Jorge Ricardo Lelis Junior

Jorge Ricardo Lelis Junior

Número da OAB: OAB/SP 355265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Ricardo Lelis Junior possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004231-26.2014.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcia Patricia Soares Mariano e outro - Banco Bradesco S/A - - Cleonice Maria de Paula Zullino - - Cristiana Maria de Paula - - Marcia Aparecida de Paula - - Bernadete Cantídio de Paula - - Camila de Paula Ayade - - Claudia de Paula Moreira - - Leonel de Paula Moreira e outros - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. Cumpra-se (p. 941,I). Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 14 de julho de 2025. - ADV: EMILIO SILVA GALVAO (OAB 92404/SP), TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP), JOSÉ MARIA DE CAMPOS (OAB 197770/SP), JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP), PRISCILA CAROLINA ALVES ESPIGIORIN (OAB 81709/PR), MARA VICELLE RUVIARO CHRIST (OAB 83128/PR), EMILIO SILVA GALVAO (OAB 92404/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000685-88.2017.8.26.0488 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Deixo de analisar o pedido uma vez que estes autos foram extintos pelo procedimento 0000005-42.2025.8.26.0488. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000420-86.2017.8.26.0488 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE QUELUZ - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso IV, do diploma processual referido, nos termos da Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, por ausência de elementos de qualificação CPF/CNPJ. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devidos honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). P.I.C. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000373-78.2018.8.26.0488 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE QUELUZ - Allan Lúcio Moraes Batista - Vistos. Em vista do valor da execução, os autos enquadram-se nos termos do Tema 1184. Assim, dê-se vista às partes para que se manifestem e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP), LUCAS MACIEL MENEGUZZI (OAB 421719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000470-78.2018.8.26.0488 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Os autos remontam ao ano de 2018. Vale dizer que foram feitas várias tentativas de localização de bens em nome do executado, todas negativas. Assim, intime-se a Fazenda para que se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente. Sem prejuízo, intime-se ainda o executado para que se manifeste, se representado nos autos. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-56.2018.8.26.0488 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Deixo de analisar o pedido uma vez que estes autos foram extintos pelo procedimento 0000005-42.2025.8.26.0488. Importante deixar claro, para que o Município não alegue, como vem fazendo, de que houve extinção de processos com acordo, que estes autos encontravam-se suspensos nos termos do artigo 40 desde 2023 e apenas agora, em 2025, posteriormente à instauração do procedimento de extinção das execuções, houve por bem o Município juntar termo de acordo. Assim, sem nada a deliberar, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004231-26.2014.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcia Patricia Soares Mariano e outro - Banco Bradesco S/A - - Cleonice Maria de Paula Zullino - - Cristiana Maria de Paula - - Marcia Aparecida de Paula - - Bernadete Cantídio de Paula - - Camila de Paula Ayade - - Claudia de Paula Moreira - - Leonel de Paula Moreira e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Data da audiência por videoconferência: 07 de agosto de 2025, às 13h30 Prazo para cumprimento do mandado: até 10 dias úteis antes da data designada. V I S T O S. DO SANEAMENTO E DO OBJETO DA PROVA. IRINEU MARIANO e MÁRCIA PATRÍCIA SOARES MARIANO ajuizou(aram) a presente ação porque postula(m) seja judicialmente declarada a usucapião do imóvel situado neste Município, pois alega(m) ostentar posse justa, exercida com ânimo de dono, prolongada durante o prazo legal, e de maneira mansa, pacífica e ininterrupta. Imóvel matriculado sob n. 46934 em nome de BERNADETE DE PAULA. Titular dominial e confrontantes tabulares (p. 52). Peças técnicas em conformidade com a Lei de Registros Públicos (p. 71). Anuência do BRADESCO, confrontante (p. 168). Contestação de CLÁUDIA DE PAULA MOREIRA e de LEONEL DE PAULA MOREIRA (p. 212): inépcia da inicial; bradam pela improcedência; alegam serem filhos de ELIZABETH DE PAULA MOREIRA, já falecida; ELIZABETH era irmã de BERNADETE DE PAULA; isto é, são sobrinhos de BERNADETE DE PAULA; por testamento, BERNADETE deixou o bem usucapiendo a CLEUZA, MÁRCIA, CLEONICE e WÁLTER, e CLEUZA era quem residia, ao que sabe, no imóvel. Contestação de MÁRCIA APARECIDA DE PAULA: inépcia; ausência de interesse processual; impossibilidade jurídica do pedido; necessidade de citação dos cônjuges; no mérito, brada pela improcedência, pois os autores ocupam o imóvel a título de comodato. V. Acórdão (p. 395). Contestação de BERNADETE CANTIDÍO DE PAULA (p. 517): inexistência de animus domini; a relação é locatícia; recebeu o bem de herança; era menor de idade, e seu pai, Luiz Gonzaga, administrava esse bem para si, e alugou o imóvel aos autores pela imobiliária Central de Imóveis Ltda. S/C; Orlando, corretor (CRECI nº 32838-SP), é quem recebia os alugueis para a contestante; autores pagam IPTU porque eram a obrigação deles em razão da locação; os pagamentos dos alugueis perduram até a presente (data da contestação) data; autores já fizeram proposta de compra do imóvel no ano de 2015, mas a contestante não aceitou; contestante é a proprietária e locadora do imóvel; autores conhecem a contestante desde que esta ainda era criança; há 2 testamentos deixados por BERNADETE DE PAULA, um de 30/7/1993 e outro de 2/2/1996, sendo que ela faleceu em 3/6/1996; neste segundo, foi legado o bem a si, contestante. Citação por edital (p. 706). Contestação por negativa geral (p. 766). Certidões cartorárias (p. 461 e 779). Chamamento à cooperação (p. 799). Superação das preliminares (p. 816). Bom, não há citações pendentes, pois mesmo ninguém apontou isso na autuação, embora convocado a se fazer (p. 817, item I). Enfim, reputo as partes legítimas, consignando-se que o interesse de agir é evidente, já que o processo revela-se como meio necessário e adequado ao fim pretendido. Assim, presentes os pressupostos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, e inexistindo irregularidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. Objeto de prova: usucapião, ou não, pelos autores. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Defiro a prova testemunhal. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. I Para tanto, DESIGNO a audiência virtual (videoconferência) de instrução e julgamento que se realizará em data e em horário já especificados. II A audiência, em princípio, será realizada por videoconferência (CPC, arts. 385, § 3º, e 453, § 1º), pouco importando onde domiciliada(s) a(s) testemunha(s), mas pode ocorrer na forma híbrida, inclusive com respeito às partes, acaso se compareça pessoalmente à sala das audiências da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tremembé-SP. DO ROL. DOS PRAZOS. DAS INTIMAÇÕES. I Partes são intimadas pela publicação via Diário de Justiça ou via Portal, conforme for. II O prazo definido para todos os atos das partes é de 15 dias. III O rol, sob pena de preclusão, deverá ser apresentado salvo por quem o direito a arrolar testemunha já precluiu no prazo assinalado, anotando-se que a testemunha deverá ser qualificada por quem a arrolou com o nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no CPF, número da cédula de identidade (RG), endereço completo da residência e do trabalho, contato telefônico e e-mail para o envio do link da audiência, que se realizará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. IV Salvo para as testemunhas que hão de comparecer independentemente de intimação, que, caso não compareçam, se presumirá que a parte desistiu de suas oitivas, serão todas as outras intimadas por mandado, ainda que em compartilhamento (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), competindo à parte que as arrolou, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça ou de outra isenção legal, comprovar o recolhimento da respectiva taxa de custeio de diligência de Oficial de Justiça dentro do prazo assinalado, destacando-se que, cuidando-se de audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá colher contato telefônico e e-mail para o envio do link da audiência, que se realizará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. V Por ocasião do arrolamento das testemunhas, os advogados poderão, o que é mais do que prudente, se antecipar, e dentro do mesmo prazo, fornecer contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail) das partes, testemunhas e deles próprios. VI Se se tratar, todavia, de testemunha servidor público ou militar, deverá ela ser requisitada, independentemente de intimação, ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme for, competindo, nesses casos, aquele que a arrolou identificar o órgão em que ela estiver lotada, sem prejuízo, no caso de se tratar de audiência virtual, de que ela (testemunha) forneça contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail). DA DOCUMENTAÇÃO. Ciência às partes (p. 830 e ss.). DAS ATIVIDADES CARTORÁRIAS. I Expedir, se em termos, vale dizer, com o prévio recolhimento de custas, quando o caso for, que deverá ser observado criteriosamente pelo servidor, salvo se parte beneficiária da gratuidade de Justiça ou se decorrente de outra forma de isenção, mandado de intimação para as testemunhas arroladas ou que se irão arrolar; sendo o caso de recolhimento do custeio para diligência, e o prazo para comprovação será o já assinalado, isto é, dentro mesmo prazo para se arrolar(em) testemunha(s). II Fazer constar no mandado que o Oficial de Justiça a quem competir cumprir o mandado que for expedido deverá devolvê-lo até 10 dias úteis e, se a testemunha que for intimada não estiver domiciliada em Tremembé-SP, deverá o Oficial de Justiça colher contato telefônico e e-mail do(a) intimado(a) para o envio do link de audiência, que poderá se realizar, ainda que parcialmente, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. III Havendo deferimento de depoimento pessoal, o que a Serventia deverá se atentar ao título DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, deverá o(a) depoente ser intimado(a), via mandado, e com a expressa advertência do § 1º do art. 385 do Código de Processo Civil (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena), para a audiência que designei, competindo àquela parte que pediu o depoimento da contraparte, comprovar o recolhimento da taxa correspondente para a intimação via oficial de Justiça, também dentro do prazo assinalado. IV Se a diligência se der via mandado, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino, ainda assim, a expedição de tantos mandados quantos forem necessários para o fim de intimação/citação, porquanto o custo operacional disso é menor do que a perda da audiência. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e as partes pelo Diário de Justiça, salvo com relação àquelas que estão representadas por advogados via Convênio DPESP/OABSP ou aquelas que vão pessoalmente depor, caso em que serão intimadas por Oficial de Justiça. - ADV: ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP), TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP), EMILIO SILVA GALVAO (OAB 92404/SP), JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP), EMILIO SILVA GALVAO (OAB 92404/SP), PRISCILA CAROLINA ALVES ESPIGIORIN (OAB 81709/PR), MARA VICELLE RUVIARO CHRIST (OAB 83128/PR), JOSÉ MARIA DE CAMPOS (OAB 197770/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP)
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