Marcelo Rostirolla Guinato
Marcelo Rostirolla Guinato
Número da OAB:
OAB/SP 354902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rostirolla Guinato possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRF6, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
MARCELO ROSTIROLLA GUINATO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001155-44.2024.8.26.0601/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Gabriella Tayani Rodrigues de Moraes - Nota de cartório: Ciência à parte requerente da petição de fls. 20/21, manifestando-se sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000935-34.2021.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - João Roberto Rovesta - Carmelia Aparecida Rovesta - - Olga Assunção Rovesta de Souza e outros - Luiz Claudino Leite da Rosa e outros - Vistos. OFICIE-SE à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de Socorro/SP, para que informe ao Juízo os bens móveis (semoventes, cabeças de gado e outros) vinculados ao cadastro de produtor rural de Antônio Rovesta, CPF: 016.273.348-82, no período compreendido entre 09/09/2016 e 27/02/2021. OFICIE-SE à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), para que informe ao Juízo os bens móveis (semoventes, cabeças de gado e outros) vinculados ao cadastro de produtor rural de Antônio Rovesta, CPF: 016.273.348-82, no período compreendido entre 09/09/2016 e 27/02/2021. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O protocolo cabe à parte interessada. As respostas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional do Ofício Judicial: socorro1@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001101-13.2013.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Will - Máquinas e Equipamentos Ltda - Intimação do douto defensor, do exequente, para manifestar-se, no prazo legal, sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 626. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-48.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Drieli Correa Bueno - - Rodrigo Luciano Barbosa - Intimação do requerente para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada à fl. 65. - ADV: VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001615-92.2016.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Artt Plast Indústria e Comércio Ltda. M.e. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Visto. Ciente do retorno dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 316/321, que transitou em julgado em 03.06.2025. Lance a serventia a movimentação "cod. 60698 - Trânsito em julgado às partes Proc. em andamento". Após, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de título judicial, pela parte vencedora. No silêncio, arquivem-se provisoriamente esta demanda de conhecimento, lançando a movimentação adequada no sistema SAJ. Se interposto o incidente, arquivem-se estes autos de conhecimento definitivamente, igualmente lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023756-38.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Giovane Guilherme Cabedio - David Santos - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - Isael dos Santos - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), correspondente a 52,50% do salário mensal de R$ 2.400,00. O valor é devido desde 04 de março de 2021. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento correspondente até 29 de agosto de 2024, e pelo índice previsto no artigo 406, §1º do Código Civil a partir de 30 de agosto de 2024, até o efetivo pagamento. A pensão será devida mensalmente, até o dia 10 de cada mês, até a data em que o autor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro. A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta pensão é subsidiária e fica limitada ao teto da cobertura de Danos Corporais da apólice (R$ 100.000,00), devendo ser abatidos os valores já pagos extrajudicialmente a título de perda laborativa (R$ 14.400,00). CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta condenação fica afastada em razão da expressa exclusão contratual. CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos DAVID SANTOS e ISAEL DOS SANTOS ao pagamento de indenização por danos estéticos ao requerente GIOVANE GUILHERME CABEDIO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A responsabilidade da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS por esta condenação fica afastada em razão da expressa exclusão contratual. Em razão da sucumbência recíproca, custas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos da seguinte forma: Os requeridos David Santos e Isael dos Santos deverão arcar com 70% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (danos materiais, morais e estéticos). O requerente Giovane Guilherme Cabedio deverá arcar com 30% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dos pedidos em que decaiu. A exigibilidade das verbas de sucumbência em relação ao requerente fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da justiça gratuita deferida (fls. 165). A requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais arcará com as custas processuais e honorários advocatícios proporcionais à sua sucumbência, conforme o resultado da lide secundária, que se refere apenas à limitação da sua responsabilidade pela apólice. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que, se houver oposição de Embargos Declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. P.I.C. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003534-46.2010.8.26.0601 (601.01.2010.003534) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Barbosa da Silva - Laercio Barbosa da Silva - Nota de cartório: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de oficial de justiça de fls. 1094. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
Página 1 de 10
Próxima