Gislaine Soares Da Silva
Gislaine Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 355133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislaine Soares Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GISLAINE SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014903-87.2015.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.S.B.E.U. - N.I.J.C. - Vistos. Fls.388: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte dias. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FABIO CARLOS RODRIGUES ALVES (OAB 316450/SP), GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014918-41.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.S.S. - I. Oficie-se à instituição financeira Nubank, sob as penalidades legais (fls. 282/283 e 287). II. O curador R.H. da S.S. opôs embargos de declaração arguindo omissão na sentença de fls. 269/272 porquanto o Juízo não esclareceu a instituição financeira e a conta bancária na qual foi autorizado o levantamento mensal de 3 salários mínimos federais. Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívoco (fls. 288/291). Deveras, considerando que as determinações de fls. 120/121 e 150 não especificaram a instituição financeira e a conta bancária na qual foi autorizado o levantamento mensal de 3 salários mínimos federais, para evitar possíveis entraves acolho os embargos opostos e imprimo ao quinto parágrafo da fl. 271 da sentença a seguinte redação: "[...] para manutenção das despesas cotidianas da interdita, conforme já autorizado nas decisões de fls. 120/121 e 150, mantenho o levantamento mensal do benefício previdenciário na conta nº 8658-2, da agência nº 8008, do Banco do Itaú, e da quantia equivalente a 3 salários mínimos federais da conta nº 99294176-4, da agência nº 0001, da Nubank S/A, e das aplicações financeiras de titularidade da interditanda I.P. da S.S. também junto a esta instituição financeira, para pagamento da casa de repouso onde está acolhida. Em relação aos meses de junho e julho de 2025, autorizo o levantamento único da quantia de 6 salários mínimos federais vigentes, mantendo-se os bloqueios anteriormente determinados. Semestralmente, deverão ser prestadas as contas, ressaltando que o curador ora nomeado, ao aceitar o múnus desde a curatela provisória, assumiu todas as responsabilidades decorrentes do referido encargo e ficou obrigado, a qualquer tempo e caso necessário, à prestação de contas quanto à administração e uso do patrimônio do interdito. Expeça-se o necessário [...]". No mais, permanece a sentença como está lançada. Int. - ADV: GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gesiel de Souza Rodrigues (OAB 141510/SP), Maria Jose Sanches Lisboa Rodrigues (OAB 200061/SP), Gislaine Soares da Silva (OAB 355133/SP), Tais Tatiane Carvalho (OAB 390051/SP) Processo 1006254-84.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Mario Luiz Martins Leonardo, Leandro Marques Nunes - Vistos. Conquanto defenda-se que são os herdeiros que pagarão a obrigação do espólio, continua-se a peticionar em nome dele, representado pelo inventariante, além de comprovar a existência do procedimento correlato (págs. 29/31). O pedido, nestas condições, deve ser submetido à análise do Juízo da Primeira Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Nestes termos, determino a remessa ao Cartório Distribuidor, para a regular redistribuição. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006254-84.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - Mario Luiz Martins Leonardo - - Leandro Marques Nunes - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO o feito sem resolução do mérito sob o fundamento do art. 485, I, do CPC. II. Sequer admitida a petição inicial, não vislumbro exigível a taxa judiciária, motivo por que deixo de me reportar sobre a pretensa gratuidade judiciária. III. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TAIS TATIANE CARVALHO (OAB 390051/SP), MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008318-21.2024.8.26.0037 (processo principal 1016064-35.2015.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.N.O. - S.S.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e também dos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Intimação do Advogado Constituído para que a parte executada se manifeste sobre o pedido de extinção de fls. 128. - ADV: JULIO CESAR MARQUES DA SILVA (OAB 302383/SP), FABIO CARLOS RODRIGUES ALVES (OAB 316450/SP), EVERTON BARBOSA ALVES (OAB 339389/SP), GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP), MARIA CRISTINA RIBEIRO CHIOZZINI (OAB 254934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003997-97.2024.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Fernandes de Oliveira - Jaciara Cristina da Silva - - Lia Teodoro Martins Ferreira - Vista ao requerente, para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 211/213. - ADV: HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), BRUNO ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP), MICHAEL CANDIDO (OAB 467267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014918-41.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.S.S. - Ante o exposto e, nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de I. P. da S. S., RECONHECENDO a incapacidade relativa da requerida para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, tais quais os aludidos pelo artigo 1782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração) e, assim, NOMEIO-LHE curadora seu filho R. H. da S. S., para representá-la tão somente na prática dos supracitados atos e, mesmo assim, mediante prévia provocação e autorização judicial, sob compromisso. Considerando a espécie da ação e a preclusão lógica do direito de recorrer, o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão a respeito. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9°, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se conforme mandamento legal. Comunique-se ao SCPC Boa Vista Serviços S.A para a inclusão da presente interdição da requerida em seu banco de dados, nos termos do Prov. 043/2012 CGJ Anexo IV. Para a preservação de direitos, a curatela deverá ser averbada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, onde se encontra registrado o bem imóvel pertencente à interdita (art. 167, II, item 5, parte final, da Lei nº 6.015/73). Dispenso o curador da caução a que se refere o parágrafo único do artigo 1.745 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 1.774 do mesmo código, pois é parente idôneo (filho) para administrar o patrimônio e rendas do requerido e qualquer ato negocial somente poderá ser realizado mediante autorização judicial quando houver manifesta vantagem ao incapaz (art. 1.750, CC). O curador deverá prestar compromisso na forma legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil. Expeça-se o(s) termo(s) de compromisso e libere-o nos autos para que o patrono colha a(s) assinatura(s) do curador. Custas e honorários de sucumbência não são devidos na espécie. Desnecessária a comunicação ao Cartório Eleitoral, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. Para manutenção das despesas cotidianas da interdita, conforme já autorizado nas decisões de fls. 120/121 e 150, mantenho o levantamento mensal do benefício previdenciário na conta nº 8658-2, da agência nº 8008, do Banco do Itaú, e da quantia equivalente a 3 salários mínimos federais para pagamento da casa de repouso. Em relação aos meses de junho e julho de 2025, autorizo o levantamento único da quantia de 6 salários mínimos federais vigentes, mantendo-se os bloqueios anteriormente determinados. Semestralmente, deverão ser prestadas as contas, ressaltando que o curador ora nomeado, ao aceitar o múnus desde a curatela provisória, assumiu todas as responsabilidades decorrentes do referido encargo e ficou obrigado, a qualquer tempo e caso necessário, à prestação de contas quanto à administração e uso do patrimônio do interdito. Expeça-se o necessário. Cópia desta sentença servirá como: (1) MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO ao SRCPN do 1º Subdistrito do local de residência da parte interdita (Araraquara/SP); (2) OFÍCIO AO SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S.A. para inclusão no banco de dados da interdição da requerida (incapacidade de exercer os atos da vida civil tão-somente de natureza patrimonial e negocial), para conhecimento de terceiros eventualmente interessados; (3) MANDADO AO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAQUARA/SP para averbação da curatela na matrícula de nº 56.087, de propriedade do interdito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GISLAINE SOARES DA SILVA (OAB 355133/SP)
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