Renan Augusto Dias Rocha
Renan Augusto Dias Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 355262
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Augusto Dias Rocha possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
INVENTáRIO (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0206222-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.206222) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Yoshiko Asanuma Misawa - - Horácio Yoshio Asanuma Misawa - Banco do Brasil S/A - Edmilson Silva Reis e outros - Sebastião Sabino de Sousa e outros - Vistos. Páginas 3.325/3.328 e cálculos apresentados: Acolho os embargos de declaração opostos, determinando a suspensão imediata das transferências de valores para os processos em que foram requeridas as penhoras destes autos. A medida se justifica tendo em vista a alegação fundamentada de que os depósitos judiciais excedem o valor efetivamente devido, de modo que os valores pertencentes ao requerente Horácio não correspondem à integralidade do montante depositado. Para dirimir a controvérsia e permitir o adequado prosseguimento do feito, determino ao requerido que, no prazo de quinze dias, apresente tabela discriminativa contendo o valor total depositado nos autos, o valor correspondente ao crédito do requerente Horácio, a metodologia de cálculo utilizada e a eventual diferença com sua destinação. Para melhor elucidação da questão, junto aos autos o extrato das contas vinculadas ao presente processo, que servirá de base para a análise da proporcionalidade dos valores. Quanto à alegação de que a autora Yoshiko teria levantado valores em montante superior ao que lhe competia, determino que seja oferecida oportunidade de manifestação antes de eventual execução em seu desfavor. Assim, determino que seja a autora Yoshiko intimada, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sobre a alegação no prazo de quinze dias. Subsidiariamente, não havendo manifestação no prazo estabelecido ou não sendo localizado o patrono, deverá o requerido providenciar o necessário para intimação pessoal da mesma, considerando o tempo decorrido. Intime-se. - ADV: JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (OAB 355262/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), RUBENS MASSAMI KURITA (OAB 230492/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 170655/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCO ANTONIO DOS SANTOS ROT 1000028-87.2016.5.02.0040 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: ARY JOSE CARMO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1c31c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000028-87.2016.5.02.0040 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARY JOSE CARMO LIMA ANDRE ESTEVES CARDOZO DE MELLO (SP422532) ERICSON CRIVELLI (SP71334) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (SP355262) SIDNEI SOUZA BUENO (SP182678) RECURSO DE: ARY JOSE CARMO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2025 - Id ddbda64; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id 7af2081). Regular a representação processual (Id c6576c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / GRATIFICAÇÃO Discute-se a aplicação da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 (renovada na CCT 2020/2022) que, a despeito do entendimento consagrado na Súmula 109/TST, prevê, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º/12/2018, a possibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário quando o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT é afastado por decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso da possibilidade de compensação de horas extras deferidas -, sempre deverá ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada no art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Nesse sentido, cito precedentes de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho: Ag-AIRR-306-82.2020.5.08.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 08/04/2024; RR-90-65.2021.5.14.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/07/2024; RR-Ag-1001024-55.2019.5.02.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/05/2024; RRAg-1001242-66.2020.5.02.0075, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 27/09/2024; RRAg-Ag-905-11.2020.5.06.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-1001369-30.2020.5.02.0713, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 06/09/2024; Ag-RRAg-1042-36.2019.5.09.0069, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/06/2024; AIRR-1001413-59.2022.5.02.0202, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 24/06/2024. Inviável, pois, o reexame pretendido, nos termos dos arts. 927, III, do CPC, e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ARY JOSE CARMO LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCO ANTONIO DOS SANTOS ROT 1000028-87.2016.5.02.0040 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: ARY JOSE CARMO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1c31c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000028-87.2016.5.02.0040 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ARY JOSE CARMO LIMA ANDRE ESTEVES CARDOZO DE MELLO (SP422532) ERICSON CRIVELLI (SP71334) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (SP355262) SIDNEI SOUZA BUENO (SP182678) RECURSO DE: ARY JOSE CARMO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2025 - Id ddbda64; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id 7af2081). Regular a representação processual (Id c6576c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / GRATIFICAÇÃO Discute-se a aplicação da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 (renovada na CCT 2020/2022) que, a despeito do entendimento consagrado na Súmula 109/TST, prevê, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º/12/2018, a possibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário quando o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT é afastado por decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso da possibilidade de compensação de horas extras deferidas -, sempre deverá ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada no art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Nesse sentido, cito precedentes de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho: Ag-AIRR-306-82.2020.5.08.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 08/04/2024; RR-90-65.2021.5.14.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/07/2024; RR-Ag-1001024-55.2019.5.02.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/05/2024; RRAg-1001242-66.2020.5.02.0075, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 27/09/2024; RRAg-Ag-905-11.2020.5.06.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-1001369-30.2020.5.02.0713, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 06/09/2024; Ag-RRAg-1042-36.2019.5.09.0069, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/06/2024; AIRR-1001413-59.2022.5.02.0202, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 24/06/2024. Inviável, pois, o reexame pretendido, nos termos dos arts. 927, III, do CPC, e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0808497-31.1988.8.26.0053 (053.88.808497-9) - Tutela Cautelar Antecedente - DIREITO TRIBUTÁRIO - Ferrakrebs Comercio de Ferramentas Especiais Ltda: - - Fergo S/a. Industria Mobiliaria - - Alba Quimica Industria e Comercio Ltda: - - Ache Laboratorios Farmaceuticos S/a. - - Benetti Maquinas e Implementos Agricolas Ltda. - - I.c.a. Telecomunicacoes Ltda - - Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio - - Tecumseh do Brasil Ltda. e outros - Banco Nossa Caixa S.a. - VISTOS. Fls. 8443: Verifique a Serventia o ocorrido, providenciando o necessário. Int. - ADV: GISELDA FELIX DE LIMA (OAB 96343/SP), ROBERTO VIEGAS CALVO (OAB 36212/SP), SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA (OAB 86078/SP), SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA (OAB 86078/SP), ROBERTO VIEGAS CALVO (OAB 36212/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA (OAB 174341/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 165613/SP), JOSE CARLOS GRACA WAGNER (OAB 9151/SP), GIUSEPPE D ALIESIO JUNIOR (OAB 96492/SP), FRANCISCO STELLA NETTO (OAB 13490/SP), ANTONIO LUIZ GONÇALVES AZEVEDO LAGE (OAB 157108/SP), ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP), MAURÍCIO SCHMIDT RICARTE (OAB 280340/SP), RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (OAB 355262/SP), ADLER VAN GRISBACH WOCZIKOSKY (OAB 414483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0206222-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.206222) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Yoshiko Asanuma Misawa - - Horácio Yoshio Asanuma Misawa - Banco do Brasil S/A - Edmilson Silva Reis e outros - Sebastião Sabino de Sousa e outros - Vistos. Páginas 3398/3401: Ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 170655/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), RUBENS MASSAMI KURITA (OAB 230492/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (OAB 355262/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP), CARLOS AUGUSTO QUEIROZ (OAB 98366/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022622-69.2018.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Augusto Oliveira - João Paulo dos Santos - As demais citações nos endereços são válidas, ainda que assinadas por terceiros. Citem-se os herdeiros indicados às fls. 1560. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (OAB 355262/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022622-69.2018.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Augusto Oliveira - João Paulo dos Santos - As demais citações nos endereços são válidas, ainda que assinadas por terceiros. Citem-se os herdeiros indicados às fls. 1560. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), RENAN AUGUSTO DIAS ROCHA (OAB 355262/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
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