Michely Catharina Ramalho Camargo
Michely Catharina Ramalho Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 354634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michely Catharina Ramalho Camargo possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001147-43.2003.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Olivia Batista Orozidio - Apelado: Município de Pitangueiras - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE QUE O PRECATÓRIO NÃO FOI EXPEDIDO COM O ÍNDICE CONSTANTE NO TÍTULO JUDICIAL PRECATÓRIO EXPEDIDO NOS EXATOS TERMOS EM QUE DETERMINADA A DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APELANTE QUE SE LIMITA A ALEGAR ERRO NO VALOR, MAS NÃO INFORMA O VALOR CORRETO ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PRECATÓRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE N.º 17 - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laudecir Aparecido Ramalho (OAB: 79818/SP) - Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) - Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) (Procurador) - Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030248-63.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Thc Mármore Granitos e Vidros Importadora e Exportadora Ltda - Nadine Barros Ramalho - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002395-58.2014.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliana Gallon Pinto e outros - Julia Maria de Jesus Barreto Oliveira - Diante do exposto: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação em relação aos autores ELIANA GALLON PINTO, INDIANARA ROBERTA DE OLIVEIRA MELO, MARCOS SANCHES MANTOVANI, MURILO BATISTA MARQUES, ROGÉRIO APARECIDO RIPAMONTE, ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA, VANDERLEI BRITES RODRIGUES, THIAGO DE PAULA SENHORINI, MILTON JANUÁRIO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA BEZAN, JOSÉ COPERTINO PEREIRA FILHO, JOSÉ RICARDO CRISTIANO, JOSÉ CARLOS DA SILVA, FERNANDO APARECIDO ROSA, FERNANDO ANTÔNIO PACLA, DELCI FERREIRA DE SOUZA e CARLOS HENRIQUE TESCUTE e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declarando o direito de referidos autores à percepção mensal do adicional de periculosidade (em grau de 30% do respectivo valor constante na tabela de referência do quadro de pessoal do município), na forma da Lei Complementar Municipal nº 2.364/2005, com reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, condenando o Município requerido ao pagamento das parcelas atrasadas, relacionadas ao adicional de periculosidade e seus reflexos, a partir da data do laudo pericial (março/2023). As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente, a partir do momento em que se tornaram devidas, (i) pelo IPCA-E e com o acréscimo de juros moratórios, conforme o índice aplicado às cadernetas de poupança (art. 1º-F, da Lei 9494/97, observada a redação da Lei n. 11.960/09), contados da citação até a data de vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC, a qual corresponderá tanto a correção monetária, quanto aos juros de mora. A parte ré é isenta do pagamento de custas e despesas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Em razão da sucumbência preponderante da parte ré, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais serão arbitrados na fase de cumprimento de sentença, com base no artigo 85, §4º, II, do CPC. B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, quanto aos autores ELIAS CANDIDO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS GONZAGA DA SILVA, LÚCIO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO e CLÁUDIA REGINA SICHINELI. Em razão da sucumbência, condeno os autores supramencionados (item B) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente, ficará sujeita à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-86.2022.8.26.0129 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Márcia Elena Piccolo Lopes - Laudecir Aparecido Ramalho - Ciência às partes do depósito de fls. 633. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO (OAB 229137/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), BRUNO DOS SANTOS (OAB 413383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-94.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001179-21.2021.8.26.0129) (processo principal 1001179-21.2021.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Michely Catharina Ramalho Camargo - Maria José Porfírio Marson - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 80/82. - ADV: MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB 354634/SP), MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO GIROLDO (OAB 318035/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0027157-03.2023.5.15.0000 REQUERENTE: SINDICATO REGIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERRA ROXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d104e1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação constante do documento de id 0cb853f da qual se extrai que o SINDICATO REGIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS não atua na qualidade de substituto processual, bem como tendo em vista a ratificação dessa informação pelo Juízo da Execução, determino o encerramento da suspensão do precatório em epígrafe, com o consequente prosseguimento do pagamento ao Sindicato beneficiário. Ressalte-se, entretanto, que a efetivação do pagamento está condicionada à existência de numerário disponível. Assim, inexistindo saldo suficiente para a quitação integral do precatório, o pagamento será realizado de forma PARCIAL, ficando o montante remanescente aguardando à disponibilidade de recursos. Isto posto, considerando que as informações bancárias já constam no documento de ID 0cb853f, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se Campinas, 16 de julho de 2025 DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Juíza Gestora de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO REGIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATOrd 0010657-31.2017.5.15.0141 AUTOR: CARMEN APARECIDA FERNANDES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE CASA BRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ddac7 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o pagamento das diferenças salariais não implantadas nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2018 será realizado através de precatório complementar, conforme cálculo apresentado pela reclamante (Id 56a5cf5), faz-se necessário o cálculo pelo perito do juízo, uma vez que há incidência de reflexos sobre a verba em questão. Assim, intime-se o perito para o cálculo das diferenças salariais não implantadas, no prazo de 15 dias. MOCOCA/SP, 16 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN APARECIDA FERNANDES DE SOUZA
Página 1 de 6
Próxima