Guilherme Vitoriano De Godoy

Guilherme Vitoriano De Godoy

Número da OAB: OAB/SP 355135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Vitoriano De Godoy possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR
Nome: GUILHERME VITORIANO DE GODOY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-48.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Fernandes de Mascena - - Valdenir Aparecida Santana de Mascena - - Aline Santana de Mascena - - Lucas Santana de Mascena - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 351. - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-48.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Fernandes de Mascena - - Valdenir Aparecida Santana de Mascena - - Aline Santana de Mascena - - Lucas Santana de Mascena - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 339 no valor de R$ 730,43 em favor da parte autora, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização. Formulário MLE juntado às fls. 346. Oportunamente, comunique-se a extinção, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1020121-52.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de São Bernardo do Campo; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020121-52.2024.8.26.0564; Serviços Hospitalares; Apelante: Dolce Corpo Estética Avançada e Cirúrgia Plástica; Advogado: Guilherme Vitoriano de Godoy (OAB: 355135/SP); Apelada: Ana Paula da Silva Lima; Advogada: Andrea dos Santos (OAB: 152498/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016615-98.2024.8.26.0554 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.A.E. - T.A.C. - Vistos. Marcelo Augusto Estevam ajuizou a presente ação de sobrepartilha em face à Tania Aparecida Cezar. Não se ignora, é bem certo que, após a citação da demandada e o oferecimento da contestação de fls. 75/117, na forma do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, o requerente somente poderia desistir da ação com a anuência da ré. Tal regra decorre da própria bilateralidade da ação, no sentido de que o processo não é apenas do autor. Assim, é direito do réu, que foi acionado judicialmente, pretender desde logo a solução do conflito. Sobre o tema, a propósito, tem-se o escólio de Moniz Aragão (Comentários, 8ª ed., Forense, Rio de Janeiro, nº 532, págs.: 404/405), assim expresso: "A outorga ao autor do poder de desistir da ação e assim encerrar o processo é fruto da concepção tradicional, que enraíza no princípio dispositivo; ampara-se neste raciocínio: se lhe é livre iniciá-lo, pode também pôr-lhe fim. O reconhecimento ao réu do direito de ser ouvido a propósito da desistência é, por sua vez, corolário do princípio da bilateralidade do direito de ação (e da própria relação processual); se é certo que somente o autor pode exercê-lo, também é certo que o réu, chamado a juízo, adquire, por sua vez, direito à composição jurisdicional da lide, o que fundamenta a faculdade de exigir que o processo siga avante e chegue ao fim. A primeira idéia decorre da vetusta tese privativa, a segunda reflete o moderno espírito publicista". Todavia, por outro lado, também é de interesse do Estado a composição rápida do litígio, seja por economia processual, seja para prestigiar a pacificação social. Neste diapasão, é de se registrar que a recusa ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando a impedi-la simples alegação de discordância, sem indicação de qualquer motivo relevante, consoante já se decidiu nos autos do REsp nº 115.642-SP, da relatoria do Ministro Fernando Gonçalves (DJ 13.10.97), como segue: "Processual civil. Desistência da ação após contestação. Discordância do réu sem nenhum fundamento. Não fere o artigo 467, parágrafo quarto, do CPC o acórdão que, confirmando decisão monocrática, não leva na devida linha de conta manifestação do réu, desprovida de qualquer motivação, discordando do pedido de desistência da ação, máxime quando satisfeita a formalidade do artigo 26 do diploma". Diante de tal panorama, no caso concreto, salta à vista que faz totalmente dispensável a concordância da requerida, ao passo que nenhum prejuízo trará à demandada o acolhimento do pedido de desistência de fls. 352. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza o efeito legal, o pedido de desistência formulada pelo autor a fls. 352, declarando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 200, pár. único; 490, caput ; 485, VIII; combinados, todos do Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, arcando cada parte com os honorários dos respectivos patronos. Ficam revogadas quaisquer liminares, constrições ou antecipação de tutela. Retire-se, com urgência, o presente processo da pauta de audiências. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), WELLEN GARCIA REBELO LEITE (OAB 359641/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001784-57.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001088-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: NIVALDO APARECIDO POLETI RECLAMADO: WAI SERVICOS DE USINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a2735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que noticiado, valendo a presente como decisão irrecorrível, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO com resolução de mérito. Custas sobre o montante do ajuste, ora fixadas em R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a cargo do(a) autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento, ante a Declaração de Hipossuficiência que instrui a inicial #id:d32d895. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do Sistema Pje-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Oportunamente, após o cumprimento integral tornem os autos conclusos para deliberações e para extinção da execução e após arquivem-se os autos. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAI SERVICOS DE USINAGEM LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001088-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: NIVALDO APARECIDO POLETI RECLAMADO: WAI SERVICOS DE USINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a2735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que noticiado, valendo a presente como decisão irrecorrível, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO com resolução de mérito. Custas sobre o montante do ajuste, ora fixadas em R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a cargo do(a) autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento, ante a Declaração de Hipossuficiência que instrui a inicial #id:d32d895. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do Sistema Pje-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Oportunamente, após o cumprimento integral tornem os autos conclusos para deliberações e para extinção da execução e após arquivem-se os autos. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO APARECIDO POLETI
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