Clarissa Ferlin Nogueira

Clarissa Ferlin Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 355104

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005538-81.2025.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Sigmac Terraplenagem e Construções Ltda. - Vistos. Recebo a petição de fls. 151/ss como emenda à inicial; anote-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a expedição do mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005030-38.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - A.R.S. - Manifestar-se acerca de fls 104/106, no prazo legal - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000878-44.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Jose Carlos Silva dos Santos - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 122, a qual determinou o sequestro de valores públicos para custeio de tratamento de saúde, notadamente a aquisição de equipamento necessário à continuidade do tratamento do autor. Alega o embargante a existência de erro material, uma vez que a decisão determinou o bloqueio de apenas R$ 450,00, valor este que não corresponde ao efetivamente orçado para a aquisição do insumo, que totaliza R$ 5.572,71. Aponta ainda omissão quanto à aplicação de multa cominatória pelo descumprimento da ordem judicial e quanto ao arbitramento de honorários advocatícios. Inicialmente, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, assiste parcial razão ao embargante. Com efeito, verifica-se a existência de erro material na decisão de fls. 122, ao indicar o valor de R$ 450,00 como suficiente para aquisição do insumo necessário ao tratamento do autor. Contudo, o valor correto, conforme demonstrado nos autos, é de R$ 5.572,71, devendo a ordem de bloqueio ser ajustada nesse sentido. Assim, retifique-se a decisão de fls. 122 para constar como valor a ser bloqueado o montante de R$ 5.572,71, nos termos do orçamento acostado aos autos, em substituição ao valor inicialmente indicado. Quanto ao pedido de arbitramento de multa cominatória, deixo de acolher neste momento, uma vez que já foi determinada a medida coercitiva de sequestro de numerário para garantir a efetivação da tutela de urgência, sendo, portanto, suficiente à proteção do direito invocado. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de análise futura da aplicação de multa, conforme evolução dos fatos e eventual necessidade de nova medida coercitiva. No que se refere ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios, anote-se que o feito tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que, não são devidos honorários advocatícios na fase de conhecimento. ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para fins de corrigir o erro material constante na decisão de fls. 122, a qual passa a constar o valor de R$ 5.572,71 como quantia a ser bloqueada, via sistema Bacenjud, para fins de aquisição do insumo necessário ao tratamento do autor; Deixo de acolher, por ora, o pedido de aplicação de multa diária, diante da já determinada medida de sequestro de numerário, sem prejuízo de posterior análise, conforme necessidade; Ressalto a inaplicabilidade, nesta fase processual e sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, do arbitramento de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004798-26.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ellen Menezes Silva - Elektro Redes S.a Distribuição de Energia Elétrica e outro - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária. P.R.I. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2335448-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Janaina Marini Ferreira Luiz Fischer - Agravado: Edilson Luiz dos Santos - Interessada: Vivani Odete Magri - Interessado: Luciano Ricardo Fischer - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo formulado às fls. 93/95. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Monique Hergert Magrin (OAB: 338712/SP) - Clarissa Ferlin Nogueira (OAB: 355104/SP) - Sergio Constante Baptistella Filho (OAB: 142922/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008118-38.2024.8.26.0320 (processo principal 1009455-84.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.B.B. - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo do 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também 10% de honorários de advogado. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Promovendo o executado o depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000878-44.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Jose Carlos Silva dos Santos - Vistos. Houve a intimação dos requeridos para providenciarem nestes autos, com urgência, o cumprimento da liminar deferida para fornecimento dos medicamentos requeridos, sob pena de sequestro dos valores suficientes para realização do tratamento (fls. 103). Fls. 118/120 - O autor informa que até a presente data não houve o cumprimento pela parte requerida. Ante o tempo decorrido e em razão do não cumprimento até a presente data quanto ao efetivo fornecimento do tratamento a parte autora, bem como diante do desrespeito à ordem judicial para fornecimento do medicamento necessário para o tratamento e garantia do direito constitucional à saúde DETERMINO O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, suficientes para o custeio do tratamento equivalente a três meses. Proceda-se ao sequestro de verbas públicas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo sistema "Bacenjud", dos valores mencionados às fls. 145 (VALOR A SER BLOQUEADO - R$ 450,00). Caso seja infrutífera ou parcial, será realizado o sequestro dos valores do Município de Limeira. Com o depósito, defiro o levantamento do numerário pelo autor, expedindo-se a guia, devendo a aquisição do medicamento ser devidamente comprovada nestes autos autos, com apresentação de nota fiscal pelo autor Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160046-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Matteo Rossi Reche (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - Agravado: Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Praia Grande - Aspmpg - Agravante: Kayna Rossi de Souza Reche (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando o Recorrente por modificação da r. decisão de fls., que em feito Ordinário, indeferiu liminar em que buscava o Autor a cobertura pelo plano de saúde das terapias de Baby Bobath, DIR Floortime, GMA Escala Bayley coisa com que a Agravante não se conforma, pois que o relatório multidisciplinar apresenta a quantidade de horas de que a menor necessita, informando ainda todos os problemas de saúde apresentados, atestando a necessidade de cuidados especializados presentes os pressupostos para a concessão da liminar. Relata que a Ré busca interferir na autonomia do médico responsável pelo acompanhamento do menor, propondo um tratamento convencional que diverge da indicação feita pela médica do Autor. Pediu liminar. É o brevíssimo relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; é que, malgrado o diagnóstico do infante, e conquanto respaldado os métodos em comento por algumas decisões, deverasmente não há prova da eficácia deles e de custo elevado, nem ao de leve previsto nos cálculos atuariais que embasaram a contratação, avultando recente posição nesse sentido, por parte do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, obedecida orientação do E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e de aí que impende oitiva da contrária, para esclarecimentos nos termos do pleito exordial. Outrossim, ver que o Plano disponibiliza sessões convencionais do tratamento, concluindo-se, de aí, que além da falta de probabilidade do direito, aqui também não se vislumbra perigo de dano irreparável, vendo-se que o R. despacho atacado detém excelente e jurídica fundamentação. Assim, faltantes os pressupostos, DENEGA-SE A LIMINAR, até pronunciamento da Câmara. Intime-se a parte contrária para resposta. Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Clarissa Ferlin Nogueira (OAB: 355104/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160046-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Matteo Rossi Reche (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - Agravado: Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Praia Grande - Aspmpg - Agravante: Kayna Rossi de Souza Reche (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de Agravo Interno, exprobrando a decisão desta relatoria, a fls. 218/219, que manteve o indeferimento da liminar em que buscava o Autor cobertura pelo plano de saúde das terapias Baby Bobath, DIR Floortime, GMA Escala Bayley coisa com que o Agravante não se conforma, evidenciada a necessidade de início imediato da terapêutica pelo método solicitado, ante inquestionável necessidade clínica do Recorrente. Esse o breve relato. Com efeito, malgrado a delicadeza da situação, por ora fica mantida a decisão, não abalada com a resistência obtemperada. Haverá reapreciação empós de fala Ministerial. Int. a parte contrária a se pronunciar - e v. cls. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Clarissa Ferlin Nogueira (OAB: 355104/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016987-70.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.L.B.S. - S.I.A.L. - Vistos. Fls. 321: Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 316/317 em favor da autora. Expeça-se o M.L.E, observando-se o formulário apresentado às fls. 322/323. Após, tendo em vista a certidão de fls. 314, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
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