Ricardo Leme

Ricardo Leme

Número da OAB: OAB/SP 354927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT1
Nome: RICARDO LEME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001172-40.2019.5.02.0445 RECLAMANTE: AIRTON GUALBERTO DA SILVA RECLAMADO: NOVA KRISTAL DO LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8fd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª  Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 03 de julho de 2025 . ELIZETH JOSE CORREA                                           Vistos etc. Proceda a demandada ao depósito do débito remanescente, no valor de R$295,74 (vide Id a209ab7), no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.  Intime-se.   SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA KRISTAL DO LITORAL MOVEIS E DECORACOES LTDA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500309-19.2019.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO IGLESIAS FERREIRA - Vistos. Fls. 204: Nos termos da sentença de fls. 178/179, com a juntada do formulário e procuração nos autos com poderes especificos para receber numerários ou direitos e dar quitação, foi autorizada a parte beneficiaria a proceder o levantamento do valor de R$1.996,00 (Hum mil e novecentos e noventa e seis) reais e respectivos acréscimos. Desta feita, considerando o relatado pelo patrono e o teor da certidão de fls. 205, determino a imediata expedição de mandado de levantamento conforme já determinado nos autos. Int. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003836-88.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1014123-06.2016.8.26.0590) (processo principal 1014123-06.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Balbina Barbosa Borges - WILLIAN FRANCO MELO EUFRÁSIO e outro - O exequente fez pedido de expedição de ofício ao CNSEG. Ora, aCONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS - CNSEG nada mais é do uma uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. Deste modo, vislumbrando-se que a pretensão do exequente seja a colheita de informações sobre a existência de plano de PREVIDÊNCIA PRIVADA mantido pelo executado, deve-se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de penhora de saldos de planos de previdência privada, seja porque possuem natureza de pecúlio, seja porque deles resultam os proventos de aposentadoria. Vejamos parte do julgado: "Os proventos advindos deaposentadoria privada de caráter complementar têm naturezaremuneratória e se encontram expressamente abrangidos pela dicçãodo art. 649, IV, CPC, que assegura proteção a "vencimentos,subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos deaposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidaspor liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor esua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários deprofissional liberal" (STJ, Embargos de Divergência em REsp nº 1.121.719/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgamento em 10 de fevereiro de 2014), Por tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CNSEG. Dando impulso ao processo defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD E ARISP, em nome do executado WILLIAN FRANCO MELO EUFRÁSIO e outro, portador do CPF ou CNPJ nº 291.233.098-06 e 04.407.861/0001-40, visando aferir a propriedade de bens passíveis de penhora. Com a resposta, voltem conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), ERIVELTO APARECIDO GONÇALVES (OAB 351843/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003836-88.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1014123-06.2016.8.26.0590) (processo principal 1014123-06.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Balbina Barbosa Borges - WILLIAN FRANCO MELO EUFRÁSIO e outro - O exequente fez pedido de expedição de ofício ao CNSEG. Ora, aCONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS - CNSEG nada mais é do uma uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. Deste modo, vislumbrando-se que a pretensão do exequente seja a colheita de informações sobre a existência de plano de PREVIDÊNCIA PRIVADA mantido pelo executado, deve-se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela impossibilidade de penhora de saldos de planos de previdência privada, seja porque possuem natureza de pecúlio, seja porque deles resultam os proventos de aposentadoria. Vejamos parte do julgado: "Os proventos advindos deaposentadoria privada de caráter complementar têm naturezaremuneratória e se encontram expressamente abrangidos pela dicçãodo art. 649, IV, CPC, que assegura proteção a "vencimentos,subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos deaposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidaspor liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor esua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários deprofissional liberal" (STJ, Embargos de Divergência em REsp nº 1.121.719/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgamento em 10 de fevereiro de 2014), Por tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CNSEG. Dando impulso ao processo defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD E ARISP, em nome do executado WILLIAN FRANCO MELO EUFRÁSIO e outro, portador do CPF ou CNPJ nº 291.233.098-06 e 04.407.861/0001-40, visando aferir a propriedade de bens passíveis de penhora. Com a resposta, voltem conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), ERIVELTO APARECIDO GONÇALVES (OAB 351843/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003841-93.2022.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ezequiel Magalhães da Silva - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV que, a partir da data da concessão da tutela de urgência (01/08/2022), se abstenha de proceder ao desconto da contribuição previdenciária da parte autora com base nos artigos da Lei Federal nº 13.954/19 que alteraram o Decreto-Lei nº 667/69 (art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º). Até que advenha lei estadual paulista a disciplinar a reforma da previdência, especificamente em relação ao desconto da contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado de São Paulo e seus pensionistas, determino à ré que aplique os critérios da Lei Complementar Estadual nº 1013/2007, respeitada a data fixada em modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº. 1.338.750/SC (Tema n. 1177), qual seja, a data da concessão da tutela de urgência (01/08/2022). Em razão da modulação determinada pelo STF, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição dos valores descontados entre março de 2020 a 01/08/2022. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme a previsão do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Não há reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 11 da Lei 12153/2009). Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001732-76.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1024583-05.2017.8.26.0562) (processo principal 1024583-05.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Carlos Rodrigo da Silva Anselmo - Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para que envie a este Juízo o CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais e Extrato Previdenciário em nome do (a) executado (a) abaixo: - ADV: DAYVISON LIMA BEZERRA (OAB 286517/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CAROLINA VIEIRA DE LIMA (OAB 407872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011077-62.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Alessandra Moreira Pereira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 411/412, sob o fundamento de que a gratuidade de justiça já foi concedida em sentença (fls 414/415). Os embargos foram interpostos tempestivamente (fl. 442). DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tesmpestivos. No mérito, a hipótese de acolhimento dos embargos. Como é cediço, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). No caso em tela, verifica-se que a decisão embargada padece de erro material, em razão da determinação de comprovação da gratuidade de justiça, a despeito da concessão do benefício em sentença. Assim, a fim de sanar referido vício processual, revogo a determinação constante da decisão de fls. 411/412 e determino seja anotado no sistema SAJ a concessão do benefício da justiça gratuita. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração nos termos acima delineados. No mais, considerando a interposição do recurso e apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal para processamento e julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000374-37.2023.5.02.0446 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO JESUS BEZERRA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) Destinatário: CARLOS EDUARDO JESUS BEZERRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) a demonstrar de forma aritmética a diferença que entender a seu favor, haja vista o processo se encontrar quitado. No silêncio, ao arquivo. SANTOS/SP, 02 de julho de 2025. HERICA NOVAIS VIEIRA E SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO JESUS BEZERRA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001164-88.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: GABRIEL ALEXANDRE SOUZA DIEGUES RECLAMADO: R. R. MATOS - SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) Destinatário: GABRIEL ALEXANDRE SOUZA DIEGUES   NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 29/07/2025 12:00 horas, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, sendo que a ausência implicará em penalidades nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. KLEBER WILSON BOZZATO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALEXANDRE SOUZA DIEGUES
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015479-89.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Marcelo de Souza Bento - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Empresa De Comunicação PRM Ltda (VTV do Litoral) - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL E DIVULGAÇÃO DOS FATOS EM PROGRAMA DE TV. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. DILIGÊNCIA FUNDADA EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO. PROGRAMA TELEVISIVO QUE OBSERVOU OS LIMITES DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP) - Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP) - Samuel Leonardo Francisco Alves Soares (OAB: 311668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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