Mirrhail De Almeida Rosario
Mirrhail De Almeida Rosario
Número da OAB:
OAB/SP 354764
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSARIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3003895-96.2013.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SIARC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - Cite-se. Caso ocorra o pagamento do débito, fixo os honorários os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito corrigido. Fica cientificado o(a) devedor(a) que terá o prazo de cinco (5) dias para pagar a divida, acrescida dos juros, multa de mora e encargos indicados na petição inicial e certidão de divida ativa ou, no mesmo prazo, garantir a execução (art. 9º da Lei 6830/80), sob pena de penhora em em tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 10º, também da Lei 6830/80). Int. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015434-57.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015434) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Expeça-se nova carta. Int. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015434-57.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015434) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Expeça-se nova carta. Int. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015434-57.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015434) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Expeça-se nova carta. Int. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024558-48.2024.8.26.0114 (processo principal 1040712-95.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Rodrigo Paradella de Queiroz - Itaú Unibanco S/A - - Sodimac Brasil Participações Ltda - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DO DEVEDOR e JULGO EXTINTO o feito com fulcro nos artigos 487, inciso I e 924, II, CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE para o exequente, conforme formulário de fls. 141. Igualmente após o trânsito, proceda-se o desbloqueio de contas (fls. 163/183). Considerando que o juízo está garantido, certificado o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do EXECUTADO CONSTRUDECOR (fls. 16/17), mediante juntada do formulário de MLE. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005731-39.2005.8.26.0248 (248.01.2005.005731) - Execução Fiscal - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Despacho - Genérico - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005731-39.2005.8.26.0248 (248.01.2005.005731) - Execução Fiscal - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Despacho - Genérico - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016842-78.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016842) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Requisitei nesta data bloqueio de valor, conforme segue. Aguarde-se resposta. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), MIRRHAIL DE ALMEIDA ROSÁRIO (OAB 354764/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAtenda-se ao MP, venha a juntada de declaração de matrícula escolar das crianças e comprovante de residência em nome da requerente atualizado, diante da notícia de alteração de endereço da RL. Prazo de 10 dias./r/r/n/nApós, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 188/189: anote-se a nova representação processual do requerente./r/r/n/nCumpra-se o despacho proferido no apenso. Aguarde-se para decisão em conjunto.
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