Rodolfo Staub Bertipaglia

Rodolfo Staub Bertipaglia

Número da OAB: OAB/SP 354931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Staub Bertipaglia possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJMS, TJSP
Nome: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INTERDIçãO (4) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005097-08.2024.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Staub Bertipaglia - Maria Amélia Staub - - Orlando Luis Staub - Fica a parte interessada intimada a promover a remessa do termo de formal de partilha expedido (fls. 161), por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato, conforme disciplina o Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 09/06/2020. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009515-70.2005.8.26.0168 (168.01.2005.009515) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Evanilza Mateus de Oliveira Pinsard Magalhaes - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o(a) I. Advogado(a) Conveniado(a) (Rodolfo Staub Bertipaglia OAB 354931/SP) intimado(a) de que nesta data, foi expedida certidão de honorários, e que, tão logo assinada e liberada nos autos digitais, poderá providenciar a impressão da certidão diretamente do sítio do TJSP na internet, visando o recebimento dos honorários, nos termos do Convênio DESP e OAB/SP. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001563-22.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.N.O.C.A. - L.S.L. - Vistos. Considerando o interesse de incapaz e que já houve a manifestação das partes, serve a presente como termo de vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003259-93.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G R R Supermercado Ltda - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial para: - regularizar a representação processual da autora, vez que a procuração não foi assinada; - juntar o contrato social e o endereço eletrônico da autora; - recolher as despesa de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004208-54.2024.8.26.0168 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Willian Gussoni Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Páginas 129/130: Manifeste-se a parte embargante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000829-71.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rede Gonzaga de Ensino Superior - REGES - Aline Custódio Machado da Silva e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes à(s) fl(s). 56/58 e fls. 70. 2. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a presente execução durante o prazo concedido pela exequente para que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra voluntariamente a obrigação (10/11/2026). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. 3. Noticiado nos autos a quitação do débito, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), SERGIO CARDOSO (OAB 223561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003127-36.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.C.F. - Vistos. 1. M. A. C. F. ajuizou a presente ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em face de B. de S. F.. Afirma, em síntese, que as partes viveram juntos como se fossem marido e mulher desde 2013, porém a situação devido a brigas ficou insustentável, e o requerente deixou o imóvel no dia 14/06/2025. Alega que da união adveio o nascimento de 3 filhos menores, das quais requer a concessão da guarda unilateral e regulamentação do direito de visitas, uma vez que a genitora mantém as filhas em condições insalubres, além da fixação de alimentos. Requer a concessão da tutela antecipatória de urgência consistente na guarda provisória dos filhos e fixação de alimentos provisórios. Solicitadas informações ao Conselho Tutelar (fls. 36), foi apresentado relatório pelo órgão às fls. 42/45. O I. Representante do Ministério Público ofereceu parecer à(s) fl(s). 49/51, manifestando-se pelo indeferimento do pedido liminar É o relatório. Decido. 2. Para a concessão da tutela de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Novo CPC). Em relação ao pedido de fixação de guarda unilateral, diante da nova sistemática adotada pelo Código Civil (artigos 1.583 e 1.584) a guarda dos filhos será, via de regra, compartilhada entre ambos os genitores. Diferente não é o que se conclui pela redação do § 2º do artigo 1.584 do CC. Conforme dispõe o mencionado dispositivo, somente "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho" ou "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor", é que se estará diante de possibilidade de concessão da guarda unilateral, exceção à regra. Todavia, não havendo nos autos nenhuma evidência que comprove tratar-se de situação que se amolde à exceção da guarda unilateral e, ao menos em sede de cognição sumária, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deve ser aplicada a guarda compartilhada do(a)(s) filho(s) menor(es) do casal, Importante salientar que no relatório circunstanciado elaborado pelo Conselho Tutelar às fls. 42/45, após constatação in loco na residência da requerida, não restou evidenciado que os menores encontram-se em situação de risco de modo a ensejar a concessão da antecipação de tutela para concessão da guarda provisória dos menores ao autor, antes da oitiva da genitora. Ante o exposto, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela provisória de concessão da guarda do(a)(s) filho(a)(s) menor(es) unilateralmente ao(à) autor(a). 3. Designo o dia 25 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 3.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (sendo devido R$ 41,21 pela parte autora e R$ 41,20 pela parte ré), patamar básico da Tabela de Remuneração, a ser pago mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). 3.2 Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência. 3.3 A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. 3.4 O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). 3.5 Do termo de conciliação deverão constar a chave PIX do conciliador e a ciência das partes, assim como se houve ou não o pagamento da remuneração. 3.6 Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) Conciliador(a). 3.7 Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão mencionada no § 1º do artigo 755-H, os autos serão devolvidos a este Juízo para prosseguimento. 3.8 Sendo uma das partes beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do(a) Conciliador(a), registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida. 3.9 Havendo composição entre as partes, a homologação do acordo ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) (art. 2º, Portaria NUPEMEC 001/2023) 4. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, a fim de que compareçam à audiência designada, consignando-se no mandado que: a) a ausência do(a) requerido(a) importará em sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sanção prevista no art. 334, § 8º, do referido codex; b) poderá(ão) oferecer contestação, desde que o faça(m) por Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da mencionada audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 335, I e II c/c art. 334, § 4º, I, todos do CPC); c) nos termos do artigo 336 do CPC, na contestação, deverá a parte requerida indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Fica consignado ao oficial de justiça responsável pela diligência que deverá ser certificado o telefone e/ou e-mail do requerido. 5. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), na pessoa de seu procurador constituído, pela imprensa oficial, ou, na hipótese de estar representado por Advogado Dativo, por Carta com Aviso de Recebimento, salvo se não residir em região atendida pelos Correios, a fim de que compareça(m) à audiência designada, consignando-se no mandado que sua ausência poderá acarretar na sanção prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s) ato(s) ordinatório(s) da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 6. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da audiência supra designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal pedido à conclusão. 7. Se infrutífera a conciliação no que tange à guarda e ao direito de visitas, após o decurso de prazo para contestação, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes e a menor(es), devendo os relatórios ser entregues no prazo de 30(trinta) dias. 8. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, ficam deferidos, desde já, eventuais requerimentos de pesquisas junto aos bancos de dados do CAEX, nas hipóteses em que o Ministério Público figurar como parte ou interessado, SIEL, INFOSEG e BACENJUD, condicionado esse último ao prévio recolhimento das custas necessárias, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 10. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, à vista da declaração e documentos de fls. 15. Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP)
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