Eduardo Cassiano Bandeira
Eduardo Cassiano Bandeira
Número da OAB:
OAB/SP 354831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Cassiano Bandeira possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO CASSIANO BANDEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016851-20.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.B. - - S.S. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária aos autores. Anote-se. 2) Sendo as partes maiores, capazes e estando bem representadas, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual nos termos indicados na petição inicial, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Registre-se que, após o divórcio, a autora optou por voltar a se utilizar de seu nome de solteira. Servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, como mandado de averbação, a ser impresso pelos autores, instruído com os documentos que entenderem necessários, para futura averbação perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente (fl. 10). Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos em seguida, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP), EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014930-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - E.M.S. - Vistos. 1. Cabe ao patrono observar o correto uso do processo digital, que deve ser adequado às disposições legais e Normas da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive quanto ao cadastro das partes e juntada das peças processuais. A determinação para que o interessado procedesse ao complemento do cadastro e recategorização de documentos foi efetuada conforme Comunicado Conjunto nº 2013/2017, publicado no DJE de 1º/09/2017. Pelas razões acima, devolvo o prazo, a fluir da publicação desta decisão, para que o autor cumpra a determinação de correção do cadastro e recategorização do documento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Dúvidas poderão ser dirimidas pelos advogados no suporte telefônico de peticionamento eletrônico: (11) 3627-1919, (11) 3614-7950, de segunda a sexta-feira, das 8h às 24 horas, finais de semana e feriados das 9h às 19h, conforme mencionado na publicação acima indicada. No silêncio, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. 2. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; b) cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. 3. Cumprida a presente decisão, fica a petição recebida em aditamento à inicial. - ADV: EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP), ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011641-39.2024.8.26.0003 (processo principal 1008413-10.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gustavo Moura Pinho - Reinaldo Pereira Ferreira - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP), EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029853-91.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Gomes de Medeiros - Banco Pan S/A - Vistos. À contrariedade ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. Não havendo preliminares a transpor (artigo 1009, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Caso haja mídia arquivada em cartório, deve o(a) apelante efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4 , no valor de R$ 40,30). Intime-se. - ADV: EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000770-36.2025.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000770-36.2025.5.02.0707 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565210700000408771622?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502550-09.2024.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - E.G.P.R. - - J.F.N.S. - - G.L.C. e outros - Defiro o requerido pelo Ministério Público. Designo audiência telepresencial una - de apresentação e em continuação - para o dia 29 de outubro de 2025, às 13:50 horas - ADV: LARISSA SOARES QUEIROZ DA SILVA (OAB 499646/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 395344/SP), EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP)
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