Flávia De Paula Vieira Bazoli
Flávia De Paula Vieira Bazoli
Número da OAB:
OAB/SP 355128
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009252-72.2023.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimar Ferreira de Oliveira - Vistos. Intime-se o perito Walmir P. Modotti para manifestar-se acerca da proposta do autor. Intime-se. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005521-39.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Kleber Henrique da Silva Bispo - Apelado: Valdirei da Silva Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelada: Kezia Mariane Nascimento Lourenço - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Vagner Rodrigues da Silva (OAB: 411039/SP) - Antonio Carlos Giometti Ramalho (OAB: 46738/SP) - Oziel Almeida Soares (OAB: 401009/SP) - Flávia de Paula Vieira Bazoli (OAB: 355128/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006147-44.2025.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A. - - L.P.A.F. - L.P.A. - Vistos. As partes se compuseram sobre divórcio, guarda, regime de convivência e alimentos. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo (fls. 145 e 154 ).Em face disso, tratando-se de avença que atende aos interesses da criança, HOMOLOGO o acordo de fls. 129/130 e 147/151, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. O pedido satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 66/2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 129/130 e 147/151). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Mesmo diante de partilha desigual de bens, deixo de encaminhar o feito à Procuradoria do Estado, para eventual cobrança do ITCMD, já que negócio isento de tributo diante da isenção do valor da doação noticiada (valores abaixo de 2500 UFESP estão isentos) Declaro o trânsito em julgado nesta desta, servindo a presente sentença como certidão de trânsito, dispensando-se a necessidade de certificação pelo cartório judicial. Sem honorários de sucumbência. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Cada parte arcará com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, e com os honorários contratados de seus advogados. Ciência ao MP. Sem outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP), FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP), CARLA LEÃO COSTA (OAB 498745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002932-18.2025.8.26.0082 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.L.L.S. - Vistos. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002932-18.2025.8.26.0082 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.L.L.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008675-60.2024.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diego Bauer Ventura - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-33.2025.8.26.0082 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A., registrado civilmente como A.L.L.S. - Vistos. Trata-se de pedido de modificação de guarda e regulamentação de visitas. Em que pese o direcionamento à Vara da Infância e Juventude, não se vislumbra presente situação de risco prevista no art. 98 do ECA, porque a infante já se encontram sob a guarda de fato da genitora. Portanto, a ação deverá tramitar na competência da família e sucessões, cujos Juízos dessa comarca são competentes. A doutrina assim entende: Competência da Vara da Infância e da Juventude ou da Vara da Família: estando a criança ou o adolescente em situação de risco (art. 98), a ação será processada perante a Vara da Infância e da Juventude(Art. 148, parágrafo único). Contudo, não existindo essa situação, será processada perante a Vara deFamília. A respeito do tema, assevera Maria Berenice Dias que, estando a criança sob os cuidados de um dos familiares, não haverá situação de risco, de modo que a competência será da Vara de Família.-trecho extraído do livroEstatuto da Criança e do Adolescente-Rossato,Léporee Cunha,7ª Ed., Saraiva, fl. 427. Nesse mesmo sentido: Conflito negativo de competência. ação de adoção c/c guarda provisória c/c destituição do poder familiar distribuída à vara da infância e juventude de Mogi das Cruzes. declinação da competência para a vara de família e sucessões. medida adequada. ausência de situação de risco ou vulnerabilidade que justifique a competência da vara da infância e juventude. competência da juíza suscitante da 1ª vara de família e sucessões de Mogi das Cruzes. (TJSP; Conflito de competência cível 0044970-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de fixação de guarda de menor por prazo indeterminado. Propositura pela guardiã, irmã do menino guardado, em face da genitora. Ausência de elementos de convicção capazes de evidenciar, de plano, a exposição da criança a situação de risco na companhia da irmã, familiar extensa. Hipótese em que não atraída a competência especializada do Juízo da Infância e Juventude com arrimo no artigo 148, parágrafo único, alínea "b", do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque não satisfeita a condicionante do artigo 98, inciso II, do mesmo diploma legal. Inteligência da Súmula nº 69 deste E. Tribunal de Justiça. Questão, por isso, atinente ao âmbito familiar. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, ora suscitado.(TJSP; Conflitode competência cível 0039266-33.2019.8.26.0000; Relator (a):IssaAhmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Bragança Paulista - Vara do Júri/Exec./Inf.Juv.; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020) APELAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO MOVIDA PELOS GUARDIÕES DA CRIANÇA EM FACE DOS GENITORES. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À CRIANÇA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. 1. In casu, os guardiões da criança propuseram ação de adoção c.c. destituição do poder familiar em face dos genitores 2. Sentença que julga procedente o feito. 3. A demanda não se enquadra entre o rol previsto no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nem mesmo na exceção prevista no parágrafo único, alíneas "a" e "b", uma vez que não se trata de criança cujos direitos reconhecidos pelo ECA estejam sendo ameaçados ou violados, nos termos do art. 98 do mesmo Diploma. 4. Considerando que a criança se encontra inserida em família salutar e que os elementos constantes dos autos não deixam entrever situação irregular a exigir as medidas de proteção previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, afeta está a questão ao direito de família, afigurando-se necessária a redistribuição dos autos a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado, competente para apreciar o recurso. 5. Recurso não conhecido, para determinar a redistribuição dos autos à Seção de Direito Privado. (TJSP; Apelação Cível 1001191-09.2020.8.26.0634; Relator (a): Luis Soares de Mello Neto (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/11/2021; Data de Registro: 17/11/2021) Desta forma, tendo em vista ser de conhecimento do Juízo a impossibilidade de se redistribuir livremente a uma das Varas de Família e Sucessões, após a presente distribuição já efetuada de maneira livre, portanto, determino o cancelamento do processo, cabendo à parte autora fazer nova distribuição, atentando-se para a competência correta. Decorrido o prazo de eventual recurso, ao Cartório Distribuidor para providências. Intime-se. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
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