Matheus Vinicius Casemiro
Matheus Vinicius Casemiro
Número da OAB:
OAB/SP 354630
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS VINICIUS CASEMIRO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007409-79.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eber Davi Pio - AUTOR/EXEQUENTE: comprovar o recolhimento da diferença das custas iniciais: - taxa judiciária - sobre o valor da causa - 2% nas execuções, sendo o mínimo vigente R$ 185,10 - guia DARE cód. 230-6; observando que, nas execuções, a planilha de cálculos deverá abranger o valor da dívida e demais encargos (custas judiciais e honorários advocatícios) - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ; e Prazo: 10 (dez) dias. (Peticionamento eficaz: A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "8431 - Emenda à inicial".) - ADV: MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008336-18.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 0003765-43.2006.8.26.0236) (processo principal 0003765-43.2006.8.26.0236) (236.01.2006.003765/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Ph Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Epp - - Rosemary Picconi Casemiro - - Waldemar Casemiro - Carlos Roberto Casemiro - - Luis Alberto Casemiro - - Reynaldo de Faria Brizon - - Ivone Fátima Cavazane - - Juliana Patrricia Casemiro Brizon - - Valter Casemiro - - Virlei Casemiro - - Vânia Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro - - Vera Cristina Cesemiro e outros - Fls. 843/846: Manifeste-se, o exequente. - ADV: FABIA CAMILA BATEL DE ASSIS (OAB 317814/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FABIA CAMILA BATEL DE ASSIS (OAB 317814/SP), NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS GIMENES (OAB 407834/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010761-16.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosmeide de Fatima Rosalen - Boa Vista Americana Empreendimento Imobiliario SPE Ltda - - Capretz Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CAPREM Construtora - Americana) - Diante de todo o exposto, RATIFICO a tutela de urgência concedida (fls.60) e resolvo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de DECLARAR a rescisão contratual, com a suspensão da exigibilidade dos valores daí decorrentes, retroativamente ao momento da propositura da ação, a envolver as prestações vincendas durante o transcurso da lide. CONDENO as requeridas, solidariamente, a efetuar a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor total pago, em montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora, a contar da citação. Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita, caso concedidos. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
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