Bruna De Andrade Russano

Bruna De Andrade Russano

Número da OAB: OAB/SP 355263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna De Andrade Russano possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: BRUNA DE ANDRADE RUSSANO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011349-57.2022.5.15.0140 AUTOR: DAVI PEREIRA DOS SANTOS RÉU: E M SIMOES METAIS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab09cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A presente execução se processa em face da pessoa jurídica empregadora. Regularmente cientificada, não cumpriu espontaneamente a obrigação (art. 1°, §º1, Res. 1.470/2011, TST). É indiferente ao empregado qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa. Isto porque esta alteração não lhe afeta os direitos, em razão do que dispõem os arts. 10 e 448, ambos da CLT, concedendo-lhe a garantia de recebimento de seus créditos de quem possui ou possuiu a empresa, visto que o Reclamante não concorre com os riscos do empreendimento. É evidente a fruição dos sócios sobre os resultados e benefícios do mourejo da Reclamante à sociedade executada, que violou dispositivo de lei trabalhista, devendo responder, os sócios proprietários, solidária e ilimitadamente, pelos atos praticados pela sociedade. Fica instaurado, a requerimento da parte ou, caso ainda não formulado, de ofício, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, aplicáveis ao Processo do Trabalho de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Cite- se o sócio, EDGAR MARIANO SIMOES, CPF 407.253.048-47, via postal, no endereço constante do banco de dados da RFB (e-CAC). Sem prejuízo, no intuito de suprir eventual insucesso na notificação postal e tendo em vista que o endereço cadastrado no sistema PJE é derivado do banco de dados da Receita Federal do Brasil, que este Juízo considera atualizado, fica determinada desde já a citação dos sócios ora incluídos no polo passivo também pela via editalícia. Publique-se o presente despacho no órgão oficial (DEJT), pelo qual restarão os sócios citados, em sendo devolvidas as notificações, valendo o presente como EDITAL. Uma vez instaurado o incidente e, considerando que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar, bem como, que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do art. 2º, CLT, e, por fim, nos termos do artigo 28, CDC c/c art. 50, CC, sendo inegável ainda a responsabilidade dos sócios, com amparo no artigo 135, do CTN, fica desde já concedida a TUTELA de URGÊNCIA (art. 301, CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS, que, por comporem atualmente o quadro social da empresa, restam presumidamente citados, pontuando-se, uma vez mais, que a pessoa jurídica é ente naturalmente despersonificado, bem como sopesando que os sócios têm o dever de diligência e fiscalização dos atos praticados pela pessoa jurídica e seu representante legal. No silêncio dos sócios, reputar-se-á desconsiderada a personalidade jurídica da empresa originariamente demandada, incluindo-se os sócios definitivamente no polo passivo da execução, tornando-se, definitivo o arresto promovido e restando julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Proceda-se à regularização do polo passivo da presente execução, caso esta providência ainda não tenha sido tomada, cadastrando os executados indicados na ordem de bloqueio SISBAJUD, valendo-se dos dados constantes do cadastro da Receita Federal do Brasil, a serem obtidos por intermédio do convênio Infojud, ou consulta aberta ao site da Receita Federal, no que tange à grafia do nome conforme aquele banco de dados. No mais, verifica-se que houve o bloqueio integral dos valores devidos (ID be3e965). Já enviada ordem para desbloqueio de eventuais valores excedentes ao débito. Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, intimando-se o titular da conta quanto ao bloqueio, que ora convolo em penhora, para fins de decurso do prazo previsto no art. 884, CLT. Decorrido o prazo, libere-se ao exequente o quantum devido, solicitando à instituição financeira as demais transferências devidas. Após, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC. ATIBAIA/SP, 21 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E M SIMOES METAIS - ME
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002404-46.2017.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Waldemir Caetano de Souza - Apelante: Adenir Theodoro Junior - Apelante: Oliveira & Oliveira Sociedade Simples Ltda Me - Apelante: Reder Augusto Clementino de Brito - Apelante: Greice de Almeida Lima - Apelante: José Luiz de Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Martinópolis - Interessado: Américo da Silva Neto - Interessado: Cristiano Oliveira Magro - Interessado: Elton Rodrigues Camilo - 2ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº1002404-46.2017.8.26.0346 Apelante: Waldemir Caetano de Souza e outros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. Em relação aos apelantes Adenir Theodoro Júnior e Oliveira & Oliveira Sociedade Simples, os benefícios da Justiça Gratuita devem ser deferidos, visto que cumpridos os requisitos para sua concessão. Por sua vez, os apelantes Reder Augusto Clementino Brito e Waldemir Caetano de Souza não juntaram documentos comprobatório para fazerem jus ao benefício, de modo que devem recolher as custas no valor de R$ 6.719,63, em 5 dias, sob pena de deserção. Após o decurso do prazo, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Laura Teixeira Martelli (OAB: 287336/SP) - Beatriz Fukunari (OAB: 390993/SP) - Marcio Albertini de Sa (OAB: 219380/SP) - Luis Gustavo Germano Alves (OAB: 170680/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP) (Procurador) - Cesar Augusto Henriques (OAB: 172470/SP) - Bruna de Andrade Russano (OAB: 355263/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011034-73.2015.5.15.0140 AUTOR: CAMILA DA SILVA SENA E OUTROS (38) RÉU: ASTEC BOMB AUT APOIO ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02afe7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. ID b20463c: Trata-se de requerimento de levantamento de indisponibilidade formulado por terceiro interessado, sustentando que teria arrematado o imóvel de matrícula 18.748, do CRI de Atibaia. Apresentou Auto e Carta de Arrematação expedidos nos autos do processo cível  1001705-13.2016.8.26.0048. Com efeito, aguarde-se eventual manifestação dos exequentes. No silêncio, considerando que a arrematação trata-se de aquisição originária, conclusos para cancelamento da indisponibilidade outrora lançada, unicamente em relação ao imóvel de matrícula 18.748, do CRI de Atibaia.  Int. ATIBAIA/SP, 21 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MARTINS - VERONICA TENORIO CAVALCANTE - WALTER ROGERIO FRANCISCO DE SOUZA - LEONARDO PAULINO LOPES - RODRIGO SAMUEL ARAUJO BARRETO - THAIS CORREA DA SILVA PEREIRA - ANA PAULA BURANI - CAMILA DA SILVA SENA - WELLINGTON RESENDE DE OLIVEIRA - CAIO HENRIQUE SOARES BENEDITO - RONALD AUGUSTO DA SILVA - FABIO LUIS DOS SANTOS - DANILO OLIVEIRA DA COSTA RATTO - MICHELE DUARTE DA SILVA - VOLNEI ADRIANO HICKMANN - KARINA MICHELLE ARANTES DE MORAES - DANIELE BARBOSA DOS SANTOS - VALERIA CRISTINA LOPES VENANCIO - MARIA DE FATIMA ALVES - NANGEL MIYANO BARBOSA - KAREN ROBERTA PINHEIRO - IZILDA DE VIVEIROS - CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA - RITA DE CASSIA MACHADO DA SILVA - GLORIA MARIA CARNEVALE - DAIANE MENDES DE CAMARGO - MARCOS JOSE DA SILVA - EVERTON DOS SANTOS RIBEIRO - RUY LOPES DE OLIVEIRA - PASCOALINA MARIA DE OLIVEIRA - ROSANA DIONISIO DA SILVA - DEBORA MAIA GONCALVES - JEFFERSON DOS SANTOS RIBEIRO - SABRINA MARA DE MORAES - MELISSA SANTOS DA SILVA - DANIELA EVANGELISTA - ALESSANDRO RICARDO PEREIRA DA SILVA - LUCAS PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA - NANGELO MIYANO BARBOSA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011034-73.2015.5.15.0140 AUTOR: CAMILA DA SILVA SENA E OUTROS (38) RÉU: ASTEC BOMB AUT APOIO ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02afe7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. ID b20463c: Trata-se de requerimento de levantamento de indisponibilidade formulado por terceiro interessado, sustentando que teria arrematado o imóvel de matrícula 18.748, do CRI de Atibaia. Apresentou Auto e Carta de Arrematação expedidos nos autos do processo cível  1001705-13.2016.8.26.0048. Com efeito, aguarde-se eventual manifestação dos exequentes. No silêncio, considerando que a arrematação trata-se de aquisição originária, conclusos para cancelamento da indisponibilidade outrora lançada, unicamente em relação ao imóvel de matrícula 18.748, do CRI de Atibaia.  Int. ATIBAIA/SP, 21 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RYK BOMB-AUT COMERCIO DE ELETRODOMESTICO EIRELI - ME - LAERCIO POSSO NOGUERO - ELDIAMARES PEREIRA GOMES - RQ ASSISTENCIA TECNICA E PECAS EIRELI - ME - ASTEC BOMB AUT APOIO ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI - ME - RR BOMB-AUT COMERCIO MAQUINAS, PECAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP - RODRIGO GOMES GASPAR - ROBERTA QUARTIM PENTEADO - ROBERTA GOMES GASPAR - BOMB AUT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500827-77.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - GILBERTO MORAIS RIBEIRO - 1) Passo à análise da defesa prévia apresentada. Em que pesem os argumentos expostos na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art. 397 do mesmo código). As alegações pertinentes ao mérito, serão analisadas no momento próprio e oportuno. 1.1) Declaro preclusa a apresentação de testemunhas pelo réu, posto que não arroladas, sendo que o momento para isto (rol com completa qualificação) era quando da apresentação da defesa prévia. 1.2) Incabível à remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal já que as penas máximas dos crimes imputados ao réu ultrapassam 2 anos. 2) Anoto que nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020 e 2557/2020, institui- se a possibilidade das audiências serem realizadas virtualmente, independentemente da concordância das partes. Assim, designo o dia 03/09/2025, às 13:15 horas para realização da audiência virtual mista, devendo as partes acessarem a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. Se o réu estiver representado por defensor(a) constituído(a), fica intimado para comparecimento ao ato na pessoa de seu(ua) defensor(a). 3) No prazo de 48 horas, informe o advogado seu e-mail pessoal/telefone celular, para onde será encaminhado o convite para o acesso à audiência. 4) Vale esclarecer que a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, através de link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: I. Clique no link Ingressar em reunião do Microsoft Teams no email recebido; II. Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); III. No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do desktop; IV. A tela será atualizada e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 5) Advogado, policiais em geral e guardas municipais, poderão participar do ato remotamente, se assim o desejarem. 6) Caso o defensor queira que o réu participe virtualmente da audiência, deverá informar ao Juízo em até 05 dias, e conduzi-lo até o seu escritório para que seja ouvido por lá, garantindo os meios necessários para participação ao ato. Neste caso, considerar-se-á revel o réu que não comparecer ao ato por meio do advogado, quando este se comprometeu a levá-lo ao seu escritório. Fica vedado o envio de link por advogados, para testemunhas e réu. 7) Procedam-se às citações, intimações e requisições necessárias, servindo a presente de ofício de requisição para testemunhas GCMs: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO LEITE e FLÁVIO RODRIGUES CAMACHO FILHO, que poderão participar virtualmente do ato, instruindo-se com cópia do BO. As testemunhas deverão acessar a sala virtual 15 minutos antes da audiência. 8) Se necessário, providencie a serventia a reserva da sala passiva no Juízo de residência do réu e/ou testemunha(s). 9) As entidades (Guarda Municipal, Polícia Civil ou Polícias Militares) deverão encaminhar o convite recebido no e-mail, para participação na audiência, para cada um dos policiais arrolados como testemunhas, cabendo à serventia discriminar seus nomes no corpo do e-mail ou ofício. Serve a presente de ofício. 10) Nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/20: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência." 11) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedido(s) e não respondido(s), servindo o presente de ofício. 12) Providencie a serventia, 10 dias da audiência ora designada, certidão atualizada do distribuidor, com os antecedentes do réu. 13) Por preenchidos os requisitos legais, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia o devido lançamento da movimentação Cód. 787 - Concedida a Gratuidade da Justiça". Int. dil. - ADV: BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005900-26.2025.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Natália Amaral Pinheiro - - Graziely Soares Ferreira - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Presentes os pressupostos legais e notadamente à vista da anuência de GRAZIELY SOARES FERREIRA, DECLARO, para todos os fins e efeitos de direito, a existência de união estável por 13 anos entre NATÁLIA AMARAL PINHEIRO e RICARDO FERREIRA, ela que se dissolveu em 12.05.25, quando ele faleceu. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIANA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 519833/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), DIANA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 519833/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007146-91.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Matheus Otavio Reis Barbosa - Vistos. Fls. 255/257: INDEFIRO o pedido de penhora de 30% do benefício previdenciário do executado. A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2°, do Código de Processo Civil, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Assim, ausentes as situações acima, providencie o(a) autor(a) o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem providências, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), DIANA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 519833/SP)
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