Cléber Stevens Gerage

Cléber Stevens Gerage

Número da OAB: OAB/SP 355105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 270
Total de Intimações: 415
Tribunais: TJSP, STJ, TRT15, TRF3
Nome: CLÉBER STEVENS GERAGE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 415 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000049-51.2025.8.26.0695/SP AUTOR : JAILAN SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB SP355105) SENTENÇA Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o presente feito sem apreciação do mérito. PI
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010381-56.2024.5.15.0140 AUTOR: ROGERIO APARECIDO LOPES RÉU: AUTO MOTO ESCOLA WCR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720fff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. As diligências do senhor Oficial de Justiça em face do executado frente aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a presente execução. O Juízo já não vislumbra mais meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Diante do acima exposto, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT, determino a suspensão da da presente execução, sobrestando-se  a tramitação da presente ação pelo prazo de até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(s) exequente(s), apenas mediante novo requerimento a ser apresentado pelo interessado, em cinco dias, que será impressa e remetida pelo credor para anotação pelo Tabelionato de Protestos, na forma da Lei nº 9.492/97, com o que se dá por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. O procedimento é amparado pelo quanto disposto no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, estando ainda de acordo com os princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam esta Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII, da CFRB/88. É assegurado ao credor requer, nos termos do § 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (art. 118 da CPCGJT), a retomada da execução, posteriormente, devendo ser pormenorizados bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento. Anote-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),  com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br - CNIB. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Já inserida, id eee0f4c, nos termos do quanto dispõe o item VI da Ordem de Serviço nº 01/2015 do Eg. TRT da 15ª Região, a anotação dos executados no banco de maus pagadores (protesto), via utilização do convênio SERASA, cuja baixa deverá ocorrer somente quando da quitação da presente execução. Nos termos do Art. 1º da PORTARIA GP-CR 87-2015, que alterou o artigo 3º da Portaria GP CR nº 55/2013, ambas do E. TRT da 15ª Região, mantenha-se a situação do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, cuja baixa deverá ocorrer somente quando da quitação da presente execução. Decorrido o prazo acima deferido, do processado neste e em outras execuções similares, verifico que o prosseguimento da execução suspensa, (movimento 50054 do e-Gestão), como delineado na decisão anterior, é de nenhuma utilidade, por inservível, eis que foram exauridas as tentativas de satisfação do crédito do exequente, pelo que, não havendo outros requerimentos, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, onde aguardarão por 2 (dois) anos o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Findo o prazo de 2 (DOIS) ANOS, sem que tenha sido impulsionado o feito, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficará decretada a prescrição intercorrente, declarando-se extinto o crédito reconhecido em sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) exequente(s), por DEJT. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta VAR Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO APARECIDO LOPES
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001036-28.2023.4.03.6123 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CELSO EDUARDO DOS SANTOS MENDES Advogado do(a) RECORRENTE: CLEBER STEVENS GERAGE - SP355105-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da 1ª Turma Recursal da sessão presencial que realizar-se-á no dia 04 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000808-04.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: M. F. X. - Apelado: M. de A. - Ante o processamento dos recursos, providencie a Serventia a respectiva remessa, inicialmente, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 1032, caput, c.c. art.1042, § 4º, parte final), observadas as formalidades e as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Xavier de Aquino (Decano) - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Mônica Martinelli Ortiz (OAB: 168985/SP) (Procurador) - Miguel Ferreira dos Santos (OAB: 226063/SP) - Ana Claudia Aur Roque (OAB: 114597/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161153-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Alexandre Rangel da Silva - Agravado: Municipio de Atibaia - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO INSERIDA EM COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMARCA SEM VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL LOCAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA. A PARTE AGRAVANTE BUSCA COMPELIR O MUNICÍPIO DE ATIBAIA A REALIZAR CONSULTA EM CIRURGIA NEUROLÓGICA, ALEGANDO DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO. ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 35.000,00.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO VALOR É INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, É DO JUIZADO ESPECIAL OU DA VARA CÍVEL, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - JEFAZ E DE VARA DE FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA DE ATIBAIA.3. RAZÕES DE DECIDIR;3.1. A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA PARA CAUSAS DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, DESDE QUE NÃO HAJA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA.3.2. A PRESCRIÇÃO MÉDICA JÁ COMPROVADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, JUSTIFICANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.3.3. CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DE VARA DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA DE ORIGEM, AS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS, COMO AS QUE VEICULEM CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS E QUE NÃO DEMANDEM PROVA TÉCNICA COMPLEXA, DEVERÃO TRAMITAR NO JUIZADO ESPECIAL, COM COMPETÊNCIA CÍVEL OU CUMULATIVA, TAL QUAL PREVISTO PELO ART. 8º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014.4. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.5. TESE DE JULGAMENTO: ANTE A INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DE VARA DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA, O JUIZADO ESPECIAL LOCAL, COM COMPETÊNCIA CÍVEL OU CUMULATIVA, É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS, TAL QUAL PREVISTO PELO ART. 8º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014.6. DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 12.153/2009, ART. 2º, CAPUT E § 4º; PROVIMENTO CSM Nº 1.768/2010, ART. 2º, II; PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014, ART. 8º, II.7. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000018-66.2024.8.26.0356, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/12/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2194126-79.2024.8.26.0000, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/08/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2198642-45.2024.8.26.0000, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/08/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Miguel Ferreira dos Santos (OAB: 226063/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006001-07.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.N.S. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2) Com efeito, para fins de análise do pedido de tutela de urgência, especialmente em caráter liminar, faz-se necessária a verificação dos requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC. Pela narrativa estampada na exordial, pretende a autora a concessão de tutela antecipada para, com a notícia de reajuste de 39,90% aplicado pela operadora de saúde ré, mantenha-se o valor praticado, abstendo-se de proceder ao reajuste no patamar informado. Observa-se que os requisitos legais, ao menos nesta fase do processo, emergem em favor da autora. Recentemente, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS fixou em 6,06% o limite de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares, sendo esse o caso da autora, conforme consta da petição inicial. Nesse sentido, necessário consignar que o alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação. Em caso semelhante, já decidiu o E. TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de Saúde Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais Decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada para o fim de limitar os reajustes aos índices autorizados pela ANS Inconformismo do autor Alegação de abusividade do reajuste Cabimento Expressivo aumento das mensalidades que evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, consubstanciado no risco de inadimplência e na consequente exclusão de cobertura e cancelamento do contrato Inteligência do art. 300 do CPC Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 2106338-90.2025.8.26.0000; Relator: José Aparicio Coelho Prado Neto 10ª Câmara de Direito Privado - Data: 12/06/2025). Ademais, não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se o caso. Assim, DEFIRO a tutela de urgência, devendo a requerida manter o valor da mensalidade no patamar anterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o valor de sessenta dias-multa. Anote-se que o termo inicial para cumprimento da obrigação passa a fluir desde o momento em que parte requerida tenha ciência inequívoca desta decisão (Súmula 410 do STJ), sendo suficiente, para tanto, a intimação da parte requerida por A.R. (REsp 692386/PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 24.10.2005 p. 193). 3. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo legal (15 dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente decisão de MANDADO, caso necessário. Cumpra-se sob a forma e as penas da lei. Int. Bragança Paulista, 03 de julho de 2025. Simone Rodrigues Valle Juíza Auxiliar - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500688-62.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDEMIR LUIS DA SILVA - - SIMONE FERREIRA MACEDO - Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 317/321: Tendo em vista que a Juíza titular vinculada está de férias, determino que se aguarde o seu retorno e voltem conclusos oportunamente. No mais, aguarde-se manifestação da defesa da ré Simone, quanto ao cálculo efetuado. Int. Dil. Advogados(s): Wanderley Rodrigues da Silva (OAB 346814/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) - ADV: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 346814/SP), CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000949-86.2025.8.26.0048 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.I.C.C. - C.S.G. - 1) Diante do v.acórdão de fls. 144/148 e do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008308-24.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: D. A. A. - Apdo/Apte: M. de A. - Vistos. Fls. 202/220: a teor do que dispõe o art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem ao profissional constituído, eventual benefício da gratuidade processual concedido à parte não lhe assiste, sendo necessária a efetiva demonstração de que faz jus, pessoalmente, ao benefício da gratuidade, ou seja, comprovação da hipossuficiência do patrono. Assim sendo, intime-se o Procurador do menor para que promova o recolhimento do valor das custas de preparo do recurso, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Josiane Alves Apolinário - Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  10. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972684/SP (2025/0232018-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : REGINALDO ROBERTO FREDERICO ADVOGADO : CLÉBER STEVENS GERAGE - SP355105 AGRAVADO : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - RJ053588 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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