Matheus Peres Tápias

Matheus Peres Tápias

Número da OAB: OAB/SP 355192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS PERES TÁPIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004323-67.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - R.G.S. - Vistos. Defiro, conforme requerido pelo MD Representante do Ministério Público. Assim, prossiga-se na fiscalização das condições impostas para o regime aberto. Havendo descumprimento, certifique-se e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500185-68.2025.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RODOLFO ODINO DOS SANTOS - Vistos. I - A denúncia foi oferecida e recebida, sendo que veio acompanhada das peças que lhe serviram de base, estando formalmente em ordem, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O acusado foi citado e apresentou resposta escrita na qual teve a oportunidade de alegar toda matéria de interesse à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Em que pese os argumentos trazidos na resposta, há no presente feito prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, não sendo, portanto, caso de absolvição sumária. II - Isto posto, preenchidos os requisitos legais, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL/HÍBRIDA de instrução e julgamento pelo sistema TEAMS para o dia 14 de julho de 2025 às 13:30 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários, intimando-se: 1- o acusado; 2- seu defensor; 3- o MD Representante do Ministério Público; 4- As testemunhas de acusação de fls. 43. Link de acesso: https://is.gd/proc15001856820258260169 III - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf IV - Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois, como primeiro ato da audiência, deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. A participação dos advogados é obrigatória, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020. V - O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VI - O(A) oficial(a) de justiça,por ocasião do cumprimento da intimação das testemunhas, deverá indagar e certificar se ela dispõem da tecnologia (celular ou computador) para participar do ato, bem como se pretende prestar depoimento fora da presença do réu, colhendo eventual contato de e-mail/whatsapp, para que oportunamente, seja providenciado pela serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VII - Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, munido(s) de documento de identificação, para viabilizar sua participação na audiência. Os demais atuarão de forma virtual. Para os residentes de Ubirajara-SP, cientifiquem-os de que poderão acessar a audiência com auxílio da assistente municipal, mediante comparecimento espontâneo às dependências da Assistência Social do Município, situada à Rua Moises Cury de Queiroz, 33, Conjunto Habitacional Nova Ubirajara-SP. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001049-61.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ricardo Seiji Onaga - Ciência às partes acerca do desbloqueio do veículo de placas: EYH4755, realizado através do sistema RENAJUD (fl.272), nesta data, em cumprimento à r sentença supra. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001049-61.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ricardo Seiji Onaga - Certifique, a serventia, o trânsito em julgado da sentença proferida a fl. 252.Sem prejuízo, proceda à conferência das custas finais recolhidas às fls. 264/266. Após, se em termos, arquivem-se. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006793-03.2025.8.26.0026 (processo principal 0010324-34.2024.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - CLARICE APARECIDA DA SILVA - Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505428-60.2019.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - ANDERSON SIMON - - THIAGO CAMARGO GOMES - Considerando a existência de processos com réus presos a designar, os quais, por expressa disposição legal, têm prioridade, a fim de melhor organizar a pauta, evitando-se remanejamentos desnecessários, tornem os autos conclusos, em 60 dias, para fins do artigo 423 do Código de Processo Penal, sendo certo que, em havendo, por qualquer motivo, liberação da pauta, deve, o processo ser nela incluído incontinenti. Int. e cient. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014141-35.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - ALEXANDRE PEREIRA FRANÇA - CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA - Silvia de Menezes - Designo audiência, em continuação, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 10 de junho de 2026, às 14:30h, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias. O silêncio importará em anuência das partes. Intimem-se os advogados constituídos a fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciarem smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Saliente-se que será oportunizado aos réus exercerem seu direito de entrevista prévia com seu advogado constituído, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal. Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima e testemunhas civis acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato, intime-se a testemunha a comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório da parte, advertindo-as, ainda, de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o que está. No mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhes o número de telefone para contato, certificando, bem como adverti-las das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva). Quanto aos acusados, deverão ser advertidos de que sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia. Para o cumprimento dos mandados expedidos, fica, desde já, determinado ao oficial de justiça, havendo nº de contato telefônico cadastrado nos autos e, por consequência, consignado no mandado, que proceda a intimação remota, seja por contato telefônico ou por via WhatsApp, acaso constatado que a parte não reside no endereço constante do mandado, certificando-se. Não sendo localizadas vítima e/ou testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou. Sendo fornecido novo endereço, intime-se. Requisite-se o policial militar, advertindo-o de que deverá estar presente na sala disponibilizada no 9º BPMI na data e hora marcadas, onde prestará seu depoimento de forma reservada, bem como que o gozo de férias não exime o agente público de comparecimento ao ato. Saliente-se que, acaso qualquer dos policiais esteja reformado, deve, a autoridade a quem for requisitado, informar imediatamente o Juízo, fornecendo o endereço em que poderá ser encontrado, devendo, a z. serventia, providenciar, então, sua intimação para comparecimento ao Fórum. Consigno, ainda, que, acaso haja impossibilidade técnica dos agentes de segurança penitenciária, policiais militares ou policiais civis participarem pela via remota, deverão comparecer ao Fórum para prestarem seus depoimentos, caso em que, comunicada tal indisponibilidade quando do ato, nele será decidido como proceder. Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h. Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas. Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão. Intime-se e cientifique-se. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192049-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Matheus Peres Tápias - Paciente: Clarice Aparecida da Silva - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2192049-63.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Matheus Peres Tápias em favor de Clarice Aparecida da Silva, condenada à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ, pleiteando a suspensão da decisão do juízo de execução criminal competente e concessão de prisão domiciliar. Sustenta o impetrante, em apertada síntese que a paciente respondeu ao processo em liberdade, todavia, sobreveio o trânsito em julgado da sentença condenatória e Clarice está prestes a ser presa. Nesse passo, alega que a paciente é mãe de três crianças menores de 12 anos de idade e única responsável pelos seus cuidados, de modo que sua ausência implicará encaminhamento dos infantes para abrigos e exposição a situações degradantes. Por fim, aduz preenchimento dos requisitos do art. 117 da Lei de Execuções Penais a fim de usufruir da prisão domiciliar e, inclusive, interpôs Agravo de Execução Penal visando reverter a decisão do juízo a quo que indeferiu o pleito. Pois bem. Em que pese os argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão do pedido de liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida. O juízo cognitivo dessa fase possui âmbito restrito, razão pela qual a concessão da liminar deve motivar-se em flagrante ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, justificando, assim, a suspensão imediata de seus efeitos. E não se verifica, no caso em análise, os requisitos necessários, devendo-se aguardar o julgamento do habeas corpus pela Turma Julgadora. Ademais, explanou o d. magistrado a quo que estão presentes circunstâncias excepcionais que obstam a concessão do benefício. Isso porque se verificou que a sentenciada ostenta outra condenação transitada em julgado proferida nos autos nº 1501094-04.2022.8.26.0594 pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. E mais, da sentença proferida no feito, extrai-se que na data dos fatos a sentenciada condicionava em sua residência 5 porções de Cannabis sativa L, que juntas somavam 217,55 g, e, neste mesmo imóvel, também residiam os três filhos adolescentes/crianças, situação que denota exposição dos infantes à situação de extremo risco. Assim, ante o histórico de práticas delitivas dentro da residência da família, a concessão da prisão domiciliar à sentenciada consistiria em medida anacrônica e desvirtuaria a finalidade essencial do instituto, que tem como fundamento a proteção integral da criança e do adolescente. Não bastasse isso, a lesão corporal que ensejou a condenação nos presentes autos ocorreu em 30/12/2019, data em que o filho mais novo da sentenciada nem sequer havia completado um ano deidade, de modo que, o fato praticado mediante emprego de arma branca (faca) no interior de um bar, indica que a prole, ainda mais em idade tão tenra, não impediu que a sentenciada praticasse crime violento envolvendo agressão contra pessoa (fls. 117/118 dos autos principais). Assim, feitas estas ponderações, não se vislumbra, ao menos por ora e nos estritos limites cognitivos do writ, flagrante constrangimento ilegal ou nulidade notória, suficientes para ensejar a concessão da medida emergencial, pertinente apenas em casos de ilegalidade evidente e incontestável, situação em que a mácula processual salte aos olhos, independentemente de análise probatória. Não é o caso dos autos. Indefiro, pois, o pedido de liminar almejado. Requisitem-se as informações, nos termos do art. 662 do Código de Processo Penal, junto à autoridade, ora apontada como coatora, no prazo de 48 horas, acompanhadas das peças do processo de interesse no julgamento. A seguir, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para ofertar parecer. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Matheus Peres Tápias (OAB: 355192/SP) - 10º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006793-03.2025.8.26.0026 (processo principal 0010324-34.2024.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - CLARICE APARECIDA DA SILVA - Recebo o recurso. Abra-se vista ao Ministério Público para contraminuta. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1500447-75.2023.8.26.0593; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Marília; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500447-75.2023.8.26.0593; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: FABIANO MENDES; Advogado: Matheus Peres Tápias (OAB: 355192/SP); Apelante: RICHARD DA SILVA VIANA; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: RICARDO APARECIDO OLIVEIRA; Advogada: Giovana Aparecida de Oliveira (OAB: 456074/SP); Advogado: Luverci Galastri Neto (OAB: 433550/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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