Julio Cesar Da Silva
Julio Cesar Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 355151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Da Silva possui 177 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRT15, TJSP, TST, TRT2, TRT6
Nome:
JULIO CESAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007056-34.2023.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque San Miguel - Vistos. Concedo o prazo requerido devendo a parte manifestar-se novamente nos autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012572-92.2022.8.26.0068 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Inspire Barueri Subcondomínio Aguas - J2m Assessoria e Administração Imobiliária - - Advanced Governança Condominial - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, nesta segunda fase, JULGO PROCEDENTE a ação e, nos termos do artigo 552 do CPC, HOMOLOGO as contas apresentadas pelo autor e CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 668.783,02 (seiscentos e sessenta e oito mil e dois centavos), em favor do autor, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do trânsito em julgado desta segunda fase da prestação de contas, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da Lei 14.905/2024. Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas em virtude da segunda fase da presente prestação, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. P. I. C. - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP), THIAGO HERCULIN VIEIRA (OAB 351338/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000993-66.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000993-66.2025.8.26.0529/SP AUTOR : PERICLES BLANCH SIMOES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA (OAB SP355151) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAÍS DA SILVA PORTO Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome da(s) parte(s) autora(s). Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual. Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Santana de Parnaíba, 22/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011590-71.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solaris Nascente - Vistos. Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, incluindo verbas vencidas no curso da ação, contados da citação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, devendo o meirinho observar o seguinte: A) caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) localizada(s) para a citação, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedores, nomeando-o(a)(s), ou seu(sua) representante legal, como administrador(a)(es) provisório(a)(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo. Por se tratar de processo digital, a(s) carta(s) e o(s) eventual(is) mandado(s) deverá(ão) ser instruído(a)(s) com senha para acesso da(s) parte(s) executada(s), conforme artigo 9º , §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006. Com a publicação desta decisão, fica(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) ciente(s) de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, no curso deste processo, deverá(ão) recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas e, em caso de pesquisa de bens, planilha de cálculo com o valor em execução atualizado, independentemente de nova intimação. Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o(a)(s) exequente(s) tomará(ão) ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002491-44.2023.8.26.0108 (processo principal 1001332-20.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marinalva Siqueira - Condomínio Girassóis - Fls.31/35: Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento do feito. Prazo 5 dias. - ADV: LEVIR BASTOS DOS SANTOS (OAB 361151/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015501-64.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Inspire Barueri Subcondomínio Aguas - Fica a parte interessada intimada a providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, via guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Cód. 206-2, no valor de 1,212 UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019, observando-se a UFESP vigente. Fica intimada, ainda, de que a ausência de recolhimento da taxa implicará no não prosseguimento da solicitação, nos termos do art. 188, parágrafo único, das NSCGJ. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)
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