Rodrigo Tosta Barbosa Moyses

Rodrigo Tosta Barbosa Moyses

Número da OAB: OAB/SP 354932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Tosta Barbosa Moyses possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DA PENA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA AIRO 0010204-65.2024.5.15.0052 AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS AGRAVADO: MARIA CRISTINA LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4f74b proferido nos autos. 8ª Câmara Gabinete da Desembargadora Keila Nogueira Silva - 8ª Câmara Processo: 0010204-65.2024.5.15.0052 AIRO AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS AGRAVADO: MARIA CRISTINA LIMA DA SILVA, MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS   KNS/EG     Vistos, etc...   Considerando os percalços encontrados na localização e citação de documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT, passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para tanto, o “download” integral do processo, em formato pdf, em ordem crescente. Inconformada com a r. decisão de fls. 437/438, que negou processamento ao seu Recurso Ordinário, por considerá-lo deserto, interpôs a reclamada o Agravo de Instrumento de fls. 449/457, alegando insuficiência de recursos para o custeio de despesas processuais. Pugna, assim, pelo prosseguimento de seu Recurso Ordinário de fls. 419 e seguintes. Considerando que o C. TST alterou os termos da OJ 269, da SDI-1, em decorrência do advento do Digesto Processual Civil de 2015, passo a verificar a possibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. À análise. Assim dispõe o artigo 99, §7º do CPC/2015, in verbis: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". A pessoa natural, brasileira ou estrangeira, ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (CPC/15, art. 99, caput). Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física (CPC, art. 99, §3º). E, em se tratando de pessoa jurídica, há necessidade de comprovar nos autos a alegada insuficiência econômica, nos moldes do que preceitua a Súmula 463, II, do C. TST: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I , com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.   É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Referido dispositivo constitucional não traz restrição quanto ao destinatário do benefício, de modo que a gratuidade pode ser deferida a empregadores, quando cabalmente comprovada a insuficiência de recursos, consoante jurisprudência consolidada na Súmula 481 do STJ. Sobre o tema, a Lei nº 13.467/2017 incluiu o § 4º ao art. 790 da CLT, o qual dispõe: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". E no que se refere ao depósito recursal, o novo regramento legal incluiu o § 10 ao art. 899 da CLT, com a seguinte redação: "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Entretanto, entendo não comprovada, de maneira inequívoca, a alegação de insuficiência econômica. Não há nos autos qualquer documento hábil a demonstrar, de forma indene de dúvidas, a situação de absoluta impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais. Competia à recorrente comprovar detalhadamente, mediante balanço patrimonial, por exemplo, ou outro documento hábil como balancetes da época da interposição do recurso (março de 2025), sua atual situação financeira, mas assim não agiu. Nenhum desses documentos foi juntado, tampouco documento que demonstre tratar-se de entidade filantrópica, conforme alegado em suas razões recursais. Diante do exposto, resolvo manter a decisão de origem que denegou prosseguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, sendo certo que o preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso ordinário (artigo 899 da CLT). Não se trata, portanto, de negar o acesso à justiça, mas sim de cumprir estritamente os pressupostos legais de admissibilidade recursal. Assim, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de manutenção da decisão que denegou seguimento a seu apelo, por deserção.   Após, tornem conclusos.     Campinas, 11 de julho de 2025.       KEILA NOGUEIRA SILVA Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500212-55.2023.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.F.S. - Vistos. Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ROQUELANE FERREIRA DA SILVA, pela prática de crimes previstos no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Denúncia recebida em 28/05/2024. Em resposta à acusação (fls. 107/116), a defesa arguiu preliminares de ausência de provas e falta de justa causa, requerendo absolvição sumária. O MP manifestou-se pela ratificação do recebimento e designação de audiência (fls. 122/123). É o relatório. DECIDO A defesa sustenta que a acusação baseia-se apenas no depoimento da menor, sem provas consistentes. Não prospera. O depoimento da vítima em crimes sexuais possui especial valor probatório, especialmente quando praticados no âmbito familiar. Os elementos dos autos são suficientes para justificar o prosseguimento da ação, devendo a instrução esclarecer definitivamente os fatos. A justa causa resta caracterizada pela presença de elementos mínimos que indiquem viabilidade da acusação. Os indícios de autoria e materialidade presentes justificam o prosseguimento, sendo a instrução o momento adequado para definir a procedência da acusação. A peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, havendo elementos suficientes para sustentar a ação penal. As questões defensivas constituem matéria de mérito. Pelo exposto, REJEITO as preliminares e RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia24/09/2025, as 15hs15min, que se realizará por meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. O link de convite da audiência encontra-se disponível no seguinte endereço: https://shre.ink/xR6P Requisite-se ao CREAS e CAPS os prontuários da vítima; Providencie a secretaria do juízo o expediente necessário para realização do ato. Ciência ao Ministério Público INT. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000747-97.2019.8.26.0352 (processo principal 0003533-90.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Posse - ENEL GREEN POWER PROJETOS I S.A. ("ENEL") - JOSAFÁ MATEUS DE SOUZA - Vistos. Considerando que fora cumprida a obrigação, conforme noticiado pela parte exequente - fls.239, por consequência, julgo extinto a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI MOYSÉS (OAB 356335/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-42.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - M.P.F. - - N.S.G. - - E.B.M.J. - - G.S.M. - - M.A.M.G.M. - - B.C.B.O. - - E.A.M. - - J.B.M. - Vistos. Dê-se vista ao MP, para que se manifeste em acerca da eventual prescrição do artigo 298 do CP, a que foram denunciado os réus à exceção de Ernane Antunes Miguel. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), BÁRBARA APARECIDA MONTEIRO PEREIRA TOLEDO (OAB 473411/SP), BÁRBARA APARECIDA MONTEIRO PEREIRA TOLEDO (OAB 473411/SP), RAFAEL ANTUNES BATISTA (OAB 372361/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000807-75.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - M.P.F. - - N.S.G. - - E.B.M.J. - - G.S.M. - - A.L.B. - - E.A.R. - - J.C.M.U. - - S.I.T. - - A.L.A. - J.M.J. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do artigo artigo 4º, inciso I, da Lei 8.137/90. Sem prejuízo, intimem-se os corréus Saad Ibrahim Tannous e Elisangela Aparecida Raposto, para que no prazo de 10(dez) dias constituam novos defensores. No ato os corréus deverão ser advertidos acerca do fato de que caso não constituam novos defensores lhes será nomeado defensor dativo ( um defensor para os dois corréus). Decorrido o prazo acima fixado, sem qualquer manifestação dos réus acima mencionados, providencie a secretaria a indicação de defensor dativo aos réus. Após, intime-se o novo defensor acerca de todo o processado. Int. - ADV: MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500212-55.2023.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.F.S. - Vistos. Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ROQUELANE FERREIRA DA SILVA, pela prática de crimes previstos no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Denúncia recebida em 28/05/2024. Em resposta à acusação (fls. 107/116), a defesa arguiu preliminares de ausência de provas e falta de justa causa, requerendo absolvição sumária. O MP manifestou-se pela ratificação do recebimento e designação de audiência (fls. 122/123). É o relatório. DECIDO A defesa sustenta que a acusação baseia-se apenas no depoimento da menor, sem provas consistentes. Não prospera. O depoimento da vítima em crimes sexuais possui especial valor probatório, especialmente quando praticados no âmbito familiar. Os elementos dos autos são suficientes para justificar o prosseguimento da ação, devendo a instrução esclarecer definitivamente os fatos. A justa causa resta caracterizada pela presença de elementos mínimos que indiquem viabilidade da acusação. Os indícios de autoria e materialidade presentes justificam o prosseguimento, sendo a instrução o momento adequado para definir a procedência da acusação. A peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, havendo elementos suficientes para sustentar a ação penal. As questões defensivas constituem matéria de mérito. Pelo exposto, REJEITO as preliminares e RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia24/09/2025, as 15hs15min, que se realizará por meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. O link de convite da audiência encontra-se disponível no seguinte endereço: https://shre.ink/xR6P Requisite-se ao CREAS e CAPS os prontuários da vítima; Providencie a secretaria do juízo o expediente necessário para realização do ato. Ciência ao Ministério Público INT. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002675-35.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Aparecido Teixeira - João dos Reis Rezende - Fls. 307-308: comprovante de inclusão de restrição veicular (restrição de circulação), conforme decisão de fls. 301: ciência às partes. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
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