Carla Priscila Da Silva
Carla Priscila Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 355098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Priscila Da Silva possui 264 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
264
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TST, STJ, TRT2, TJSP, TRT15, TJPI
Nome:
CARLA PRISCILA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
264
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000589-14.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: RONALDO PIERIN RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbed49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA DESPACHO Ciência ao exequente do resultado dos mandados expedidos, para que indique novos meios para o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobreste-se o feito nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - MELLO LABORATORIO MEDICO DE ANALISES LTDA - HABERFELD SERVICO PAULISTA DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000482-58.2020.5.02.0709 RECLAMANTE: SARA CRISTINA SILVA RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6ecfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Diante da notícia trazida pela autarquia previdenciária, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui elementos úteis à efetivação da execução, tais como bens, ativos ou informações que viabilizem o prosseguimento do feito, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA CRISTINA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000192-13.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: JULIANA PINHEIRO FIGUEIREDO RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANA PINHEIRO FIGUEIREDO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. EDUARDO BORGES LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PINHEIRO FIGUEIREDO
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003570-07.2006.8.26.0156 (156.01.2006.003570) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - N.B.C.P. - - S.C.C.P. - - C.R.F. - B.A.R.M. - - D.S.O.P.M. - - L.P.P. - - K.C.P.M. e outros - B.J.C.M. - E.M.B. e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 1228/1230 celebrado nestes autos. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado ocorrerá nesta data. Proceda a serventia à transferência do montante de R$ 327,95 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), para conta vinculada a este juízo e, em seguida, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da exequente, nos termos do acordo de fls. 1228/1230,desde que apresentado Formulário MLE correlato. Ante a comprovação da quitação do débito (fls. 1231/1234), julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente ação, envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, a teor do art. 90 § 3º do CPC. P.I. Diante da resolução consensual do conflito e o desinteresse em recorrer, dou a presente por transitada em julgado nesta data. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), ALEXSANDER SAMIR SIMÃO (OAB 181766/SP), LUCIANA THEODORO ALTHEMAN (OAB 203693/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), MAURICIO BERNARDINO DE OLIVEIRA (OAB 74167/SP), MARIA LUCIA MARIANO (OAB 97831/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DE TOLEDO (OAB 418311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501145-31.2022.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL AUGUSTO RAMOS - - ALEX SANDRO SOARES DOS SANTOS - - BRUNO SILVERIO DE SOUZA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Certificados os trânsitos em julgado (fls. 494, 603 e 636), providencie-se a expedição dos aditamentos às Guias de Recolhimento Provisórias dos sentenciados Alex Sandro Soares dos Santos (fls. 502/503) e Bruno Silverio de Souza (fls. 506/507), encaminhando-os aos Juízos das Execuções Criminais dos DEECRIMs competentes, nos termos do Provimento em vigor. 3. Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do Convênio em vigor. Proceda-se ao descadastramento da antiga Defensora constituída do corréu Alex (fls. 296), diante da indicação de fls. 522. 4. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de sentença referente às penas de multas cumulativas dos sentenciados Alex e Bruno, nos termos do Provimento CG nº 5/2022, e dê-se vista ao Ministério Público. 5. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial - AREsp nº 2995783 / SP (2025/0268369-0), interposto pela Defesa do corréu Gabriel Augusto Ramos perante o C.Superior Tribunal de Justiça (fls. 646/648, 651/656, 663 e 665/666), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, efetue pesquisa junto ao site do C.STJ para verificar se houve o julgamento do Agravo em Recurso Especial - AREsp nº 2995783 / SP (2025/0268369-0) (fls. 665/666 e 607/608), com o trânsito em julgado, certificando-se. 6. Tratando-se estes autos de réu preso, deverá a Serventia cumprir as determinações deste Juízo com prioridade. 7. Int. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), TERESINHA FONSECA KHATTAR (OAB 98775/SP), TERESINHA FONSECA KHATTAR (OAB 98775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005371-92.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sonia Eiko Kazedani - Joel Gomes de Andrade - - Eduardo Reis Nascimento de Carvalho - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça dos requeridos, como se sabe, a alegação de hipossuficiência econômica deve ser comprovada, conforme se infere do quanto disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A propósito, a Deliberação nº 137 do Conselho Superior da Defensoria Pública estipula como parâmetro de hipossuficiência uma renda familiar inferior a três salários-mínimos. No caso em análise, todavia, as partes não juntaram documentos a fim de comprovarem fazer jus à gratuidade processual, apesar de intimados para tanto. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra que as custas do presente processo inviabilizariam, de qualquer forma, a subsistência das partes a ponto de justificar a concessão da benesse pretendida. Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade processual dos requeridos. A respeito do pedido de exclusão de Eduardo Reis Nascimento de Carvalho do polo passivo da ação, deve ser rejeitado. Oproprietário de veículo envolvidonoacidentetemlegitimidadepara a demanda, pois responde pelo fato da coisa. Assim, é de rigor o reconhecimento da responsabilidade solidária doproprietárioe do condutor doveículo, pois oproprietário do veículoresponde pelos danos causados emacidente, mesmo que não tenha sido o condutor. Neste sentido a jurisprudência: Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Autor vítima do acidente de trânsito ocasionado pelo veículo pertencente ao réu. Sentença de procedência . Proprietário do veículo. Legitimidade passiva. Responsabilidade objetiva e solidária por ato culposo do condutor. Culpa manifesta do condutor réu Dinâmica dos fatos devidamente comprovada . Danos materiais ressarcimento do valor gasto com reparos no veículo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso do réu. (TJ-SP - Apelação Cível: 10189188720228260576 São José do Rio Preto, Relator.: Gilberto Franceschini, Data de Julgamento: 26/08/2024, Núcleo de Justiça 4 .0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 3), Data de Publicação: 26/08/2024) O processo encontra-se devidamente instruído, com as partes regularmente representadas, não havendo questões processuais pendentes de resolução. A questão central a ser dirimida refere-se à extensão dos danos corporais sofridos pela autora e eventual incapacidade laborativa permanente; ao quantum indenizatório adequado para reparação de eventuais danos corporais; ao cabimento e valor dos lucros cessantes pleiteados; à existência e quantificação dos danos morais; à procedência do pedido contraposto formulado pelos requeridos. Havendo necessidade de parecer técnico especializado para determinação da extensão das lesões sofridas pela requerente, e se considerando que tanto ela quanto os requeridos a requereram em suas manifestações, DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA pelo Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo IMESC. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Outrossim, intimem-se os requeridos para efetuarem o pagamento de 2/3 (dois terços) do valor da perícia, sendo Joel Gomes de Andrade responsável por 1/3 do valor e Eduardo Reis Nascimento de Carvalho pelo outro 1/3, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de depósito bancário identificado simples, juntando aos autos os respectivos comprovantes, conforme dados que seguem: Valor de 1/3 do total a ser depositado por Joel Gomes de Andrade: R$ 245,15 (duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), conforme Portaria IMESC 05/2015, artigo 1º, inciso II; Valor de 1/3 do total a ser depositado porEduardo Reis Nascimento de Carvalho: R$ 245,15 (duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), conforme Portaria IMESC 05/2015, artigo 1º, inciso II; Banco: Banco do Brasil 001; Agência 1897-X; Conta Bancária 8231-7; Titularidade: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC; CNPJ: 43.054.154/0001-79; Informar o CNPJ do depositante e no campo alfa numérico o nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Após o peticionamento juntando o comprovante de depósito, deverá a serventia, para correto encaminhamento da requisição via portal, expedir ato ordinatório com ofício vinculado para o fim exclusivo de intimação do IMESC, conforme Comunicados Conjuntos nº 198/2020, 415/2020 e 585/2020. Intime-se. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), LUANA BRAZ LAGUNA (OAB 497840/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000228-96.2020.5.02.0382 RECLAMANTE: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e60ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 26 de julho de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA Vistos. Defiro a expedição de mandado para a realização das pesquisas patrimoniais via ARGOS (GAEPP), o que por ora, inviabiliza a ordem SISBAJUD na modalidade repetição automática, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Expedido o mandado, remetam-se os autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pela parte interessada, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em quarenta e cinco dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, devendo os autos serem encaminhados ao controle de sobrestamento. Havendo pesquisa SISBAJUD, todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora, desde que o(s) executado(s) possua advogado e este seja intimado do presente despacho. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA
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