Lucas De Azevedo Fernandes
Lucas De Azevedo Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 355170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas De Azevedo Fernandes possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-20.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denilson Danilo da Silva Aparecido - Pedro de Azevedo Fernandes - Vistos. Fls. 349/350. Trata-se de pedido de ratificação dos depoimentos das testemunhas Larissa Assis e Gabriel Nazaroto colhidos em sede policial, conforme fls. 89/99 e 104). INDEFIRO o pedido de prova emprestada colhida em sede policial, uma vez que não passou pelo crivo do contraditório. Considerando a informação de recusa da testemunha Larissa ao comparecimento na audiência, determino a sua intimação pessoal, conforme dados fornecidos às fls. 176, para a audiência designada para o dia 22/07/2025, às 13h30min. Expeça-se mandado de intimação com urgência. Intime-se. - ADV: CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP), LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES (OAB 355170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-17.2023.8.26.0101 (processo principal 1004556-89.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Stella Marys Martins Ramos Santos - - Vitória Monteiro Santos - Academia Vida Nova e outro - Vistos. Fls. 119/120: Indefiro a pesquisa via SREI: o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Defiro a pesquisa ARISP conforme solicitado. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES (OAB 355170/SP), ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-17.2023.8.26.0101 (processo principal 1004556-89.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Stella Marys Martins Ramos Santos - - Vitória Monteiro Santos - Academia Vida Nova e outro - Vistos. Fls. 119/120: Indefiro a pesquisa via SREI: o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Defiro a pesquisa ARISP conforme solicitado. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES (OAB 355170/SP), ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002299-74.2019.8.26.0101 (processo principal 1003085-38.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Cristiano Pimentel Nascimento - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros com repetição programada, porquanto a renovação de diligências já realizadas somente se justifica se houver notícia de modificação da situação econômica do(a) devedor(a), que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em seu nome, o que não é o caso dos presentes autos cujo pedido foi realizado de forma genérica. Assim, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) e o local em que se encontra(m), sob pena de extinção. Decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES (OAB 355170/SP), HEBERT RESENDE BIAS (OAB 409794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-20.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denilson Danilo da Silva Aparecido - Pedro de Azevedo Fernandes - Vistos. Considerando que a audiência retrodesignada (fls.172/173) foi cancelada em decorrência do coronavírus (fls.195), DETERMINO a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o próximo dia 22/07/2025 às 13:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Desde já, consigno que as partes receberão o convite para a realização da audiência virtual por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores intimados a fornecer todos os e-mails no prazo de 48 horas, caso ainda não o tenham feito. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG/nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, advogados ou defensores) e pode ser processado via computador ou smartphone. ADVIRTO as partes e seus advogados que conforme preleciona o item 2 do comunicado CG 284/2020, o qual regulamenta a forma de realização das audiências virtuais, o convite enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes é suficiente para o ingresso na audiência virtual, dispensando-se o uso de ID e senha para ingresso, o que além de não estar especificado no mencionado comunicado, tem ocasionado erros quando do ingresso. Fica consignado que as testemunhas deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva. Esclareço que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: LUCAS DE AZEVEDO FERNANDES (OAB 355170/SP), CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP)