Sergio Francisco De Souza
Sergio Francisco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 355059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Francisco De Souza possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032268-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1172277-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Genilucia Bezerra da Silva - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente nestes autos. Anote-se. Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE O ADVOGADO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021411-70.2023.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcio Ribeiro da Costa - Ercias Manoel Rodrigues e outros - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000394-44.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ADRIANO ALVES SOARES MYAS - Certifico e dou fé que pratiquei os seguintes atos ordinatórios, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: - Expedição de certidão de trânsito em julgado; - Expedição de ofício de comunicações de arquivamento e - Encaminhamento do ofício de comunicação ao IIRGD, TRE e Vara de Origem. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000684-12.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563204800000408771559?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1172277-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Apelado: Genilucia Bezerra da Silva - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AUTORA PORTADORA DE CERVICALGIA, COM DORMÊNCIA E FRAQUEZA DOS MEMBROS INFERIORES E, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, FOI INDICADO TRATAMENTO MICROCIRÚRGICO DA LESÃO, COM MATERIAIS. NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE NÃO PODE PREVALECER, POIS RESTRINGE DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO. CABE AO MÉDICO, E NÃO AO PLANO DE SAÚDE, ESCOLHER O MELHOR TRATAMENTO AO PACIENTE. NÃO SE PODE EXCLUIR A COBERTURA E FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES E SEUS ACESSÓRIOS QUANDO LIGADOS AO TRATAMENTO OU ATO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E VALOR MANTIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Sergio Francisco de Souza (OAB: 355059/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014613-65.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Paineiras - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela de urgência parcialmente deferida e: a) condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em realizar os reparos e adequações técnicas indicados no laudo pericial, em prazo a ser fixado em regular incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte autora apresentar orçamento com a estimativa do tempo para realização de todos os reparos, devendo a ré arcar com os custos de material e mão de obra; b) condenar a requerida a ressarcir os valores despendidos com os reparos dos elevadores, no montante de R$ 5.631,91 (fl. 21), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal do Estado de São Paulo desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação; Os pedidos de ressarcimento de despesas de perícia de engenharia e de indenização por dano moral ficam rejeitados. Quanto à sucumbência, considero que foi recíproca porque a autora decaiu em parte de seus pedidos. Custas são meio a meio e despesas processuais também. Em relação aos honorários advocatícios, considerando que não é possível mensurar o valor da obrigação de fazer e, tampouco do dano moral, uma vez que a parte autora deixou de fixar o valor pretendido, de rigor a incidência do artigo 85, § 2º, segundo o qual os honorários devem ser fixados sobre o valor da causa. Assim, fica condenada a ré ao pagamento de verba honorária, que arbitro em 10% do valor da causa; já o autor pagará ao advogado do réu o equivalente a 10% do valor da causa. Vedada a compensação pelo art. 85, parágrafo 14, do CPC, P. I. C. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012908-58.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.F. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Há pedido de tutela de urgência antecipada. Indefiro, por ora, referido pedido. Não há, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora. A presente decisão poderá ser revista durante a instrução processual, à luz de novos elementos de convicção. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP)
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