIA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20369ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AFRANIO CAMPAGNA GONÇALVES JÚNIOR Servidor DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o trânsito em julgado da sentença de Id 8f2ac5a. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000795-32.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: REJANE MARIA NUNES NOVO GOUVEIA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20369ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AFRANIO CAMPAGNA GONÇALVES JÚNIOR Servidor DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o trânsito em julgado da sentença de Id 8f2ac5a. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REJANE MARIA NUNES NOVO GOUVEIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000862-49.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: KATIONE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272044d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos,etc. Conforme decisão proferida em 09/05/2025, observa-se que a 1ª reclamada foi intimada para anotar a CTPS e não comprovou anotação nos autos. Destaca-se que, em havendo de descumprimento pela reclamada, no tocante à anotação da CTPS, a parte autora deverá apresentar manifestação expressa, para as providências necessárias a anotação. No mais, intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Atente-se a executada quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. Destaca-se que, em atendimento ao Provimento GP nº 3/2023 deste Tribunal, que regulamenta a tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, a parte deverá observar o artigo 4º, incisos XII e XIII em seus cálculos, obrigatoriamente. "... XII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 1988; ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000862-49.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: KATIONE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272044d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos,etc. Conforme decisão proferida em 09/05/2025, observa-se que a 1ª reclamada foi intimada para anotar a CTPS e não comprovou anotação nos autos. Destaca-se que, em havendo de descumprimento pela reclamada, no tocante à anotação da CTPS, a parte autora deverá apresentar manifestação expressa, para as providências necessárias a anotação. No mais, intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Atente-se a executada quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. Destaca-se que, em atendimento ao Provimento GP nº 3/2023 deste Tribunal, que regulamenta a tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, a parte deverá observar o artigo 4º, incisos XII e XIII em seus cálculos, obrigatoriamente. "... XII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 1988; ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIONE ARAUJO SANTOS
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