Carlos Eduardo Neves Kebian

Carlos Eduardo Neves Kebian

Número da OAB: OAB/SP 354992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Neves Kebian possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002400-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1047105-59.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - J.J.P. - Vistos. O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE e outro impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar excesso no cálculo executivo. Houve manifestação da parte impugnada. É o relatório. Decido. Com razão o IAMSPE. Com efeito, o título executado arbitrou os honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, na espécie, a indenização por danos morais. Apesar da realização da cirurgia no curso do feito, a exclusão do seu valor para cálculo dos honorários foi expressamente definida a fls. 598. Os cálculos do IAMSPE são claros a respeito da necessidade da exclusão de tal verba, incluída pelo patrono do autor nos cálculos iniciais, em R$ 3.000,00, razão pela qual não há vício na impugnação. Ante o exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos de fls. 04 c/c 47 (R$ 22.626,29, data 01/2025). Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C., caso o único fundamento da impugnação tenha sido excesso de execução. Nesse caso, cumpra-se o decidido pelo STF no Tema nº 28, devendo ser "observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Ou seja, no caso de instauração de incidente para requisição do valor incontroverso, o que definirá a modalidade da requisição, se de pequeno valor ou precatório, é o crédito total executado, não o incontroverso. Fixo honorários advocatícios em favor da executada nos pisos do artigo 85, § 3º, do CPC, sobre o valor do excesso que motivou a impugnação ao cumprimento de sentença. Observe-se a eventual concessão de gratuidade. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN (OAB 354992/SP), CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN (OAB 180553/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029069-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1073754-20.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magda Meira Frota - Clínica Odontológica Empreendedora Ltda - - Dso Dental Service Office Franquias Ltda. - LEONEL E REZENDE ODONTOLOGIA LTDA - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial (fl. 148).3) Os valores constritos em excesso foram liberados nesta oportunidade. 4) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN (OAB 180553/RJ), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), ADENILSON ALVES ARAUJO (OAB 486131/SP), ANDRÉ DE LOURENZO BORGES (OAB 31116/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Neves Kebian (OAB 354992/SP), Babinet Hernandez (OAB 67976/SP) Processo 0005246-33.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Neves Kebian, Carlos Eduardo Neves Kebian - Exectda: Dulce de Jesus Gutierrez - Fls. 728/830: ciência às partes.
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