Paula Lanzi De Godoy
Paula Lanzi De Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 355216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJPI, TRF3
Nome:
PAULA LANZI DE GODOY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800632-53.2023.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Nome: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Endereço: Rua Otávio Tarquínio de Souza, 23, - até 309/310, Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04613-000 REU: ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO, ANTONIO PEDRO DA SILVA Nome: ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO Endereço: ANISIO DE ABREU, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: ANTONIO PEDRO DA SILVA Endereço: JOAO DIAS FIGUEIREDO, 07, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 DECISÃO Trata-se de ação movida pelas partes qualificadas nos autos. Em manifestação registrada sob o ID nº 69464403, os requerentes requereram o saneamento do feito, destacando que, na contestação apresentada pelos réus (ID nº 42745247, págs. 96/97), foi formulado pedido de denunciação à lide em face da empresa VENDAP Locação de Equipamentos (locatária do veículo) e de Alex Oliveira (condutor do veículo supostamente responsável pelo abalroamento). Os autores destacam, ainda, que foi realizado o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de franquia à empresa VENDAP, locatária do veículo, por parte dos requeridos. Cumpre salientar que, na referida contestação (ID nº 42745247), os réus requereram expressamente a denunciação à lide da empresa VENDAP Locação de Equipamentos e de Alex Oliveira, sob o fundamento de que, de acordo com o contrato de locação, tanto o locatário quanto o condutor do veículo assumem integral responsabilidade por eventuais danos causados ao bem locado. È o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO De fato, o evento narrado na petição inicial refere-se à ocorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo Hyundai/HB20, de propriedade da autora (locadora), o qual era conduzido, à época, por terceiro – locatário do bem – e o veículo Toyota/Hilux, de titularidade dos réus. Entretanto, tal circunstância, por si só, não justifica a inclusão do referido terceiro (condutor/locatário) no polo passivo da presente demanda. Embora os réus sustentem a necessidade de denunciação da lide ao locatário e condutor do veículo, tal pretensão não encontra respaldo jurídico, uma vez que a responsabilidade civil da locadora de veículos, em relação a terceiros, é objetiva e solidária. Tal entendimento encontra-se consagrado na Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: 'A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.' De outro lado, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, admite-se a denunciação da lide àquele que, por força de lei ou contrato, esteja obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele que venha a ser sucumbente. Contudo, a denunciação da lide não se configura como providência obrigatória, podendo eventual pretensão regressiva ser manejada em ação própria, sem prejuízo ao direito dos réus. Ademais, a inclusão dos terceiros indicados implicaria a introdução de novos elementos fáticos e jurídicos ao processo, especialmente relacionados ao contrato de locação firmado entre a autora e o condutor, o que acarretaria indevida ampliação da demanda, com risco de tumulto processual e ofensa aos princípios da celeridade e da economia processual. Diante disso, inviável o acolhimento do pedido de denunciação da lide, devendo o feito prosseguir em relação às partes atualmente constituídas nos autos. Indo adiante, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA A DATA DE __/__/___, ÀS ___h, A SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI. Salienta-se que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL. AS TETEMUNAHS/INFORMANTES DEVEM SER ARROLADAS PELAS PARTES COM ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E DEVEM COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.357. As testemunhas, até o máximo de três para cada prova de cada fato, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Outrossim, a audiência de forma é presencial se faz necessária do ponto em que o MAGISTRADO IRÁ COLHER O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, e compreendo como melhor para a verdade processual e efetivação do princípio da imediaticidade a presença física das partes perante o Juiz para a realização do ato, pois o comportamento corporal ajuda na análise do depoimento, a fiscalização é melhor e por fim, os advogados não apresentaram câmara 360 para análise do local em que se está tomando o depoimento, assim sendo, DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de ser compreendido como ausente. Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardando audiência”, para a realização do ato. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062614061054300000040214722 Processo 1069918-39.2021.8.26.0002 Petição 23062614061064600000040214727 Certidão Certidão 23062710341600400000040261622 Sistema Sistema 23062712154825600000040277137 Despacho Despacho 23121109194768900000046932969 Petição Petição 24042209154982200000052780680 Habilitação Certidão 24050723344568800000053518914 Não localização de comprovante de custas processuais Certidão 24050723363657700000053518915 Intimação Intimação 24050723382938500000053518916 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050915463520100000053634385 Procuração - Antônio Pedro da Silva Filho Procuração 24050915463548200000053634391 Procuração - Antônio Pedro da Silva Procuração 24050915463569800000053634395 Sistema Sistema 24051014303543000000053692504 Despacho Despacho 24073118023973600000057408753 Despacho Despacho 24073118023973600000057408753 Petição Petição 24082113052287600000058334353 GUIA DE CUSTAS INICIAIS + TAXA JUDICIARIA TJPI Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082113052312400000058334358 COMPROVANTE GUIA DE CUSTAS INICIAIS + TAXA JUDICIARIA TJPI Comprovante 24082113052332600000058334359 Vinculação de boleto de custas processuais Comprovante 24083121160819800000058838648 Sistema Sistema 24083121162549800000058838649 Decisão Decisão 24120613392055100000063531505 Decisão Decisão 24120613392055100000063531505 Petição Petição 24121812045207200000064110021 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012123062536000000064949503 Sistema Sistema 25012216553367800000065008646 Petição Petição 25060218331405800000071638009 GILBUÉS-PI, 17 de junho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - VISTOS. Remetam-se os quesitos das fls. 368/369 ao perito do IMESC, a fim de serem respondidos pelo perito judicial (fl. 362 - prontuário pericial nº 95011). Após, aguarde-se a realização da perícia. Com o encarte do laudo aos autos, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010139-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cássia Vital Ferreira - Itália Transporto Aereo - Ita Airways - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RITA DE CÁSSIA VITAL FERREIRA em face de ITA AIRWAYS ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010596-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Lila Ibrahim de Avila - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de confirmar a antecipação de tutela que obrigou a requerida a promover a cirurgia já realizada. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001962-51.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.A. - U.R.B.M.C.T.M. - Vistos. 01. Fls. 271/274: Informe a parte autora sobre o cumprimento da tutela antecipada recursal. 02. Providencie a Serventia a solicitação de análise da demanda ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), pelo e-mail: nat.jus@tjsp.jus.br, juntamente com os seguintes documentos: petição inicial; formulário preenchido; número do processo; laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação; solicitação/receituário médico (medicação, exames e procedimentos) e exames complementares (se houver). Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB 231875/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051000-34.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.I.A. - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de C. L. I. DE A., qualificada no preâmbulo, declarando-a relativamente incapaz de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, pelo que, com resolução de mérito, declaro este feito extinto, o que faço com supedâneo no art. 487, I do Código de rito. Nomeio C. I. DE A., igualmente qualificada, para exercer a função de curadora, que fica dispensada da especialização de hipoteca legal e da prestação de contas, ressalvado, no entanto, que poderão as contas serem exigidas a qualquer momento. Em virtude de ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado na presente data. Atento ao disposto no art. 755, § 3º do Código de rito e no art. 9º, III do Código Civil, determino: (a) inscreva-se a presente decisão no Registo Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas 1º Subdistrito; e (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, dispensando-se da publicação na imprensa local, se deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá, acompanhada das devidas cópias, como mandado de inscrição e termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Ela servirá, ainda, de ofício para quaisquer outras comunicações que se fizerem necessárias. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, devendo comprovar nos autos, no prazo de trinta dias, o registro da interdição no cartório competente. Custas ex lege e sem honorários. Ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - Requerente: a perícia no IMESC foi designada para a data de 29/08/2025 às 15:00 horas, nos termos do ofício de fls. 362. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP)
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