Julio Cezar De Souza

Julio Cezar De Souza

Número da OAB: OAB/SP 355153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cezar De Souza possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: JULIO CEZAR DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003206-84.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Alimentação - G.A.N. - Intimação do teor do despacho de fls. 206. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007699-46.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Cristiano Gonçalves da Silva - PITER IRINEU FERREIRA - Piter Irineu Ferreira - Cristiano Gonçalves da Silva - Vista dos autos ao requerente(s) para: Apresentar contrarrazões no prazo legal. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP), JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004454-22.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.O.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição da República, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Observe-se que a mulher voltará a usar o nome de solteira, R. C. de S., conforme requerido à pág. 39. Arbitro os honorários dos patronos eventualmente nomeados pelo convênio DPE/OABSP no grau máximo previsto na tabela. Expeçam-se certidões. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial, devendo o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil proceder a averbação nos exatos termos desta decisão. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO para ser cumprida pelo Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste, Matrícula n.º 122689 01 55 2013 2 00102 204 0029602 76, servindo, outrossim, de ofício ao MM. Juiz Corregedor Permanente da referida serventia extrajudicial, se o caso, para que exare o seu respeitável "cumpra-se". Caberá ao d. Causídico que representa a parte interessada providenciar a impressão, para a devida averbação no Registro Civil. Observe-se, outrossim, que a parte é beneficiária da justiça gratuita, consignando que a concessão é extensiva a eventuais atos de registro e averbação, na seara extrajudicial, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Anote-se. Após, cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I. C. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009043-67.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecida Benedita Bolonha Campos - Intimação do(a) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001950-60.2024.8.26.0533 (processo principal 1007664-18.2023.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - E.G.M. - Vista dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre a justificativa ao cumprimento de sentença. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000159-56.2024.8.26.0533 (processo principal 1007471-42.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Regiane Aparecida Martins Jacomassi - Eucides Cícero da Silva Stefanini - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a certidão retro. - ADV: DORISA BARBARA FATIMA FERRETE (OAB 391912/SP), JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001318-49.2013.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA LUCIA DE SOUZA - - ANDRESA DE APARECIDA SOUZA e outros - Vistos. O presente feito foi inaugurado para partilha dos bens deixados por João Batista de Souza, falecido em 21/05/1990 (fls. 38), tendo como herdeiros sua esposa Edina e os filhos Maria Lúcia de Souza, Maria Luiza de Souza, Fátima de Souza, Júlio Cezar de Souza, João Batista de Souza Júnior, Silvia Cristina de Souza da Silva, Maria de Lourdes de Souza Antonio, Elaine Batista de Souza Bonadio e Luiz Carlos de Souza. Durante o trâmite processual, houve o falecimento dos herdeiros Luiz Carlos de Souza em 10/07/2007 e João Batista de Souza em 01/01/2017. Os documentos e procurações dos herdeiros de Luiz Carlos de Souza foram juntados aos autos, sendo que João Batista não deixou herdeiros.. O art. 672, III, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de cumulação de inventários quando houver dependência de uma das partilhas em relação a outra, como no presente caso, em que necessária a regularização da transmissão dos bens deixados por João Batista de Souza Junior à genitora Edina, e Luiz Carlos de Souza a seus filhos, após, a partilha dos bens desta aos respectivos herdeiros. Contudo, tal cumulação deve observar a oportunidade e conveniência, em vistas à celeridade processual, ficando prejudicado seu deferimento quando houver controvérsia instaurada, ensejando a tramitação separada dos procedimentos. Conforme certidão de óbito (fls. 45), o herdeiro Luiz Carlos deixou 03 (três) filhos: Andressa, Luiz Fernando e Bruna. Apesar da procuração outorgada por João Batista (fls. 51), extinto o mandato em razão do falecimento (fls. 155). Ressalto que a transmissão dos bens aos herdeiros pós-mortos, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), deve se dar ao respectivo espólio, não havendo que se falar em herdeiros por representação, hipótese que somente se aplica nos casos de herdeiros pré-mortos (art. 1.851, do Código Civil). Manifeste-se a inventariante, sobre eventual pedido de cumulação de inventários dos herdeiros pós-mortos. Sem prejuízo, providencie a juntada de certidão de valor venal do imóvel a ser partilhado. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP), JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP), JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP)
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