Marcelo Rostirolla Guinato

Marcelo Rostirolla Guinato

Número da OAB: OAB/SP 354902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Rostirolla Guinato possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP, TRF6, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001155-44.2024.8.26.0601/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Gabriella Tayani Rodrigues de Moraes - Nota de cartório: Ciência à parte requerente da petição de fls. 20/21, manifestando-se sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000935-34.2021.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - João Roberto Rovesta - Carmelia Aparecida Rovesta - - Olga Assunção Rovesta de Souza e outros - Luiz Claudino Leite da Rosa e outros - Vistos. OFICIE-SE à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de Socorro/SP, para que informe ao Juízo os bens móveis (semoventes, cabeças de gado e outros) vinculados ao cadastro de produtor rural de Antônio Rovesta, CPF: 016.273.348-82, no período compreendido entre 09/09/2016 e 27/02/2021. OFICIE-SE à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), para que informe ao Juízo os bens móveis (semoventes, cabeças de gado e outros) vinculados ao cadastro de produtor rural de Antônio Rovesta, CPF: 016.273.348-82, no período compreendido entre 09/09/2016 e 27/02/2021. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O protocolo cabe à parte interessada. As respostas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional do Ofício Judicial: socorro1@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001101-13.2013.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Will - Máquinas e Equipamentos Ltda - Intimação do douto defensor, do exequente, para manifestar-se, no prazo legal, sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 626. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000440-48.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Drieli Correa Bueno - - Rodrigo Luciano Barbosa - Intimação do requerente para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada à fl. 65. - ADV: VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001615-92.2016.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Artt Plast Indústria e Comércio Ltda. M.e. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Visto. Ciente do retorno dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 316/321, que transitou em julgado em 03.06.2025. Lance a serventia a movimentação "cod. 60698 - Trânsito em julgado às partes Proc. em andamento". Após, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de título judicial, pela parte vencedora. No silêncio, arquivem-se provisoriamente esta demanda de conhecimento, lançando a movimentação adequada no sistema SAJ. Se interposto o incidente, arquivem-se estes autos de conhecimento definitivamente, igualmente lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023756-38.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Giovane Guilherme Cabedio - David Santos - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - Isael dos Santos - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), correspondente a 52,50% do salário mensal de R$ 2.400,00. O valor é devido desde 04 de março de 2021. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento correspondente até 29 de agosto de 2024, e pelo índice previsto no artigo 406, §1º do Código Civil a partir de 30 de agosto de 2024, até o efetivo pagamento. A pensão será devida mensalmente, até o dia 10 de cada mês, até a data em que o autor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro. A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta pensão é subsidiária e fica limitada ao teto da cobertura de Danos Corporais da apólice (R$ 100.000,00), devendo ser abatidos os valores já pagos extrajudicialmente a título de perda laborativa (R$ 14.400,00). CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta condenação fica afastada em razão da expressa exclusão contratual. CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de indenização por danos estéticos ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta condenação fica afastada em razão da expressa exclusão contratual. Em razão da sucumbência recíproca, custas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos da seguinte forma: Os requeridos David Santos e Isael dos Santos deverão arcar com 70% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (danos materiais, morais e estéticos). O requerente Giovane Guilherme Cabedio deverá arcar com 30% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dos pedidos em que decaiu. A exigibilidade das verbas de sucumbência em relação ao requerente fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da justiça gratuita deferida (fls. 165). A requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais arcará com as custas processuais e honorários advocatícios proporcionais à sua sucumbência, conforme o resultado da lide secundária, que se refere apenas à limitação da sua responsabilidade pela apólice. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que, se houver oposição de Embargos Declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. P.I.C. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003534-46.2010.8.26.0601 (601.01.2010.003534) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Barbosa da Silva - Laercio Barbosa da Silva - Nota de cartório: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de oficial de justiça de fls. 1094. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou