Paula Martins Fogli
Paula Martins Fogli
Número da OAB:
OAB/SP 355217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Martins Fogli possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
PAULA MARTINS FOGLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007268-61.2024.8.26.0068 (processo principal 1007788-09.2021.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Marcel Collesi Schmidt - Bridilla Maroscia Gobbi - Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC). 2- Considerando que há valores tornados indisponíveis, DETERMINO a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados. Sem prejuízo, dou ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade total de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$2.116,23, conforme comprovante que segue, para que manifeste, no prazo de cinco dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar àquele bloqueado. 3- De outro lado, como foram tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s), pela imprensa oficial para querendo, apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). 4- No silêncio, já efetivada a citação e determinada a transferência, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 5- Concordando o exequente ou silente quanto à satisfação da obrigação e, frise-se, apresentado em 05 (cinco) dias, o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Com a juntada, emita-se, de imediato, o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento, encaminhando-o(s) em seguida para conferência, em conjunto com o feito para extinção, nesse caso. 6- Na hipótese de o bloqueio não satisfazer a execução, emita-se MLE do valor bloqueado, mediante envio de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido pelo exequente, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Aguarde-se ainda, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o que pretende em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de, no silêncio, os autos aguardarem em arquivo provocação, com aplicação analógica do art.921, III do CPC. 7- Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação que impeça a emissão imediata do MLE, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007268-61.2024.8.26.0068 (processo principal 1007788-09.2021.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Marcel Collesi Schmidt - Bridilla Maroscia Gobbi - Vistos, Defiro a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Desse modo, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes em instituições vinculadas do Banco Central do Brasil, por meio de bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à)(s) credor(a)(es), para que se manifeste(m) em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de o feito aguardar em arquivo, na esteira do art.921, III, do CPC. Executados abaixo: Bridilla Maroscia Gobbi Valor atualizado: R$ 2.116,23 Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041466-28.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Brandão Martins - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - "Custas de Preparo conforme certidão retro. Ciência à parte apelante. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação")." - ADV: PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001486-37.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: MANOEL LOURENCO NETO RECLAMADO: ANGLES CAR VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93de707 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO BENATO MARCAL. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a reclamante e as reclamadas, para o pagamento da quantia líquida de R$ 200.000,00, acrescido de R$ 10.000,00, a título de honorários sucumbenciais, a fim de que surtam seus efeitos legais. Registre-se o resultado no sistema eletrônico desta Especializada. Custas processuais recolhidas, quando da interposição de recurso ordinário. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias do autor e da reclamada, bem como recolher a totalidade dos honorários periciais contábeis, nos valores da sentença de homologação da carta de sentença 1001116-24.2024.5.02.0706 (#id:880182f ), no prazo de 30 (trinta) dias após o término do acordo. Intime-se o INSS, nos termos do art. 832 § 4º da CLT. A reclamada deverá realizar as anotações na CTPS do autor, nos termos pactuados. Liberem-se ao reclamante os dois depósitos recursais nos valores de R$ R$ 12.665,14, em 25/07/2024 (BB), após decorrido 10 (dez) dias úteis, nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024. Após decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem que o credor denuncie o inadimplemento, comprovados os recolhimentos previdenciários e o depósito dos honorários periciais, remetam-se esses autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LOURENCO NETO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001486-37.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: MANOEL LOURENCO NETO RECLAMADO: ANGLES CAR VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93de707 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO BENATO MARCAL. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a reclamante e as reclamadas, para o pagamento da quantia líquida de R$ 200.000,00, acrescido de R$ 10.000,00, a título de honorários sucumbenciais, a fim de que surtam seus efeitos legais. Registre-se o resultado no sistema eletrônico desta Especializada. Custas processuais recolhidas, quando da interposição de recurso ordinário. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias do autor e da reclamada, bem como recolher a totalidade dos honorários periciais contábeis, nos valores da sentença de homologação da carta de sentença 1001116-24.2024.5.02.0706 (#id:880182f ), no prazo de 30 (trinta) dias após o término do acordo. Intime-se o INSS, nos termos do art. 832 § 4º da CLT. A reclamada deverá realizar as anotações na CTPS do autor, nos termos pactuados. Liberem-se ao reclamante os dois depósitos recursais nos valores de R$ R$ 12.665,14, em 25/07/2024 (BB), após decorrido 10 (dez) dias úteis, nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024. Após decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem que o credor denuncie o inadimplemento, comprovados os recolhimentos previdenciários e o depósito dos honorários periciais, remetam-se esses autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGLES PRIME VEICULOS LTDA - SONDAS AUTOMOVEIS LTDA - ME - ANGLES CAR VEICULOS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001486-37.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: MANOEL LOURENCO NETO RECLAMADO: ANGLES CAR VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93de707 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO BENATO MARCAL. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a reclamante e as reclamadas, para o pagamento da quantia líquida de R$ 200.000,00, acrescido de R$ 10.000,00, a título de honorários sucumbenciais, a fim de que surtam seus efeitos legais. Registre-se o resultado no sistema eletrônico desta Especializada. Custas processuais recolhidas, quando da interposição de recurso ordinário. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias do autor e da reclamada, bem como recolher a totalidade dos honorários periciais contábeis, nos valores da sentença de homologação da carta de sentença 1001116-24.2024.5.02.0706 (#id:880182f ), no prazo de 30 (trinta) dias após o término do acordo. Intime-se o INSS, nos termos do art. 832 § 4º da CLT. A reclamada deverá realizar as anotações na CTPS do autor, nos termos pactuados. Liberem-se ao reclamante os dois depósitos recursais nos valores de R$ R$ 12.665,14, em 25/07/2024 (BB), após decorrido 10 (dez) dias úteis, nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024. Após decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem que o credor denuncie o inadimplemento, comprovados os recolhimentos previdenciários e o depósito dos honorários periciais, remetam-se esses autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO VINICIUS DE ABREU
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010046-02.2024.8.26.0004 (processo principal 1005346-97.2023.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Era Negocios e Serviços Administrativos Ltda - Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues - - Elizabeth Ribeiro Gomes de Oliveira e outro - Vistos. Digam as partes, em 10 dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP), PEDRO BAPTISTÃO DE CARVALHO LERRO (OAB 309366/SP), JORGE DAVID MARGULIES (OAB 324749/SP), PAULA MARTINS FOGLI (OAB 355217/SP)
Página 1 de 3
Próxima